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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe do subsídio do prefeito, vice e os secretários para 2025
native_id5

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T00:34:31.503879-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
PERNAMBUCO
PROJETO DE LEI Nº. 005/2024
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO (A) VICE-
PREFEITO (A) E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A
LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ EM
CONJUNTO COM OS VEREADORES QUE ABAIXO SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS
OBRIGAÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS SUBMETE AO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI
Art. 1º - O Prefeito (a), receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para O
período compreendido entre 2025/2028, em parcela única, o valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais).
Art. 2º - O Vice-prefeito (a), receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para O
período compreendido entre 2025/2028, em parcela única, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º - Os (as) Secretários Municipais, receberão no exercicio do seu cargo, um subsídio
mensal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais.
Art. 4º - Fica instituído e assegurado o pagamento do 13º Salário ao Prefeito, Vice-prefeito,
e Secretários Municipais.
Parágrafo único: Fica assegurado a pagamento de um terço de férias ao Prefeito, vice-
prefeito e Secretários Municipais.
Art. 5º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação própria consignada nos Orçamentos Anuais do ente, suplementada se necessário for
observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2025.
Santa Maria do Cambucá, 22 de fevereiro de 2024.
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À GEORGE MIGUEL POROCA DE ALMEIDA em 2º discussão na sessão do dia
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1º (Primeiro) Secretário
JOSÉ VALTER DA SILVA LIMA
2º (Segundo) Secretário
adre Luiz de França, s/n - Centro, CEP:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei 005/2024
Excelentíssimos Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei, diz respeito a fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos, nos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a próxima Legislatura.
Conforme o disposto no $ 4º do Art. 39 da Constituição Federal, existe a obrigatoriedade da adoção
do regime de subsídios e suas respectivas características aos agentes políticos municipais.
Outrossim, de acordo com o artigo 29, V e VI de nossa Lei Maior, bem como, é competência
privativa da Câmara Municipal, fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
q Vereadores.
O subsídio dos Agentes Políticos, da atual gestão, são os mesmos que foram fixados através da Lei
Municipal nº 544/2020, desde lá não houve a revisão anual, a qual não ocorreu em pelo menos 4
(quatro) anos.
Apesar da Constituição Federal não vetar o aumento dos subsídios desses agentes políticos
durante a legislatura, em aplicação ao princípio da anterioridade, como ocorre para os vereadores,
não houve qualquer alteração ou aumento real em seus vencimentos na atual legislatura.
Para compor a nova fixação levamos em consideração o percentual apurado pelo Índice de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA, respeitando as individualidades de cada caso, e utilizando a
calculadora cidadã, fornecida pela Banco Central do Brasil, com início em 2021 a 2023 chegamos
aos valores mencionados, aos valores abaixo colacionados, somando a projeção do IPCA para
2024, chegamos ao valor final subsídio apresentado.
Isto posto, estando presentes os pressupostos legais sobre a matéria e, diante de sua relevância,
contamos com a costumeira atenção dos nobres edis para sua aprovação.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL JOSÉ CLÁUDIO DA BLVA
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ “o
APROVADO, por unanimidade de votos N CÂMARA MUNICIPAL É
em 1º discussão ra sessão do dia a : SANTA MARIA DO CAMBUCA
Asa 4 GEORGE MIGUEL POROCADE ALMEIDA APROVADO, por unanimidade de votos
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JOSÉ VALTER DA SILVA LIMA -
2º (Segundo) Secretário

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