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sÃo BENEDITO DO SUL
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PROJETO DE LEI N2 OS/2024
Estabelece a Isenção do ITBI - Imposto Sobre
Transmissão de Bens Imóveis, para os
beneficiários do Programa Minha Casa Minha
Vida, de que trata a MP nº 1.162/23, convertida
na lei Federal nº 14.620/23, e dá outras
providências.
o PREFEiTO DO MUNiCíPIO DE SÃO BENEDiTO DO SUL, Estado de Pernambuco,
através dos poderes conferidos pela lei Orgânica Municipal e como partícipe do programa
de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais da linha de
atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com
recursos FAR, de que trata a Medida Provisória nº 1.162/23, convertida na lei Federal nº
14.620/23, submete à apreciação deste Poder Legisiativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 12 Os empreendimentos vinculados ao Programa Federal "Minha Casa, Minha
Vida" - PMCMV, destinados à construção de habitações populares de interesse social no
Município de São Benedito do Sul, que terá como beneficiárias as famílias que se enquadrem
no art. 52, da Lei Federal n2 14.620j23, ficam isentos do pagamento do imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Art. 22 A isenção prevista nesta lei será considerada como parte do subsídio previsto
pelo Município para a construção das unidades habitacionais destinadas ao Programa
Federai "Minha Casa, Minha Vida" - PMCMV.
Art. 32 O pedido de reconhecimento de isenção previsto nesta lei será analisado pela
Órgão Municipal responsável pelos tributos.
Art. 42 O disposto nesta lei não gera direito à restituição se o respectivo tributo foi
regularmente pago em momento anterior à sua publicação.
Art. 52 A presente lei produzirá efeitos a partir de sua publicação e terá validade até
a contratação do empreendimento habitacional.
Art. 62 A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Benedito do Sul, em 11 de abril de 2024.
CLÁUDIo' fosÉ (J 9ORIM JÚNIOR ro~~
Rua Or. José Mariano, 218. Centro - São Benedito do Sul - PE - CEP: 55.410-000
Fone: (81) 3684-1154/ CNPJ: 10.145.803/0001-98
SÃO _NEDlTO 00 SUL
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c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 (quatro mil
e quatrocentos reais e um centavo) até R$8.000,00 (oito mil reais);
11 - famílias residentes em áreas rurais:
a) Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00 (trinta e um
mil, seiscentos e oitenta reais);
b) Faixa Rural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 (trinta e um
mil, seiscentos e oitenta reais e um centavo) até R$ 52.800,00 (cinquenta e
dois mil e oitocentos reais);
c) Faixa Rural 3 - renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 (cinquenta e
dois mil e oitocentos reais e um centavo) até R$ 96.000,00 (noventa e seis
mil reais).
§ 1º Para fins de enquadramento nas faixas de renda, o cálculo do valor de
renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de
natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença,
auxílio-acidente, seguro-desemprego, benefício de prestação continuada
(BPC) e benefício do Programa Bolsa Famíiia, ou outros que vierem a
substituí-los. ,
§ 2º A atualização dos valores de renda bruta familiar deverá ser realizada
anualmente, mediante ato do Ministro de Estado das Cidades.
Assim, o Município de São Benedito do Sul, atento aos critérios e participativo das
mudanças do "Programa Minha Casa Minha Vida" (PMCMV), junto ao Governo Federal e
Estadual, no intuito de poder ser agraciado de forma imediata do recurso e sair a frente
deste disputado benefício, suplica pela análise em regime de urgência desta matéria, que
trará ganhos primários e secundários incalculáveis para nosso povo.
Por fim, seja devidamente recebido, votado e aprovado este projeto, que repetimos,
é de proporções que este município nunca viu na sua história habitacional. Aproveito o
ensejo para reiterar a Vossas Excelências meus protestos de estima e distinta consideração.
Certos de que o Projeto de Lei será aprovado por esta Casa, subscrevo-me.
CLAUDI - !GQ 2RIM JÚNIOR ~bsÊ prefe~
Rua Or. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE - CEP: 55.410-000
Fone: (81) 3684-1154/ CNPJ: 10.145.803/0001-98