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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-04
EmentaInstitui a carteira com a identificação de pessoa autista- CIPTEA
native_id38

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CÂMARA M. S. M. CAMBUCÁ
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o FEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação da Câmara dos Vereadores o seguinte
PROJETO DE LEL
ART. 1º Fica instituída a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Município de Santa
Maria do Cambucá, destinada a conferir a identificação da pessoa diagnosticada
com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e garantir a atenção integral, pronto
atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e
privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme
Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020.
ART. 2º A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista — TEA é
legalmente considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos, conforme
Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 — Lei Berenice Piana, ou outra
legislação que eventualmente venha substituir.
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Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/000134
ART. 3º À CIPTEA será expedida por meio da Secretaria de Assistência Social de
Santa Maria do Cambucá.
Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social será competente para:
I- administrar a política de emissão da CIPTEA em âmbito municipal;
[1 — expedir a CIPTEA, devidamente enumerada;
HI — controlar, para efeito de estatística, o número atualizado de
carteiras emitidas pelo Municipio.
ART. 4º A CIPTEA será expedida mediante requerimento, acompanhado de
relatório médico, com indicação de Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo,
as seguintes informações:
| - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da
carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de
E), t
Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo
— e número de telefone do identificado ou seu responsável;
— HU — fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro)
centímetros e assinatura ou impressão digital do identificado;
HI — nome completo, documento de identificação, endereço
residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador;
IV — identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e
assinatura do dirigente responsável.
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/000134
ART. 5º A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos e
atualizados os dados cadastrais do identificado, bem como ser revalidada com o
mesmo número.
Parágrafo único. Em caso de perda ou extravio da CIPTEA, será emitida segunda
via mediante o preenchimento de declaração no Município de Santa Maria do
Cambucá, desde que preenchida declaração de perda ou apresentação de boletim
de ocorrência.
ART. 6º A CIPTEA será expedida sem qualquer custo ao requerente.
ART. 7º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo através de Decreto
Municipal no prazo de 90 (noventa) dias.
ART. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
— CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
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CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
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Santa Maria do Cambucá, 04 de janeiro de 2023.
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NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
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Praça Vicente Correia, 01 - Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34

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