| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CAMBUCÁ APROVADO, por unanimidade de votos 1º discussão na sessão do dia » E as PROJETO DE LEIN* (004/2023 FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PrEFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEL. ART. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos fica fixado em R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), nos termos da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, da Presidência da República, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer movimentação no vencimento-base fixado por lei específica. ART. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária em vigor. ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme disposto no art. 1º. Santa Maria do Cambucá, 31 de janeiro de 2023. É NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO Praça Vicente Correia, 01 —Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 —CNP!: 11.361.730/0001-34 Aprovado por mexa de votos Em Segunda discussão em reunião do Prefeitura de TA MARIA MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº (Ol /2023 Santa Maria do Cambucá, 31 de janeiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssima Senhora Vereadora, Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto de Lei em anexo que “Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências”. Esta Lei possui como fundamento a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, da Presidência da República. Face a autonomia constitucional conferida aos entes federados, faz-se necessário que o Município reitere o processo legislativo, adaptando-se à norma nacional de reajuste do salário mínimo. Convém salientar que a Constituição Federal de 1988 estabelece que nenhum trabalhador deve receber menos que um salário mínimo nacional, o que também foi observado pelo Projeto de Lei em anexo. Sem sombra de dúvidas, resta comprovado que temos o interesse precípuo de beneficiar o servidor municipal. Portanto, sabedor da sensibilidade dos que fazem parte dessa Casa = Legislativa, aguardamos a aprovação do presente PL com unanimidade dos membros. Respeitosamente, Santa Maria do Cambucá, 31 de janeiro de 2023. 7 NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO Aprovado por maiorta de votos em CÂMARA MUNICIPAL unda discussão em reuniá SANTA MARIA DO CAMBUCÁ Seg da O do em de dincuaoaa aa midado devotos Ru loss 222 A =2 N Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34