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materia nº 23/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaDispoe sobre a denominação de nome da rua Djanira Alves de Vasconcelos, zona urbana, município de Santa Maria do Cambucá.
native_id37

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
PROJETO DE LEI Nº. 023/2022.
EMENTA; Dispõe sobre a denominação da Rua Djanira Alves
de Vasconcelos, Zona Urbana, Municipio de Santa Maria do
Cambucá, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O Vereador LEONARDO ÊNIO DE ASSUNÇÃO QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais,
principalmente as que lhes são conferidas pelo exercício do Mandato de Vereador deste Município de Santa
Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art, 1º - Fica, a partir da vigência da presente Lei, a denominada Travessa Djanira Alves de
Vasconcelos, como RUA DJANIRA ALVES DE VASCONCELOS, a Travessa é localizada no centro da
cidade em frente ao salão paroquial, conhecida popularmente pelo Beco de Djanira, que a partir desta Lei
será denominada como Rua.
Art. 2º - À homenagem de que trata o artigo anterior, têm como fundamento principal, um grande
atributo de uma cidadã integra e de conduta inabalável, que nasceu e se criou nesta comunidade, além de
ser uma grande e importante colaboradora no desenvolvimento das primeiras povoações da localidade.
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, em
às
20 de outubro de 2022.
EA
LEONARDO ENIO DE ASSUNÇÃO QUEIROZ armamA MUNICIPAL
VEREADOR SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de votos
em discussão única ne sessão do dia
ÃO, DS
Rua Padre Luiz de França, sin, Centro, CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá

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