| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial de eventos do município a tradicional cantoria de Bodega parada de Zezão, Sitio pintos, Zona rural, deste município, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO “Casa: Faustino Bonifácio de Assis” PROJETO DE LEI N.º 012/2023 EMENTA: Incluir no Calondário Oficial do Euantos do Município a Tradicional Cantoria da Bodega Parada de Zezão, Sitio Pintos, Zona Rural, deste Município, e dá outras providências. O Vereador EDILSON PEREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhes são conferidas pelo exercício do mandato de Vereador deste Município de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de lei: Art. 1.º Fica incluído. no. calendário oficial de eventos do Municipio, estabelecido pela Lei K do M (quatro) de setembro de 2017, a Tradicional Cantoria da Bodega Parada de CS sy na varoria Ga rata GO o Zezão, tio intos, há Rural, “deste Município, e dá outras providências. Parágrafo Primairo. A Tradicional Cantoria da Bodega Parada de Zezão trata-co do um evento criado pelo Senhor Cicero Pereira da Silva, conhecido por “Nofa”, e seu fi filho Senhor Edilson Pereira da Silva, conhecido por Edinho de Nofa, que também é Vereador do Município e detentor da de nroioto do Lai qua gama inteita da tensor maia altura , Fajajo! nronnata ua comiunidada Presente próposia de projeio Ge Lei a COM o 1 ao MUS LUrm OU nuno GS TAZ Maio CURTA Q SU UMa GUS. Parágrafo Segundo. A Tradicional Cantoria da Bodega Parada de Zezão, é realizada anualmente, no mãe da tanaira “a em dal roúne nossoas amadoras da cultura da aantarino. do diunrano raniâno dn (IO tiro Mto juitituitto, dá uai iuurto puosuao arnauvras Ga Curura GC CANONaS, GO GIVOTSAS TOGIGOS GO Estado de Pernambuco, e também de outros Estados, aos quais visitam a região e aproveitam o momento para curtir o evento. Art. 2.º O artigo 1º da Lei Municipal nº 515, de 04 (quatro) de setembro de 2017, será alterado para inclusão da Tradicional Cantoria da Bodega Parada de Zezão, Sitio Pintos, Zona Rural, deste Muni iCÍpIO. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa po do Cambucá, Estado de Pernambuco, em 03 de abril de 2023. SA Aprovado por maioria de votos em pri dicunsão na reunião do Ee bio PEREI a E gunda di em reunião do dia 23 [os lama EDINHO DE NOFA dia à u VEREADOR (au lasaas PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO “Casa: Faustino Bonifácio de Assis” PROJETO DE LEI N.º 012/2023 EMENTA: Incluir no Calendário Oficial do Evontos do Municipio a Tradicional Cantora da Bodega Parada de Zezão, Sitio Pintos, Zona Rural, deste Município, e dá outras providências. O Vereador EDILSON PEREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhes são conferidas pelo exercicio do mandato de Vereador deste Município de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pemêmbuco, submete a apreciação dos Vereadores 0 seguinte Proieto de Lei: : Art. 1.º Fica incluído no calendário oficial de eventos -do Municipio, estabelecido pela Lei A unicina n.º 515, do 0M (quatro) de setembro da 2017, a Tradicional Cantoria da Bodega! Darada de mu HA V GS MO GUUGET Rar COTIA Zezão, sitio Pintos, da Rural, “deste Município, e dá outras providências. Parágrafo Primeiro, A Tradicional Cantoria da Bodega Parada de Zezão trata-se de um evento criado pelo Senhor Cicero Pereira da Silva, conhecido por “Nofa”, e seu filho Senhor Edilson Pereira da Silva, conhecido por Edinho de Nofa, que também é Vereador do Município e detentor da nu de nroiato da Lai ma nam q intuito da travar maia neulturo à qua nam unidada presente proposta de projeto de Lei, que com o intuito de trazer mais cultura a sua comunidade. Parágrafo Segundo. A Tradicional Cantoria da Bodega Parada de Zezão, é realizada anualmente, s do ianciro, é qual raúna nossoas amadarao da cultura da nantariaa do divnrago raniâno An no mes GO janciro, à Qua: reuno pessoas amagoras Ga Curura GO duras, UU ÚIvUrSaS FOGICOS GO Estado de Pernambuco, e também de outros Estados, aos quais visitam a região e aproveitam o momento para curtir o evento. Art. 2.º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 915, de 04 (quatro) de setembro de 2017, será alterado para inclusão da Tradicional Cantoria da Bodega Parada de Zezão, Sitio Pintos, Zona Rural, deste Município. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, em 03 de abril de 2023. Aprovado por maioria de votos em Apendo por mao do voam 7 (gu ato. d. sima dane o reunião do primeira discussão na reuntão DILSO ta ip SILVA ia da cs fia joana EDINHO DE NOFA Ad sd facas VEREADOR Rua Padre Luiz de França, s/n, Centro,