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materia nº 29/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaESTABELECE O PISO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM
native_id49

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA N?. 00 /2023
Santa Maria do Cambucá, 05 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
O presente projeto de lei tem por objetivo regulamentar temporariamente
em âmbito municipal a aplicação da Lei Federal nº 14.434/2022, que estabelece o
piso salarial dos profissionais da enfermagem, com base na decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 7222-
DF.
A decisão do STF determinou que a União deveria prestar uma assistência
financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do
piso salarial dos profissionais da enfermagem, mediante repasses mensais do
Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais de saúde.
Diante desse cenário, o projeto de lei proposto visa adequar a legislação
municipal à decisão do STF, garantindo o direito dos profissionais da
enfermagem ao piso salarial previsto na lei federal, mas respeitando as condições
impostas pela medida cautelar. Assim, o projeto de lei prevê que:
e A aplicação da Lei Federal nº 14.434/2022 está condicionada à concessão
do auxílio financeiro por parte da União, tanto no exercício atual quanto
nos exercícios seguintes;
s O Município transferirá para os servidores municipais enfermeiros,
técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras os valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde;
e O Município também transferirá para os prestadores de serviços
contratualizados os montantes destinados pela União para a
complementação dos salários dos seus respectivos empregados;
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34
e A jornada de trabalho para os fins de aplicação do piso será de 44 horas
semanais, devendo o valor da transferência ser realizado de maneira
proporcional, na hipótese de cargas horárias inferiores;
Dessa forma, espera-se que o projeto de lei contribua para valorizar os
profissionais da enfermagem, que desempenham um papel fundamental na
promoção e na proteção da saúde da população, especialmente em tempos de
pandemia.
Por essas razões, solicito aos(as) nobres Vereadores(as) que apreciem e
aprovem este projeto de lei, que representa um avanço para a política municipal
de saúde e para o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores e das
trabalhadoras da enfermagem.
Atenciosamente,
Santa Maria do Cambucá, 05 de setembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de votos
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Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34
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PROJETO DE LEINº 0249 , DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
REGULAMENTA TEMPORARIAMENTE EM
ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº
14434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE
ESTABELECE O PISO DOS PROFISSIONAIS DA
ENFERMAGEM, COM BASE NA ADIN Nº
7222-DF.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das
competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete
à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
Ast. 1º A aplicação da Lei Federal nº 14.434/2022 em âmbito municipal, será
realizada nos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 7222-DF.
Parágrafo único. O cumprimento do estabelecido na Lei Federal nº 14.434/2022
está condicionado à concessão do auxílio financeiro por parte da União, tanto no
exercício atual quanto nos exercícios seguintes.
= Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde,
destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de
que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, conforme
decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADIn nº 7222, e a
Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Parágrafo único. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com
o recebido do Ministério da Saúde no limite destes, e informado no InvestSUS
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PJ: 11.361.730/0001-34
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNI
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Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores
de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que
atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados
pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos
empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de
serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização
desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e
o prazos decididos pelo Município.
Art. 4º Para os fins de aplicação do piso, a jornada de trabalho para os
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras será
de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo o repasse de que trata esta Lei
ser realizado de maneira proporcional, na hipótese de cargas horárias inferiores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria do Cambucá, 05 de setembro de 2023.
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
7.4177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 375

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