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materia nº 7/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências
native_id41

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de votos
1º discussão na sessão do dia
» E as
PROJETO DE LEIN* (004/2023
FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PrEFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição
Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEL.
ART. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos fica fixado em R$
1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), nos termos da Medida Provisória nº
1.143, de 12 de dezembro de 2022, da Presidência da República, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento
mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer
movimentação no vencimento-base fixado por lei específica.
ART. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias existentes na Lei Orçamentária em vigor.
ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
conforme disposto no art. 1º.
Santa Maria do Cambucá, 31 de janeiro de 2023.
É
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
Praça Vicente Correia, 01 —Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 —CNP!: 11.361.730/0001-34
Aprovado por mexa de votos Em
Segunda discussão em reunião do
Prefeitura de
TA MARIA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº (Ol /2023
Santa Maria do Cambucá, 31 de janeiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto
de Lei em anexo que “Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá
outras providências”.
Esta Lei possui como fundamento a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de
dezembro de 2022, da Presidência da República. Face a autonomia constitucional
conferida aos entes federados, faz-se necessário que o Município reitere o
processo legislativo, adaptando-se à norma nacional de reajuste do salário
mínimo.
Convém salientar que a Constituição Federal de 1988 estabelece que
nenhum trabalhador deve receber menos que um salário mínimo nacional, o que
também foi observado pelo Projeto de Lei em anexo. Sem sombra de dúvidas,
resta comprovado que temos o interesse precípuo de beneficiar o servidor
municipal.
Portanto, sabedor da sensibilidade dos que fazem parte dessa Casa
= Legislativa, aguardamos a aprovação do presente PL com unanimidade dos
membros.
Respeitosamente,
Santa Maria do Cambucá, 31 de janeiro de 2023.
7
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO Aprovado por maiorta de votos em
CÂMARA MUNICIPAL unda discussão em reuniá
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ Seg da O do
em de dincuaoaa aa midado devotos Ru loss
222 A =2 N
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34

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