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materia nº 22/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaREVOGA DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL N° 329/2003
native_id53

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 022 /2023.
REVOGA DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL
Ne 329/2008.
O PreFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEL
ART. 1º Fica revogado o $ 3º do artigo 95 da Lei Municipal nº 329, de 10 de julho
de 2003.
ART. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria do Cambucá/PE, 26 de maio de 2023.
Ss,
tá
/ libice
NELSON SEBA TÃO DE LIMA
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de votos
em discussão única na sessão do dia
2 &
Praça Vicente Correia, 01 - Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº Ú (2023
Santa Maria do Cambucá, 26 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
—— Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelência apresentar o Projeto de
Lei em anexo que revoga o $ 3º do artigo 95 da Lei Municipal nº 329, de 10 de julho de
2008.
O dispositivo que ora se revoga impõe limitação temporal a concessão de (nova)
licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, ao servidor estável, que já
pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade de
serviço.
Nesse sentido, a revogação do dispositivo em tela, trata-se de pleito antigo de
servidores que, por necessidade, precisam de mais tempo de afastamento sem que isso
implique em qualquer prejuízo ao seu vínculo efetivo com o Município de Santa Maria
do Cambucá.
Certos de que a presente propositura não representa qualquer prejuízo a Admi-
nistração, que mantém a natureza estritamente discricionária do instituto, representa
mais um avanço na ampliação dos direitos dos servidores municipais.
Deste moda, ante as considerações aqui introduzidas é que encaminhamos a
presente propositura, esperando seja a mesma apreciada e aprovado na integra.
Nesta oportunidade, renovo as homenagens de costume. CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CANIBUCÁ
APROVADO, pos unenimidade de voios
em discussão nica na + sossão do dia
Respeitosamente,
Ap
NELSON SEB. ÃO DE LIMA
PREFEITO
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34

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