| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO SALÁRIO MINIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura de "SANTA MARIA Nosso maior projetô é cuida MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº (Ol /2023 Santa Maria do Cambucá/PE, 10 de maio de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssima Senhora Vereadora, Venho, respeitosamente, à ilustre presença de Vossas Excelências, propor o Projeto de Lei em anexo que “Fixa o novo valor do salário mínimo dos servidores municipais, e dá outras providências”. Esta Lei possui como fundamento a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de Maio de 2023, da Presidência da República. Face à autonomia constitucional conferida aos entes federados, faz-se necessário que o Município reitere o processo legislativo, adaptando-se à norma nacional de reajuste do salário mínimo. Convém salientar que a Constituição Federal de 1988 estabelece que nenhum trabalhador deve receber menos que um salário mínimo nacional, o que também foi observado pelo Projeto de Lei em anexo. Sem sombra de dúvidas, resta comprovado que temos o interesse precípuo de beneficiar o servidor municipal, bem como os inativos e pensionistas. Portanto, sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos membros. Respeitosamente, filme . Aprovado por maioria de votos em NELSON SEBASTIÃO DE LIMA aprovado por maioria de votos em unda discussão em reunião do alimaira discussão na reunião do Seg , da do Jos Jams PREFEITO dia 1x los laços Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34 PROJETO DE LEINº OI$ /2023 FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: ART. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas fica fixado em R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), nos termos da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de Maio de 2023, da Presidência da República, com efeitos a partir de 1º de Maio de 2023. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer movimentação no vencimento-base fixado por lei específica. ART. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária em vigor. ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme disposto no art. 1º. Santa Maria do Cambucá/PE, 10 de maio de 2023. NELSON self UE PREFEITO . tm a Segunda discussão em reunião do Aprovado melora de votos em dia Ac Los loca Sacos 222º, . WNe RN PRESIDE] Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34 TIÃO DE LIMA Aprovado por maioria de votos em