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materia nº 21/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaAdota o diário oficial dos munícipios do Estado de Pernambuco.
native_id99

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T09:21:53.053267-03:00 Aprovada por unanimidade 4 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL |
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
MENSAGEM CO | /2024
Santa Maria do Cambucá, 15 de julho de 2024.
Ao Exmo Senhor
José CLÁUDIO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá.
Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que tem por
objetivo alterar a forma de publicação dos atos de governo e gestão de nosso
município.
Este Projeto de Lei visa a adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco
(AMUPE), pela Resolução nº 01/2009, como veículo oficial de publicação dos atos
municipais.
Atualmente, as publicações oficiais são realizadas por meio de documento
físico (papel) ou através de publicações no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
que gera despesas extras ao município.
Ademais a publicação em documento físico, além de precária quanto ao
atingimento de sua finalidade, vez que apenas uma pequena parcela da população tem
acesso ao Jornal Oficial, acarreta um ônus pesado aos cofres municipais, devido ao alto
valor que é despendido para realizá-las. E quando a publicação ocorre no mural da
prefeitura, somente têm acesso as pessoas que por ali trafegam.
Ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração
Pública, seja para municiá-los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de
governo, seja para dar cumprimento efetivo ao princípio da publicidade consoante
determina o art. 37 da Constituição Federal.
A informação que não chega até o munícipe o deixa à margem das decisões
tomadas pela Administração Pública. Por certo que a internet é um dos veículos mais
eficazes para o alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela
celeridade e baixo custo operacional.
Aliada a essas vantagens está a segurança jurídica por meio da observância das
normas especificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)
Praça Vicente Correia, 01 - Centro — CEP: 55,765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81)3757.1177 —CNPJ: 11.361,730/0001-34
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de votos
em disvussão única na sessão do dia
25 JOXS
Es]
RR
garantindo a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos documentos
publicados em forma eletrônica.
A adoção da publicação eletrônica, também conhecida como publicação on-
line, se presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se beneficiam,
tornando real e efetivo o princípio da transparência e publicidade nesse novo modelo
de organização da sociedade e do Estado atual.
O estabelecimento de princípios cogentes, como é o da publicidade, tem a
finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio entre os direitos dos administrados e
as prerrogativas da administração. Assim é que todos os atos praticados em nome da
administração pública devem pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, economicidade e, também, pelo da publicidade.
O desenvolvimento de novas tecnologias da informação fez com que a
Administração Pública se adequasse à nova realidade social. Atualmente, muitos atos
do cotidiano vêm sendo praticados pela sociedade em geral através de meios
eletrônicos e os Governos dos Estados passaram a utilizar a Internet para divulgar
informações sobre sua administração e oferecer serviços públicos com eficiência,
princípio que foi positivado pela Emenda Constitucional nº 19/98 e que impõe ao
administrador o dever de buscar o aprimoramento dos serviços públicos e utilizar as
modernas tecnologias disponíveis para atingir resultados que contribuam para uma
maior eficiência da Administração Pública.
Na medida em que o governo eletrônico se desenvolve, há a necessidade de
garantir o acesso à informação e às novas tecnologias a todos para reduzir as
desigualdades sociais e permitir que todo indivíduo possa exercer à cidadania de forma
plena.
Dessarte, é fundamental que seja assegurado ao cidadão o acesso à informação
democrática, instantânea e gratuita para assegurar a este O direito de usufruir os
benefícios do governo eletrônico, exercendo ainda, o controle sobre a Administração
Pública.
Sob o aspecto ambiental, o projeto atende, também, ao princípio da
economicidade, propiciando a divulgação dos atos administrativos de forma
sustentável, evitando a derrubada de árvores para sua impressão no papel, e, ainda,
otimizando os recursos públicos que poderão ser destinados em proveito de outras
necessidades municipais.
Nesse esteio, a utilização da Intemet como meio oficial de publicação
eletrônica dos atos administrativos representa importante contribuição para a
modernização da máquina administrativa, tanto pela redução dos custos operacionais,
quanto pela eficiência e celeridade com que as informações são entregues ao cidadão,
Cambucá/PE — Fone: 181) 3757.1177 — CNP! 11.361.730/0003-34
—Presidente
de forma a incentivar sua participação no controle dos atos de governo, estando em
harmonia com os demais princípios da Administração Pública.
A adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e
administrado pela AMUPE, para a publicação e a divulgação dos atos administrativos e
normativos, visa atender, sobretudo, ao Princípio da Publicidade, previsto no caput do
artigo 37 da Constituição Federal, com a finalidade de proporcionar um conhecimento
mais amplo dos atos administrativos e da legislação municipal, por meio da utilização
da internet, ferramenta cujo acesso é de abrangência mundial.
igualmente, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto
pelo presente projeto atenderá ao disposto no artigo 5º, LXXVII, da Constituição
Federal, que institui a celeridade processual como direito fundamental, pois
proporcionará modernização e agilidade na divulgação dos atos, em especial dos
processos administrativos de contratação, que demoram sempre mais em razão dos
prazos necessários para a publicação determinada pela legislação e pelo tempo que a
imprensa utilizada pelo Município tem levado para realizá-la.
Salienta-se, por oportuno, a legitimidade da AMUPE em gerenciar o Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, sobretudo pelo importante papel
que exerce na defesa dos Municípios que representa.
Desse modo, é imprescindível a aprovação do presente projeto de lei como
medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a
atuação da boa administração pública, sobretudo para alcançarmos maior
transparência na gestão pública e significativa economia ao Tesouro Municipal.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou
certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à V. Exê e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
Santa Maria do Cambucá/PE, 15 de julho de 2024,
Assinado de forma
CÂMARA MUNICIPAL EO ÃO pe digital por NELSON
SANTA MARIA DO CÂMBUCA LIMA:34396446420 ES BA4DO
APROVADO, por unanimidade de votos NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
iscussão única na sessão do dia prefeito
[RAR RS Z0 4
praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucê/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11,361.720/0001.34
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de votos
em discussão única na sessão do dia
NAN
2
x
O DE JULHO DE 2024.
EMENTA: Adota o Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Pernambuco, instituído e administrado
pela Associação Municipalista de Pernambuco
(AMUPE), como veículo oficial de publicação dos
SS o+ [uz
atos normativos e administrativos do Município
À de Santa Maria do Cambucá/PE.
Presidenta
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação da Câmara de Vereadores do Município o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado Pernambuco, instituído e administrado
pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), é o veículo oficial de
comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do
Município de Santa Maria do Cambucá, bem como dos órgãos da administração indireta,
suas autarquias e fundações.
Art. 2º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de
pernambuco substituem quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município
de Santa Maria do Cambucá a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do
Chefe do Executivo.
Parágrafo único. O Município e os órgãos da administração indireta, autárquica e
fundações usuários do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco deverão
promover a publicação de seus atos nos demais meios de publicidade e divulgação sempre
que a legislação federal ou estadual assim O exigir.
Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco são
veiculadas na rede mundial de computadores (internet), no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/amupe, sendo livre o acesso para leitura e impressão,
independentemente de registro ou identificação.
Art. 4º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será realizada
em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil,
instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 5º Compete à Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE o gerenciamento do
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, bem como a publicação de suas
edições, a guarda e arquivamento permanente e íntegro em meio eletrônico.
praça Vicente Correia, 01 - Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucê/PE — Fone: 181) 3757.1277 - CNPJ: 11,361.720/0001-34
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo das matérias encaminhadas à publicação é do
órgão que as produziu.
Art. 7º O encaminhamento das matérias produzidas e disponibilizadas para publicação fica
sob a responsabilidade do Município e dos órgãos que tenham a incumbência de enviá-las
eletronicamente aos responsáveis pela edição e publicação, devendo observar a Resolução
nº 01/2009 que dispõe sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco e suas alterações posteriores.
Art. 8º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municipios do Estado de
Pernambuco, não poderão sofrer qualquer espécie de modificação, supressão ou ajuste.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação
Art. 98 O Município disponibilizará, mediante solicitação do interessado e o pagamento da
taxa correspondente à sua reprodução, cópia dos atos administrativos e normativos
publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, a fim de garantir
aos indivíduos ou entes desprovidos de acesso à internet, O conhecimento das publicações
constantes no referido veículo.
Art. 10. Fica o Município autorizado a contribuir para a Associação Municipalista de
Pernambuco de forma associativa e para o custeio das despesas associadas ao uso do
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
Art. 11, As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Ast. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Att. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria do Cambucá, 15 de julho de 2024.
NELSON a
CÂMARA MUNICIPAL, ODE Sae lemenços
JTA MARIA DO CAMBUCÊ LIMA:34396446420 DE LIMA:34396446420
2 SVADO, por unanimidade de votos NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
e issussão única na sessão do dia Prefeito
N
Praça Vicente Correia, 01 - Centro
55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0

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