| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Acrescenta o dispositivo da lei municipal N° 567/2021 |
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PRESIDENTE ET e raca meresmormamasero | | | | i JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº «(2 /2023 Santa Maria do Cambucá, 10 de janeiro de 2023 CAMARA M M. 5. il. CAMBUCÁ Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, PROT Nº DATA: À FER! [ERA Excelentíssima Senhora Vereadora, REMENTE tits Excelentíssimos Senhores Vereadores. SERVIDOR Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências apresentar o Projeto de Lei em anexo que acrescenta a “TABELA 5” do “ANEXO I”, da Lei Municipal nº 567/2021, o item 1.11, o qual fixa valor da taxa de expediente para a emissão de boleto bancário. Como se sabe, o boleto bancário é uma das opções de pagamento mais democráticas que existem. Isso porque ele atende até quem não possui cartão de crédito ou conta bancária. Na Prefeitura do Município de Santa Maria do Cambucá os boletos bancá- rios para pagamentos diversos, em sua grande maioria, são emitidos através do Banco do Brasil, Caixa Econômica e Banco Bradesco, para tanto é cobrada taxa de emissão e compensação, razão pela qual resta imprescindível o repasse de tal custo ao contribuinte que der causa a sua emissão. Neste contexto, a aprovação da presente propositura se revela de interesse público, sendo que a cobrança da referida taxa de expediente tem como finali- dade a ssegurar um Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas é que encaminha- oa Pre oO SS 2 me pn MA O 1º integra. SANTA MARIA DO Cameuçã SANTA MARIA DO CAMBUCÁ APROVADO, por umanimid APROVADO, por unanimidade de votos em 4º discussão na sessão do ide em 2º diecussão na sessão do dia NS Praça Vicente Correia, 01 - Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34 Nesta oportunidade, renovo as homenagens de costume. Respeitosamente, NELSON Assinado de forma SEBASTI AO DE cligital por NELSON : SEBASTIÃO DE LIMA:34396446420 | jja34396446420 NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CÁ SANTA MARIA DO CAMBUCÁ em tº discussão na cessão do dio em 2 discussão ne sessão do dia Praça Vicente Correia, 01 —- Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cembucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNP: 11.361.730/0001-34 CÂMARA M. S. M. CAMBUCÁ PROT NL DATA REMENTE 0 PROJETO DE LEI Nº ( /2023. ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI MUNICI- PAL Nº 567/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte = PROJETO DE LEI: ART. 4º Fica acrescido a “TABELA 5” do “ANEXO Y, da Lei Mugigipal nº . 567/2021, o item 1.11, que terá a seguinte redação: porto ui CÂMARA MUNICIPAL APROVADO, pos asaL o, CAM BUCÁ SANTA MARIA DO CAMBUCÁ ii sem E Slocuusão na sossão do dia APRINVADO, por unanimidade de votos doada => em fº discussão na sessão do dia . o . Aba 1.11 Emissão de boleto bancário EN nº 567/2021, passa a vigorar nos seguintes termos: TABELA 5 TABELA DE SERVIÇOS DIVERSOS | | Certidões, Declarações e Atestados de qualquer natureza 4 | | Fotocópia, por folha l E 0,50 UF Mi] | Segunda via de guias, documentos e arrecadação e outros 10 UFM | i | Nota fiscal de serviços avulsa . Ss UF || E Alvará: | a) | De licença para colocação de tapume E “SOUF É b) | De licença para demolição de prédio == o | l 50 UF | 1.7 | Carta de Habite-se 40 UF | 1.8 | Averbação do Cadastro Imobiliário 25 UFM [19 Pedidos de inscrições, alterações e cancelamentos E | 25 UFI | | 1.10 | Pedidos de informações (quando se expede comunicação de despacho) ou vi- | 25 UFM | | abilidade | | 1.11 | Emissão de boleto bancário l 7UF A Praça Vicente Correia, 01 — Centro —CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambuca/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-24 tener cesirsamaamma mes [ NOTA: Fica isenta da Taxa de Expediente - Carta de Habite-se, residência unifamiliar, único imóvel, até 50 m?, para uso exclusivo de moradia familiar. 2. NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS 2.1 | Numeração de prédios 30 UFM | NOTA: Fica isenta da Taxa de Expediente — Numeração de Prédios, residência unifamiliar, único imó- vel, até 50 m?, para uso exclusivo de moradia da família. 3. DA APREENSÃO DE BENS E SEMOVENTES 31 De mercadorias | sourm (3.2 | De bens móveis 100 UFM /33 De animais — (a) | De pequeno porte 30 UFM b) | De grande porte 60 UFM NOTA 1: Os animais, bens ou mercadorias apreendidas somente serão devolvidos após o pagamento | da taxa devida, assim como dos valores correspondentes a diárias, depósitos e outras despesas pre- vistas no código de posturas municipal, quando for o caso. NOTA 2: Quando as mercadorias apreendidas se constituem de produtos perecíveis, e não forem retirados no prazo de 6 (seis) horas, estes serão destinados a instituições de caridade, não cabendo ao proprietário qualquer tipo de ressarcimento. | | 4 DE VISTORIA | /41 | De prédios para "Habite-se", por m? | | Í | a) Prédio de madeira o 0,30 UFM | bj) | Prédio misto 0,40 UFM | Prédio de alvenaria | 0,50 UFM 42 “De loteamento e outros parcelamentos, por m? (excluídas as áreas de domínio público) a) | Por recebimento de obras o || 9,05UFM = 4.3 | Para prorrogação de Alvará de Licença para construção, renovação e demoli- 1 UFM | ção de prédios, por m? | (44 De circos, parques de diversões, estádios e outros recintos de frequência pú- 30 UFM blica, por dia NOTA: Fica isenta da Taxa de Vistoria de prédios para "Habite-se", residência unifamiliar, único imó- vel, até 50 m?, para uso exclusivo de moradia da família. 5. SERVIÇO DE CEMITÉRIO 5.1 | Exumação SO UFM | 5.2 | Permissão de uso: | a) | Urna perpétua, por unidade 200 UFM b) | Terreno perpétuo, por m? 150 UFM [5.3 Licença para construção de jazigo 50 UFM | | 5.4 | Taxa de manutenção do cemitério, por ano | a) | Terreno perpétuo, até 4m? E 30 UEM Rr Eos Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34 NTA MARIA MBUCÁ.. Terreno perpétuo, de 4m?a 8m? 50 UFM Acima de 8m? 70 UFM Taxa de ocupação de ossuário 30 UFM Taxa de remoção e transferência de cadáver L 40 Ea M Taxas de serviços similares e não previstos nesta tabela 30 UFI ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Maria do Cambucá/PE, 10 de janeiro de 2023. Assinado de forma LIMAZ43IGA4GAZO | 41.34306446420 NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO ae CÂMARA MuniCiPaL CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CamBuCá SANTA MARIA DO CAMBUCÁ , Dor unanimidade de votos APROVADO, por unanimidade de votos sm A discussão na sessão do dia em = na sessão do dia Praça Vicente Carreia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE - Fone: (84) 3757.1177 — CNPk: 11.361.730/0001-34