br-locleg corpus explorer

← Santa Maria do Cambucá (PE)

materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaAcrescenta o dispositivo da lei municipal N° 567/2021
native_id39

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

PRESIDENTE
ET e raca meresmormamasero
|
|
|
|
i
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº «(2 /2023
Santa Maria do Cambucá, 10 de janeiro de 2023
CAMARA M M. 5. il. CAMBUCÁ
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, PROT Nº DATA: À FER! [ERA
Excelentíssima Senhora Vereadora, REMENTE tits
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
SERVIDOR
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências apresentar o
Projeto de Lei em anexo que acrescenta a “TABELA 5” do “ANEXO I”, da Lei
Municipal nº 567/2021, o item 1.11, o qual fixa valor da taxa de expediente para a
emissão de boleto bancário.
Como se sabe, o boleto bancário é uma das opções de pagamento mais
democráticas que existem. Isso porque ele atende até quem não possui cartão de
crédito ou conta bancária.
Na Prefeitura do Município de Santa Maria do Cambucá os boletos bancá-
rios para pagamentos diversos, em sua grande maioria, são emitidos através do
Banco do Brasil, Caixa Econômica e Banco Bradesco, para tanto é cobrada taxa de
emissão e compensação, razão pela qual resta imprescindível o repasse de tal
custo ao contribuinte que der causa a sua emissão.
Neste contexto, a aprovação da presente propositura se revela de interesse
público, sendo que a cobrança da referida taxa de expediente tem como finali-
dade a ssegurar um
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas é que encaminha-
oa Pre oO SS 2 me pn MA O 1º
integra. SANTA MARIA DO Cameuçã SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por umanimid APROVADO, por unanimidade de votos
em 4º discussão na sessão do ide em 2º diecussão na sessão do dia
NS
Praça Vicente Correia, 01 - Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34
Nesta oportunidade, renovo as homenagens de costume.
Respeitosamente,
NELSON Assinado de forma
SEBASTI AO DE cligital por NELSON
: SEBASTIÃO DE
LIMA:34396446420 | jja34396446420
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CÁ SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
em tº discussão na cessão do dio em 2 discussão ne sessão do dia
Praça Vicente Correia, 01 —- Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cembucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNP: 11.361.730/0001-34
CÂMARA M. S. M. CAMBUCÁ
PROT NL DATA
REMENTE 0
PROJETO DE LEI Nº ( /2023.
ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI MUNICI-
PAL Nº 567/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara Municipal o seguinte
= PROJETO DE LEI:
ART. 4º Fica acrescido a “TABELA 5” do “ANEXO Y, da Lei Mugigipal nº
. 567/2021, o item 1.11, que terá a seguinte redação: porto ui
CÂMARA MUNICIPAL APROVADO, pos asaL o, CAM BUCÁ
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ ii sem E Slocuusão na sossão do dia
APRINVADO, por unanimidade de votos doada =>
em fº discussão na sessão do dia . o .
Aba 1.11 Emissão de boleto bancário EN
nº 567/2021, passa a vigorar nos seguintes termos:
TABELA 5
TABELA DE SERVIÇOS DIVERSOS
| | Certidões, Declarações e Atestados de qualquer natureza 4
| | Fotocópia, por folha l E 0,50 UF Mi]
| Segunda via de guias, documentos e arrecadação e outros 10 UFM |
i | Nota fiscal de serviços avulsa . Ss UF ||
E Alvará:
| a) | De licença para colocação de tapume E “SOUF
É b) | De licença para demolição de prédio == o | l 50 UF
| 1.7 | Carta de Habite-se 40 UF
| 1.8 | Averbação do Cadastro Imobiliário 25 UFM
[19 Pedidos de inscrições, alterações e cancelamentos E | 25 UFI |
| 1.10 | Pedidos de informações (quando se expede comunicação de despacho) ou vi- | 25 UFM |
| abilidade |
| 1.11 | Emissão de boleto bancário l 7UF
A
Praça Vicente Correia, 01 — Centro —CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambuca/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-24
tener cesirsamaamma mes
[ NOTA: Fica isenta da Taxa de Expediente - Carta de Habite-se, residência unifamiliar, único imóvel,
até 50 m?, para uso exclusivo de moradia familiar.
2. NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS
2.1 | Numeração de prédios 30 UFM
| NOTA: Fica isenta da Taxa de Expediente — Numeração de Prédios, residência unifamiliar, único imó-
vel, até 50 m?, para uso exclusivo de moradia da família.
3. DA APREENSÃO DE BENS E SEMOVENTES
31 De mercadorias | sourm
(3.2 | De bens móveis 100 UFM
/33 De animais
— (a) | De pequeno porte 30 UFM
b) | De grande porte 60 UFM
NOTA 1: Os animais, bens ou mercadorias apreendidas somente serão devolvidos após o pagamento |
da taxa devida, assim como dos valores correspondentes a diárias, depósitos e outras despesas pre-
vistas no código de posturas municipal, quando for o caso.
NOTA 2: Quando as mercadorias apreendidas se constituem de produtos perecíveis, e não forem
retirados no prazo de 6 (seis) horas, estes serão destinados a instituições de caridade, não cabendo
ao proprietário qualquer tipo de ressarcimento. |
| 4 DE VISTORIA |
/41 | De prédios para "Habite-se", por m?
|
|
Í
| a) Prédio de madeira o 0,30 UFM
| bj) | Prédio misto 0,40 UFM
| Prédio de alvenaria | 0,50 UFM
42 “De loteamento e outros parcelamentos, por m? (excluídas as áreas de domínio público)
a) | Por recebimento de obras o || 9,05UFM
= 4.3 | Para prorrogação de Alvará de Licença para construção, renovação e demoli- 1 UFM
| ção de prédios, por m? |
(44 De circos, parques de diversões, estádios e outros recintos de frequência pú- 30 UFM
blica, por dia
NOTA: Fica isenta da Taxa de Vistoria de prédios para "Habite-se", residência unifamiliar, único imó-
vel, até 50 m?, para uso exclusivo de moradia da família.
5. SERVIÇO DE CEMITÉRIO
5.1 | Exumação SO UFM |
5.2 | Permissão de uso: |
a) | Urna perpétua, por unidade 200 UFM
b) | Terreno perpétuo, por m? 150 UFM
[5.3 Licença para construção de jazigo 50 UFM |
| 5.4 | Taxa de manutenção do cemitério, por ano
| a) | Terreno perpétuo, até 4m? E 30 UEM
Rr
Eos
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34
NTA MARIA
MBUCÁ..
Terreno perpétuo, de 4m?a 8m? 50 UFM
Acima de 8m? 70 UFM
Taxa de ocupação de ossuário 30 UFM
Taxa de remoção e transferência de cadáver L 40 Ea
M
Taxas de serviços similares e não previstos nesta tabela 30 UFI
ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria do Cambucá/PE, 10 de janeiro de 2023.
Assinado de forma
LIMAZ43IGA4GAZO | 41.34306446420
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
ae
CÂMARA MuniCiPaL CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CamBuCá SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
, Dor unanimidade de votos APROVADO, por unanimidade de votos
sm A discussão na sessão do dia em = na sessão do dia
Praça Vicente Carreia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE - Fone: (84) 3757.1177 — CNPk: 11.361.730/0001-34

open original →