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materia nº 6/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-01-04
EmentaConcessões de subvenções sociais visando a prestação de serviços de assistência social, cultural, médica, educacional e agremiações.
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SANTA MARIA
O CAMBUCÁ
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 1
Santa Maria do Cambucá, 04 de janeiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto de Lei
— em anexo que * Altera o artigo 1º, caput da Lei Municipal nº 468/2014, que Dispõe sobre a
concessão de subvenções sociais visando à prestação de serviços de assistência social, cultural,
médica, educacional e agremiações carnavalescas, dispõe sobre os critérios para recebimento das
subvenções do Poder Público Municipal para fomento de atividades de interesse público, e dá
outras Providências.”
O presente projeto visa ampliar o valor de subvenções sociais criadas pela Lei
nº468/2014, tendo em vista a defasagem do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
inicialmente estabelecido, a fim de assegurar uma estrutura adequada a prestação de
serviços de assistência social, cultural, médica, educacional e agremiações carnavalescas
deste Município.
Assim, embora demonstrado de modo sucinto a pertinência da medida,
encaminho o presente projeto de lei, bem como, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se façam necessários e reitero a importância de sua
aprovação. RR
Ainda, aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
Aprovado por maioria de votos em
Atenciosamente, f , x
saNEAMARA MUNICIPAL Widero— Segunda discussão em reunião de
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Presidente
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Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34
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PROJETO DE LEINº «06 (20227
CÂMARA MUNICIPAL
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APROVADO, por unanimidade de votos
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Aprovado por maioria de votos em
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Presidente
ALTERA O ARTIGO 1º, CAPUT DA LEI
MUNICIPAL Nº 468/2014, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS VISANDO À PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CULTURAL, MÉDICA, EDUCACIONAL E
AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS,
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA
RECEBIMENTO DAS SUBVENÇÕES DO
PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA
FOMENTO DE ATIVIDADES DE INTERESSE
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
q Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação da Câmara dos Vereadores o seguinte
PROJETO DE LEL
ART. 1º O artigo É, caput, da Lei nº 468/2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
ART. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenções sociais visando à prestação de
serviços de assistência social, cultural, médica, Educacional
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34
Prefeitura de
e agremiações carnavalescas para fomento de atividades de
interesse público até o limite diário de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) por projeto de cada entidade solicitante,
vedando-se a concessão de subvenções de eventos que
exceda a 02 (dois) dias de apresentação.
ART. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria do Cambucá, 04 de janeiro de 2023.
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NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de votos
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Aprovado por maioria de votas.em
Segunda discussão em reunião do
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Presidente
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11,361.730/0001-34

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