| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | REVOGA DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL N° 329/2003 |
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PROJETO DE LEI Nº 022 /2023. REVOGA DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Ne 329/2008. O PreFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEL ART. 1º Fica revogado o $ 3º do artigo 95 da Lei Municipal nº 329, de 10 de julho de 2003. ART. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Maria do Cambucá/PE, 26 de maio de 2023. Ss, tá / libice NELSON SEBA TÃO DE LIMA PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CAMBUCÁ APROVADO, por unanimidade de votos em discussão única na sessão do dia 2 & Praça Vicente Correia, 01 - Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº Ú (2023 Santa Maria do Cambucá, 26 de maio de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores. —— Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelência apresentar o Projeto de Lei em anexo que revoga o $ 3º do artigo 95 da Lei Municipal nº 329, de 10 de julho de 2008. O dispositivo que ora se revoga impõe limitação temporal a concessão de (nova) licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, ao servidor estável, que já pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade de serviço. Nesse sentido, a revogação do dispositivo em tela, trata-se de pleito antigo de servidores que, por necessidade, precisam de mais tempo de afastamento sem que isso implique em qualquer prejuízo ao seu vínculo efetivo com o Município de Santa Maria do Cambucá. Certos de que a presente propositura não representa qualquer prejuízo a Admi- nistração, que mantém a natureza estritamente discricionária do instituto, representa mais um avanço na ampliação dos direitos dos servidores municipais. Deste moda, ante as considerações aqui introduzidas é que encaminhamos a presente propositura, esperando seja a mesma apreciada e aprovado na integra. Nesta oportunidade, renovo as homenagens de costume. CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CANIBUCÁ APROVADO, pos unenimidade de voios em discussão nica na + sossão do dia Respeitosamente, Ap NELSON SEB. ÃO DE LIMA PREFEITO Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34