| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Altera o artigo 5° caput e o respectivo 3° da lei municipal N° 568/2022, que reestrutura o conselho municipal de Direitos do Idoso |
| native_id | 36 |
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº: /2022 Santa Maria do Cambucá, 18 de outubro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssima Senhora Vereadora. Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto de Lei em anexo que “Altera o artigo 5º caput e o respectivo 8 3º da Lei Municipal nº 568/2022, que Reestrutura o Conselho Municipal de Direitos do idoso — CMDI e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, e dá outras Providências.” Nos termos da Lei supracitada, em seu art. 5º, caput, faz constar que a eleição para os representantes de organizações da sociedade civil seria no primeiro e terceiro ano do cargo do Poder Executivo do Município. Além disso, o 8 3º do mesmo artigo prevê que os conselheiros serão eleitos para mandatos de dois anos, com possibilidade de recondução, mas sem especificar a quantidade dessa última. Ocorre que, na verdade, a eleição deve ser realizada no primeiro e terceiro ano do cargo do Poder Executivo Estadual, posto que o ciclo orçamentário estadual coincide com o nacional e estas esferas administrativas possuem maiores volumes de recursos, ademais, o Conselho Municipal! fica em sintonia com o Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, facilitando, portanto, o intercâmbio e acompanhamento dos editais. Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34 res cosssca Por fim, também é necessário esclarecer que será permitida, após a eleição do conselheiro para o mandato de dois anos, apenas uma recondução. Dessa forma, relevante tais atualizações na reestruturação do CMDI, para que assim haja o seu funcionamento de modo efetivo. Assim, na certeza da atenção dos parlamentares, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e reitero a importância de sua aprovação. Ainda, aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração. Atenciosamente, Ee Ade NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34 matorta de votos única na reunião EE cereais PROJETO DE LEINº «<1 /2022 ALTERA O ARTIGO 5º, CAPUT E O RESPECTIVO 8 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 568/2022, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO Iboso - CMDI E O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara dos Vereadores o seguinte PROJETO DE LEI: ART. 1º O artigo 5º, caput, e o respectivo $ 3º da Lei nº 568/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: ART. 5º Os representantes das Organizações da Sociedade Civil serão eleitos em assembleia realizada no primeiro e terceiro ano do mandato do cargo do Poder Executivo do Estado, sempre na última semana de outubro, convocada através de Edital publicado em Diário Oficial do Município e na sede do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Santa Maria do Cambucá - CMDI, com pelo menos 30 Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34 (trinta) dias de antecedência, sob acompanhamento do Ministério Público. $ 3º Os Conselheiros serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma recondução. ART. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Maria do Cambucã, 18 de outubro de 2022. NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34