| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | ESTABELECE O PISO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM |
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CÂMARA MUNICIPAL AMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CAMBUSÁ SANTA MARIA DO CAMBUCA Dão APROVADO. nor unanimidade de votos tos nO, unanimidade de vo! tida mo eussão rocha sessão do dia MENSAGEM JUSTIFICATIVA N?. 00 /2023 Santa Maria do Cambucá, 05 de setembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssima Senhora Vereadora, O presente projeto de lei tem por objetivo regulamentar temporariamente em âmbito municipal a aplicação da Lei Federal nº 14.434/2022, que estabelece o piso salarial dos profissionais da enfermagem, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 7222- DF. A decisão do STF determinou que a União deveria prestar uma assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, mediante repasses mensais do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais de saúde. Diante desse cenário, o projeto de lei proposto visa adequar a legislação municipal à decisão do STF, garantindo o direito dos profissionais da enfermagem ao piso salarial previsto na lei federal, mas respeitando as condições impostas pela medida cautelar. Assim, o projeto de lei prevê que: e A aplicação da Lei Federal nº 14.434/2022 está condicionada à concessão do auxílio financeiro por parte da União, tanto no exercício atual quanto nos exercícios seguintes; s O Município transferirá para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde; e O Município também transferirá para os prestadores de serviços contratualizados os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados; Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34 e A jornada de trabalho para os fins de aplicação do piso será de 44 horas semanais, devendo o valor da transferência ser realizado de maneira proporcional, na hipótese de cargas horárias inferiores; Dessa forma, espera-se que o projeto de lei contribua para valorizar os profissionais da enfermagem, que desempenham um papel fundamental na promoção e na proteção da saúde da população, especialmente em tempos de pandemia. Por essas razões, solicito aos(as) nobres Vereadores(as) que apreciem e aprovem este projeto de lei, que representa um avanço para a política municipal de saúde e para o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras da enfermagem. Atenciosamente, Santa Maria do Cambucá, 05 de setembro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CAMBUCÁ APROVADO, por unanimidade de votos CÂMARA MUNICIPAL e 3ANTA MARIA DO CAMBUCÁ NELSON SEBÁSTIÃO DE LIMA APROVADO, nor unanimidade de votos am.2 discuesnão s sessão do dia PREFEITO O nro inca Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34 CAMANA MUNIC: CÂMARA MUNICIPAL - SANTA MARIA DO CAMBUCÁ SANTA MARIA DU CAMBUCÁ Prefeiurade APROVADO, por unanimidade de votos drrouano ouros sits SANTA MARIA “Bi Si) in,o treeto do va ; das PROJETO DE LEINº 0249 , DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. REGULAMENTA TEMPORARIAMENTE EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 14434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE ESTABELECE O PISO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, COM BASE NA ADIN Nº 7222-DF. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Ast. 1º A aplicação da Lei Federal nº 14.434/2022 em âmbito municipal, será realizada nos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 7222-DF. Parágrafo único. O cumprimento do estabelecido na Lei Federal nº 14.434/2022 está condicionado à concessão do auxílio financeiro por parte da União, tanto no exercício atual quanto nos exercícios seguintes. = Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, conforme decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADIn nº 7222, e a Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Parágrafo único. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde no limite destes, e informado no InvestSUS (https://im PJ: 11.361.730/0001-34 Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNI - CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CAMBUÇÃ APRÓVADO, por unanimirade de votes dig; uas ns sessão do dia CÂMARA MUNICIPAL sa6 SANTA MARIA DO CAMBUCA | cao APROVADO, por unanimidade do es ANTA E Nossa maidr projeto cur Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e o prazos decididos pelo Município. Art. 4º Para os fins de aplicação do piso, a jornada de trabalho para os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo o repasse de que trata esta Lei ser realizado de maneira proporcional, na hipótese de cargas horárias inferiores. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Maria do Cambucá, 05 de setembro de 2023. NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO 7.4177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34 Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 375