| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre politicas públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas. |
| native_id | 44 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO “Casa: Faustino Bonifácio de Assis” PERNAMBUCO PROJETO DE LEI Nº. 014/2023. EMENTA: Dispõe sobre Politicas Públicas para a segurança Escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Municipio de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. assi NE ro ARIMAZES do dude jxjoBivoy a Pos cador GEORGE MIGUEL POROCA DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhes são conferidas pelo exercício do mandato de Vereador Deste Município de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - A presente Lei estabelece as políticas públicas voltadas para a prevenção e o controle da violência nas escolas públicas e privadas do Município de Santa Maria do Cambucá. Art. 2º - São diretrizes para a efetivação da segurança escolar: | ! - Implementação e desenvolvimento de procedimentos de monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança escolar: a) Instalação de câmeras de monitoramento, nas áreas intemas e externas, das unidades escolares; b) Contratação de pessoal qualificado para fazer a vigilância nas escolas; c) Aquisição de detectores de metais, destinados a ser usados pela vigilância nas entradas das unidades de ensino; d) Criar mecanismos de: monitoramento, atualização e manutenção periódica dos o sistemas de vigilância das escolas; Il - Elaboração e implementação das. medidas necessárias para prevenir e combater situações de insegurança e violência escolar; Il - Estabelecimento das prioridades de intervenção e parcerias com outras entidades da administração pública; IV - promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança, garantindo a necessária articulação com os órgãos e entes da administração pública; V - conceber instrumentos, procedimentos e recursos que contribuam para a resoluçãode problemas identificados pelas escolas; VI - Poderá o município, através da Secretaria Municipal de Educação, realizar visitas periódicas (a cada seis meses), e reuniões de trabalho nas escolas, junto ao Conselho Municipal de Educação, em parceria com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, em articulação com a comunidade escolar; ça, s/n, Centro, CEP 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá -