| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | Institui a carteira com a identificação de pessoa autista- CIPTEA |
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CÂMARA M. S. M. CAMBUCÁ PROT Nº go) DATA: (0 fo!lot2 REMENTE PAASi o + ese o mm . PROJETO DE LEINº 004: /2022 IDOR TÂMARA MUNICIPAL SERV SANTA MARIA DO CAMBUCÁ o APROVADO, por unanimidade do votos DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA em 1º discussa a ã VE o ne sessão do dia CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA í en PESSOA COM TRANSTORNO | DO CÂMAR CIPAL ESPECTRO AUTISTA — CIPTEA, NO SANTA MARIA DO CAMBUCÁ ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA APROVADO, por unanimidade de votos MARIA DO CAMBUCÁ, E DÁ OUTRAS em 2º discussão na sessão do dia Ibict PROVIDÊNCIAS. a . MIM . o FEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara dos Vereadores o seguinte PROJETO DE LEL ART. 1º Fica instituída a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Município de Santa Maria do Cambucá, destinada a conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e garantir a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020. ART. 2º A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista — TEA é legalmente considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos, conforme Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 — Lei Berenice Piana, ou outra legislação que eventualmente venha substituir. SS as Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/000134 ART. 3º À CIPTEA será expedida por meio da Secretaria de Assistência Social de Santa Maria do Cambucá. Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social será competente para: I- administrar a política de emissão da CIPTEA em âmbito municipal; [1 — expedir a CIPTEA, devidamente enumerada; HI — controlar, para efeito de estatística, o número atualizado de carteiras emitidas pelo Municipio. ART. 4º A CIPTEA será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: | - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de E), t Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo — e número de telefone do identificado ou seu responsável; — HU — fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros e assinatura ou impressão digital do identificado; HI — nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador; IV — identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/000134 ART. 5º A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos e atualizados os dados cadastrais do identificado, bem como ser revalidada com o mesmo número. Parágrafo único. Em caso de perda ou extravio da CIPTEA, será emitida segunda via mediante o preenchimento de declaração no Município de Santa Maria do Cambucá, desde que preenchida declaração de perda ou apresentação de boletim de ocorrência. ART. 6º A CIPTEA será expedida sem qualquer custo ao requerente. ART. 7º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo através de Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa) dias. ART. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. — CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CAMBUCÁ APROVADO, por unanimidade de votos em 1º discussão ma sessão do dis A de 4 CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CAMBUCÁ APROVADO, por unanimidade de votos em 2º discussão na sessão de din Di oi a F J Asian Santa Maria do Cambucá, 04 de janeiro de 2023. y/ Ae NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO EE Praça Vicente Correia, 01 - Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34