| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | P0ROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO |
| native_id | 50 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
Aprovado por maioria de votos em Aprovado de . a em primeira diseusaão na reunião ds Segunda discussão em reunião do 111 1 em É, Santa Maria do Cambucá, 25 de agosto de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências submeter à apreciação do Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo — LPG. A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. As ações executadas por meio da referida Lei C omplementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei C omplementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União descentralizou ao Município de Santa Maria do Cambucá o valor de R$ 154.082,48 (cento e cinquenta e quatro mil e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43. 81º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 1.715.0000 Transferências destinadas ao setor cultural — LC nº 195/2022 — Art. 5º Audiovisual e 1.716.0000 Transferências destinadas ao setor cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º Demais Setores da Cultura. Conforme dispõe o art. 1 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos da União: Praça Vicente Correia, nº 1, Centro — Santa Maria do Cambucá - PE, CEP: 55.765-000 Fone/Fax: (81) 3757-1177 / 3757-1188 CNPJ: 11.361,730/0091-34 Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nessa Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados. Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a Atenciosamente, ao rd E OVAS per trittiv cs primeira discussão na reunião do -— al Ato doa 204 Ta adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência. NELSON SEBASTIÃO DE LIMA Prefeito Aprovado por maioria de votos em Segunda discussão em reuniao OL LD Praça Vicente Correia, Fone/Fax: (81) 3757-1177 / 3757-1158 CNPJ: 11.361.730/0001-34 nº 1, Centro — Santa Maria do Cambucá - PE, CEP: 55.765-000 SANTA MARIA DO CAMBUCA rasga E em Projeto de Lei n30 de 16 de agosto de 2023 Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Santa Maria do Cambucá e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 156.082,48. O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165 85º, 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Santa Maria do Cambucá crédito especial, no valor de R$ 154.082,48 (cento e cinquenta e quatro mil e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos) conforme programação orçamentária constante no Anexo 1. Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme fontes de recursos: 1.715.0000 Transferências destinadas ao setor cultural — LC nº 195/2022 — Art. 5º Audiovisual e 1.716.0000 Transferências destinadas ao setor cultural — EC nº 195/2022 — Art. 8º Demais Setores da Cultura. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Maria do Cambucá - PE, 16 de agosto de 2023. provado por matoria de voios em : jão do ” primeira discussão na reun pa ia (2 JO 12 ff o ; É PIE NELSON SEBASTIÃO DE LIMA o Prefeito do Munieipio de Santa Mata do Cambuci rovado por maioria Ge votos em Segunda discussão em reuniao O ia dO fio 24023 ANEXOI dia — raso Praça Vicente Correia, nº 1, Centro — Santa Maria do Cambucá - PE, CEP: 55.765-000 Fone/Fax: (81) 3757-1177 / 3757-1158 CNPJ: 11.361.730/0001-34