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materia nº 18/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaFIXA O VALOR DO SALÁRIO MINIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id46

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Prefeitura de
"SANTA MARIA
Nosso maior projetô é cuida
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº (Ol /2023
Santa Maria do Cambucá/PE, 10 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Venho, respeitosamente, à ilustre presença de Vossas Excelências, propor o
Projeto de Lei em anexo que “Fixa o novo valor do salário mínimo dos servidores
municipais, e dá outras providências”.
Esta Lei possui como fundamento a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de Maio
de 2023, da Presidência da República. Face à autonomia constitucional conferida aos
entes federados, faz-se necessário que o Município reitere o processo legislativo,
adaptando-se à norma nacional de reajuste do salário mínimo.
Convém salientar que a Constituição Federal de 1988 estabelece que nenhum
trabalhador deve receber menos que um salário mínimo nacional, o que também foi
observado pelo Projeto de Lei em anexo.
Sem sombra de dúvidas, resta comprovado que temos o interesse precípuo
de beneficiar o servidor municipal, bem como os inativos e pensionistas.
Portanto, sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa
Legislativa, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade
dos membros.
Respeitosamente, filme . Aprovado por maioria de votos em
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
aprovado por maioria de votos em unda discussão em reunião do
alimaira discussão na reunião do Seg ,
da do Jos Jams PREFEITO dia 1x los laços
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34
PROJETO DE LEINº OI$ /2023
FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
ART. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos
inativos e pensionistas fica fixado em R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais),
nos termos da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de Maio de 2023, da Presidência da
República, com efeitos a partir de 1º de Maio de 2023.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento
mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer
movimentação no vencimento-base fixado por lei específica.
ART. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias existentes na Lei Orçamentária em vigor.
ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
conforme disposto no art. 1º.
Santa Maria do Cambucá/PE, 10 de maio de 2023.
NELSON self
UE
PREFEITO . tm
a Segunda discussão em reunião do
Aprovado melora de votos em
dia Ac Los loca Sacos 222º,
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PRESIDE]
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34
TIÃO DE LIMA Aprovado por maioria de votos em

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