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materia nº 7/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaInstitui a verba de representação devida ao presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de vereadores de Santa Maria do Cambucá para a legislatura de 2025
native_id7

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T00:38:29.899651-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ÁIÃO a | vs 4
PROJETO DE LEI Nº 007/2024 R IT
A
CÂMARA MUNICIPAL EMENTA: Institui a verba de representação
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ devida ao Presidente da Mesa
paia ADO. 5 por jneniaioa de votos Diretora da Câmara Municipal de
lados fam te de dia Vereadores de Santa Maria do
Cambucá para a Legislatura 2025
a 2028 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA
DO CAMBUCÁ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
Tendo em vista a necessidade de custear despesas de natureza indenizatória,
SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Maria do Cambucá, investido da elevada função de representar o Poder
Legislativo, receberá mensalmente verba de representação, durante a Legislatura que
iniciará em 1º de janeiro de 2025 e terá o seu término em 31 de dezembro de 2028, nos
seguintes valores:
1 - R$ 9.901,00 (nove mil, novecentos e um reais) a partir de 1º de janeiro de
2025;
Il - R$ 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais) a partir de 1º de
fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º. A verba de representação destina-se ao ressarcimento de despesas que
se distinguem daquelas relativas ao desempenho do simples mandato popular, em razão
do ofício e de atribuições relativas à representação do Poder Legislativo.
Parágrafo Único - Por ter natureza indenizatória a verba de representação não
integra o conceito de remuneração, visa tão-somente reparar gastos relacionados à
função representativa do Poder Legislativo Municipal de Santa Maria do Cambucá, sem
influenciar nos cálculos de encargos e tributos.
Art. 3º. Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser revistos anualmente,
mediante lei específica a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que se registre elevação
de receita, na mesma data da revisão geral anual e sem distinção de índices, em
conformidade com o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Aplicar-se-á à revisão geral anual o índice de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —
IBGE, ou outro índice em vigor à época que o venha substituir, quando for o caso.
Rua Padre Luiz de França, s/n - Centro,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
Art. 4º. O valor da verba de representação mensal estabelecido nesta lei poderá
ser pago a menor no decorrer de cada exercício financeiro quando o dispêndio total com
a folha de pagamento ultrapassar os limites legais vigentes, notadamente o que
preceitua o 8 1º do artigo 29-A da CF.
Art. 5º, Ocorrendo situação prevista no art. 4º, a Câmara, mediante resolução,
aprovará os valores que serão pagos ao Presidente da Mesa Diretora, dentro de cada
exercício.
Art. 6º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas
por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, vigentes
em cada exercício financeiro e constantes no Orçamento Geral do Município,
suplementadas quando necessário na forma estabelecida pela Lei Federal nº
4.320/1964 e legislação posterior correlata em vigor.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2024.
9
A SÉ-CLÁUDIO DASILVA GEORGE MIGUEL POROCA DE ALMEIDA
VA Presidente 1º (Primeiro) Secretário
CÂMARA MUNICIPAL JOSÉ VALTER DA SILVA LIMA
SANTA BRARIA DO Ca MBUCÁ 2º (Segundo) Secretário
APROVADO, por idade de votos
dp eeusnto ma sessão “o dis CÂMARA MENICIPAL
Sebeadamo SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por umanimidade de votos
em 2º discussão na sessão da dia
- Santa Maria do Cambucá - Pernambuco - CNPJ: 08.985.491/00

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