| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | Concessões de subvenções sociais visando a prestação de serviços de assistência social, cultural, médica, educacional e agremiações. |
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SANTA MARIA O CAMBUCÁ MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 1 Santa Maria do Cambucá, 04 de janeiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto de Lei — em anexo que * Altera o artigo 1º, caput da Lei Municipal nº 468/2014, que Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais visando à prestação de serviços de assistência social, cultural, médica, educacional e agremiações carnavalescas, dispõe sobre os critérios para recebimento das subvenções do Poder Público Municipal para fomento de atividades de interesse público, e dá outras Providências.” O presente projeto visa ampliar o valor de subvenções sociais criadas pela Lei nº468/2014, tendo em vista a defasagem do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) inicialmente estabelecido, a fim de assegurar uma estrutura adequada a prestação de serviços de assistência social, cultural, médica, educacional e agremiações carnavalescas deste Município. Assim, embora demonstrado de modo sucinto a pertinência da medida, encaminho o presente projeto de lei, bem como, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e reitero a importância de sua aprovação. RR Ainda, aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração. Aprovado por maioria de votos em Atenciosamente, f , x saNEAMARA MUNICIPAL Widero— Segunda discussão em reunião de R pe A: pa as) 24 190º APROVADO, oh DO CAMBUCÁ NELSON SEBASTIÃO DE LIMA da Zilo2/2093 em 1º dig Presidente LE tessto do dia PREFEITO PR Art find Abi Buri nvrea dl ) int Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34 ura PROJETO DE LEINº «06 (20227 CÂMARA MUNICIPAL SANTA SANTA MARIA DO CAMBUCÁ APROVADO, por unanimidade de votos em As Sacuspão n Ra sessão do die E PD Aprovado por maioria de votos em Segunda discussão em reunião dc PJ Puta dao Hlrrnto Presidente ALTERA O ARTIGO 1º, CAPUT DA LEI MUNICIPAL Nº 468/2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURAL, MÉDICA, EDUCACIONAL E AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS, DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DAS SUBVENÇÕES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA FOMENTO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição q Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara dos Vereadores o seguinte PROJETO DE LEL ART. 1º O artigo É, caput, da Lei nº 468/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: ART. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais visando à prestação de serviços de assistência social, cultural, médica, Educacional Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34 Prefeitura de e agremiações carnavalescas para fomento de atividades de interesse público até o limite diário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por projeto de cada entidade solicitante, vedando-se a concessão de subvenções de eventos que exceda a 02 (dois) dias de apresentação. ART. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Maria do Cambucá, 04 de janeiro de 2023. f /BÃC OC NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CAMBUCÁ APROVADO, por unanimidade de votos em As Sigcus : 32 sessão do dia pis Es residente Aprovado por maioria de votas.em Segunda discussão em reunião do eb Tas arm Presidente Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11,361.730/0001-34