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materia nº 14/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDispõe sobre politicas públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas.
native_id44

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
PERNAMBUCO
PROJETO DE LEI Nº. 014/2023.
EMENTA: Dispõe sobre Politicas Públicas para a
segurança Escolar nas instituições públicas e privadas
de ensino, no âmbito do Municipio de Santa Maria do
Cambucá, Estado de Pernambuco, e dá outras
providências.
assi NE ro ARIMAZES
do dude jxjoBivoy a
Pos cador GEORGE MIGUEL POROCA DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais,
principalmente as que lhes são conferidas pelo exercício do mandato de Vereador Deste Município
de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, submete a apreciação dos Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A presente Lei estabelece as políticas públicas voltadas para a prevenção e o
controle da violência nas escolas públicas e privadas do Município de Santa Maria do Cambucá.
Art. 2º - São diretrizes para a efetivação da segurança escolar: |
! - Implementação e desenvolvimento de procedimentos de monitoramento e
acompanhamento em matéria de segurança escolar:
a) Instalação de câmeras de monitoramento, nas áreas intemas e externas, das
unidades escolares;
b) Contratação de pessoal qualificado para fazer a vigilância nas escolas;
c) Aquisição de detectores de metais, destinados a ser usados pela vigilância nas
entradas das unidades de ensino;
d) Criar mecanismos de: monitoramento, atualização e manutenção periódica dos
o sistemas de vigilância das escolas;
Il - Elaboração e implementação das. medidas necessárias para prevenir e combater
situações de insegurança e violência escolar;
Il - Estabelecimento das prioridades de intervenção e parcerias com outras entidades da
administração pública;
IV - promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança, garantindo a
necessária articulação com os órgãos e entes da administração pública;
V - conceber instrumentos, procedimentos e recursos que contribuam para a resoluçãode
problemas identificados pelas escolas;
VI - Poderá o município, através da Secretaria Municipal de Educação, realizar visitas
periódicas (a cada seis meses), e reuniões de trabalho nas escolas, junto ao Conselho
Municipal de Educação, em parceria com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, em
articulação com a comunidade escolar;
ça, s/n, Centro, CEP 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá -

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