| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | Dispoe sobre a denominação de nome da rua Djanira Alves de Vasconcelos, zona urbana, município de Santa Maria do Cambucá. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO “Casa: Faustino Bonifácio de Assis” PROJETO DE LEI Nº. 023/2022. EMENTA; Dispõe sobre a denominação da Rua Djanira Alves de Vasconcelos, Zona Urbana, Municipio de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. O Vereador LEONARDO ÊNIO DE ASSUNÇÃO QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhes são conferidas pelo exercício do Mandato de Vereador deste Município de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte: PROJETO DE LEI: Art, 1º - Fica, a partir da vigência da presente Lei, a denominada Travessa Djanira Alves de Vasconcelos, como RUA DJANIRA ALVES DE VASCONCELOS, a Travessa é localizada no centro da cidade em frente ao salão paroquial, conhecida popularmente pelo Beco de Djanira, que a partir desta Lei será denominada como Rua. Art. 2º - À homenagem de que trata o artigo anterior, têm como fundamento principal, um grande atributo de uma cidadã integra e de conduta inabalável, que nasceu e se criou nesta comunidade, além de ser uma grande e importante colaboradora no desenvolvimento das primeiras povoações da localidade. Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, em às 20 de outubro de 2022. EA LEONARDO ENIO DE ASSUNÇÃO QUEIROZ armamA MUNICIPAL VEREADOR SANTA MARIA DO CAMBUCÁ APROVADO, por unanimidade de votos em discussão única ne sessão do dia ÃO, DS Rua Padre Luiz de França, sin, Centro, CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá