| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Institui a política municipal de controle de natalidade de cães e gatos (castração) do município de Santa Maria do Cambucá. |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAM! “Casa: Faustino Bonifácio de Assis” Segunda di | PROJETO DE LEI Nº. 025/2022. Aprovado por maioria de votos em EMENTA: Institui a Politica Municipal de Controle de erimetra diecussão na reunião do Natalidade de Cães e Gatos (Castração), do Município de dia to Ji faso Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, e dá outras paia providências. O Vereador LEONARDO ÊNIO DE ASSUNÇÃO QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhes são conferidas pelo exercicio do Mandato de Vereador deste Município de Santa Maria do Cambucã, Estado de Pernambuco, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte: PROJETO DE LEI: Art, 1º - Fica instituído no Município de Santa Maria do Cambucã, o controle de natalidade de Cães e Gatos que será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais, vedada a prática de outros procedimentos veterinários. Art. 2º - Está proibida a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional e sanitário. Art. 3º - A população deverá ser conscientizada, constantemente, pelo Poder Público, sobre a necessidade de esterilizar os animais. Art. 4º - Fica autorizado o chefe do executivo municipal, a contratar, através de processo licitatório, clinicas ou consultórios veterinários para castração de cães e gatos, machos e fêmeas, pertencentes a pessoas de baixa renda, cadastradas no setor de zoonoses (doenças infecciosas transmitidas entre animais e pessoas). Art. 5º - As castrações serão realizadas nas dependências da clínica ou consultório veterinário contratado ou em locais apropriados pertencentes à Prefeitura Municipal de Santa Maria do Cambucá. Art. 6º - No dia e horário marcados para castração, a clínica ou consultório veterinário fará uma prévia avaliação das condições físicas do animal inscrito, a fim de concluir se o mesmo está em condições de ser castrado; 8 1º - Verificando-se algum impedimento para a castração, o médico veterinário responsável pela avaliação, deverá esclarecer suas conclusões sobre as condições do animal para seu proprietário; 8 2º - O médico veterinário responsável pela cirurgia de esterilização, deverá fornecer ao proprietário do animal instruções padronizadas sobre o pós-operatório e, se entender oportuno, em receituário próprio, as informações que achar convenientes, marcando data para avaliação ou outros procedimentos que julgar necessários. Art, 7º - Deverá ser desencadeado pelo setor de zoonoses, um programa de campanhas educativas, através dos meios de comunicação adequados, que propiciem à população a assimilação de noções de ética da guarda responsável de animais domésticos. Rua Padre Luiz de França, s/n, Centro, CE PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO “Casa: Faustino Bonifácio de Assis” Art. 8º - É proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa por flagrante ou denúncia comprovada, no valor de 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional, vigente na data do ocorrido. & 1º - Os valores arrecadados a título de multa serão destinados para o Órgão Municipal responsável pelo controle de zoonoses do Município. Art. 9º - Faculta ao setor de zoonoses do Município a proceder ao registro ou cadastramento de todos os cães e gatos. Art. 10º - Todos os cães e gatos, saudáveis, que se encontram abandonados, deverão ser castrados. Art. 11º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, em 10 de novembro de 2022. É LEONARDO ÊNIO DE ASSUNÇÃO QUEIROZ LÊO DE GORDUCHA VEREADOR " - Aprovado por maioria de votos em na reune do “Segunda discussão em reuniáu do pa fas dia a2/14 licor EO vi — Rua Padre Luiz de França, s/n, Centro,