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materia nº 24/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAltera o artigo 5° caput e o respectivo 3° da lei municipal N° 568/2022, que reestrutura o conselho municipal de Direitos do Idoso
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº: /2022
Santa Maria do Cambucá, 18 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto
de Lei em anexo que “Altera o artigo 5º caput e o respectivo 8 3º da Lei
Municipal nº 568/2022, que Reestrutura o Conselho Municipal de Direitos do
idoso — CMDI e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, e dá outras
Providências.”
Nos termos da Lei supracitada, em seu art. 5º, caput, faz constar que a
eleição para os representantes de organizações da sociedade civil seria no
primeiro e terceiro ano do cargo do Poder Executivo do Município.
Além disso, o 8 3º do mesmo artigo prevê que os conselheiros serão eleitos
para mandatos de dois anos, com possibilidade de recondução, mas sem
especificar a quantidade dessa última.
Ocorre que, na verdade, a eleição deve ser realizada no primeiro e terceiro
ano do cargo do Poder Executivo Estadual, posto que o ciclo orçamentário
estadual coincide com o nacional e estas esferas administrativas possuem
maiores volumes de recursos, ademais, o Conselho Municipal! fica em sintonia
com o Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, facilitando, portanto, o
intercâmbio e acompanhamento dos editais.
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34
res cosssca
Por fim, também é necessário esclarecer que será permitida, após a eleição
do conselheiro para o mandato de dois anos, apenas uma recondução.
Dessa forma, relevante tais atualizações na reestruturação do CMDI, para
que assim haja o seu funcionamento de modo efetivo.
Assim, na certeza da atenção dos parlamentares, coloco-me à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e reitero a
importância de sua aprovação.
Ainda, aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Ee
Ade
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34
matorta de votos
única na reunião
EE cereais
PROJETO DE LEINº «<1 /2022
ALTERA O ARTIGO 5º, CAPUT E O
RESPECTIVO 8 3º DA LEI MUNICIPAL Nº
568/2022, QUE REESTRUTURA O
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO
Iboso - CMDI E O FUNDO MUNICIPAL
DE DIREITOS DO IDOSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação da Câmara dos Vereadores o seguinte
PROJETO DE LEI:
ART. 1º O artigo 5º, caput, e o respectivo $ 3º da Lei nº 568/2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações e acréscimos:
ART. 5º Os representantes das Organizações da Sociedade
Civil serão eleitos em assembleia realizada no primeiro e
terceiro ano do mandato do cargo do Poder Executivo do
Estado, sempre na última semana de outubro, convocada
através de Edital publicado em Diário Oficial do Município
e na sede do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de
Santa Maria do Cambucá - CMDI, com pelo menos 30
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(trinta) dias de antecedência, sob acompanhamento do
Ministério Público.
$ 3º Os Conselheiros serão eleitos para mandato de dois
anos, permitida uma recondução.
ART. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria do Cambucã, 18 de outubro de 2022.
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34

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