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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaRatifica o protocolo de intensões firmado pelo Município de São Benedito do Sul com a finalidade de aderir o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco/CONSEG/PE, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-24T08:31:27.112741-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-07-22T09:31:33.891006-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Projeto de Lei nº 09/2024
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo
Município de São Benedito do Sul com a
finalidade de aderir o Consórcio Intermunicipal
de Segurança Pública e Defesa Social de
Pernambuco/CONSEG/PE, e dá outras
providências.
o Prefeito do Município de São Benedito do SuI-PE, no uso das competências
que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o
seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções firmado pelo MUNICÍPIO DE
SÃO BENEDITO DO SUL, que tem por finalidade a adesão do mesmo ao Consórcio
Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco, denominado
CONSEG/PE, criado nos termos da Leis 11.107 de 06 de abril de 2005 e do Decreto
Federal 6.017/2007.
Parágrafo único. O competente Protocolo de Intenções que trata o caput, encontra-se
anexo à presente Lei, transformando-se neste ato, no Contrato de Consórcio Público,
sendo parte integrante e indissociável da mesma.
Art. 22 O Poder Executivo deverá fazer incluir, nas propostas orçamentárias anuais,
dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da
execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias da administração municipal, estando desde já
autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária, até o valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo da autorização já constante na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito do Sul, 19 de julho de 2024.
CLAUDIO JOSE Assinado de forma digital por
CLAUDIO JOSE GOMES DE
GOMES DE AMORIM AMORIMJUNIOR:04746572488
JUNtOR:04746!)72488 Dados,: 2024.07.2: 08:25~56•
Claudio Jose Gomeiiffi Amonm JUnIor
Prefeito
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
E-mal: pmsbenedito@yahoo.com.br. CNPJ: 10.145.803/0001-98 Site: www.saobeneditodosul.pe.gov.br
Anexo Único ao Projeto de Lei nº 09/2024
- Protocolo de Intenções -
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
E-mal: pmsbenedIto@yahoo.com.br. CNPJ: 10.145.803/0001-98 Site: www.saobeneditodosul.pe.gov.br
Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n? 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPJ:
3l.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco@gmail.com
1
Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco
TITULO I - DAS DISPOSIÇOES INICWS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
CAPÍTULO I - DO OBJETO PACTUADO 5
CAPÍTULO II - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, LOCALIZAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
r , 5
DO CONSORCIO PUBLICO .
Seção I - Da Denominação, Natureza e Localização ·.··5
Seção II - Da Constituição do Consórcio Público 5
TÍTULO H - DAS FORMAS DE INGRESSO E CONDIÇÃO DE VALIDADE DA
6
SUBSCRIÇÃO .
CAPÍTULO I - DO INGRESSO NA CONDIÇÃO DE CONSORCIADOS FUNDADORES ···········6
CAPÍTULO II - DO INGRESSO NA CONDIÇÃO DE CONSORCIADOS EFETIVOS 7
CAPÍTULO li - DA CONDIÇÃO DE VALIDADE DA SUBSCRIÇÃO. ········································ ..··7
CAPÍTULO IV - DAS ESPECIFICIDADES DO DIAGNÓSTICO DE VULNERABILIDADE
SOCIAL COM A RESPECTIVA ESCALA DE VIOLÊNCIA 7
TÍTULO IH - DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8
CAPÍTULO I - DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 8
CAPÍTULO II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8
TÍTULO IV - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, OBJETIVOS SOCIAIS E
8 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS .
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 8
CAPÍTULO H - DOS OBJETIVOS SOCIAIS ·······················8
CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ············9
TÍTULO V - DO PRAZO DE DURAÇÃO E DA ÁREA DE ATUAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . .. .. 12
~ eee CAPÍTULO I - DO PRAZO DE DURAÇÃO ·.······································12
CLAUDIO f Iigrf.
:~ESDE "= CAPÍTULO II-DAÁREADEATUAÇÃO ·..··..··.····················12
AMORIM 14M
JUNIOR.-G4 ••••, , .-
746572488 ,~;2!••TITULO VI - DOS PODERES DE REPRESENTAÇAO E REGULAMENTO 13
CAPÍTULO I - DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO 13
CAPÍTULO 11- DO REGULAMENTO 13
TÍTULO VH - DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO 13
CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS 13
CAPÍTULO H - DAS NORMAS DE CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA
, 14 ASSEMBLEIA GERAL .
Seção I - Da Convocação e seus Requisitos 14
Seção 11- Do Funcionamento ·····14
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n? 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 2
31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mai!: consegpemambuco@gmaiI.com
CLAUDiO J E GOMES
DEAMORiM
JUNIOR:Q047 72488
Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco
Seção Ill - Dos Critérios de Votação, Instalação e Deliberação 16
Seção IV - Da Eleição e Duração do Mandato 17
Seção V - Da Destituição de Membros do Conselho de Administração 17
Seção VI - Da Aprovação do Estatuto Social. 18
TÍTULO VIII - DA GESTÃO ADMINISTRATIVA. 18
CAPÍTULO I - DO QUADRO DE PESSOAL 18
CAPÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES 19
CAPÍTULO m -DAS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES 19
CAPÍTULO IV - DOS TERMOS DE CONVÊNIOS 19
CAPÍTULO V - DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS 19
CAPÍTULO VI - DO CONTRATO DE RATEIO 19
Seção I - Da Formalização do Contrato de Rateio 19
Seção II - Da Utilização dos Recursos do Contrato de Rateio 20
CAPÍTULO VII - DO CONTRATO PROGRAMA 20
CAPÍTULO VIII - DO CONTRATO DE GESTÃO 21
TÍTULO IX - DO DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO CONSORCIADO 21
CAPÍTULO I - DA SAÍDA VOLUNTÁRIA DO MUNICÍPIO CONSORCIADO 21
CAPÍTULO II - DA EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO CONSORCIADO 21
TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22
CAPÍTULO I - DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO 22
CAPÍTULO 11- DO FORO 22
ANEXO ÚNICO - MODELO DE OFICIO DE ENCAMINHAMENTO; MINUTA DE
PROJETO DE LEI AUTORIZA TIVA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES; 24
MENSAGEMlmSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI; E, ESTATUTO SOCIAL VIGENTE ..
'''''''''''''f''
poro'AUOIO GClME5
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Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 3
31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco@gmail.com
CLAUD~O SEGOMES
OEAMO
JUNIO 7~72488
-r--_ CLAUDIO GOMfSOt
MU)flll,l.JU 7~6S72_
0adas:202" 7210ll!l37:S8 ....,.
Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco
PROTOCOLO DEINTENÇÕES
o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, ente Federativo, pessoa jurídica de Direito Público
Interno e autônomo na forma do art. 18 da CRFB/88, inscrito no CNPJIMF sob o n° 10.145.803/0001-98,
sediado na Pç São Benedito, sn, Centro, São Benedito do Sul/PE, CEP: 55.410-000, neste ato, consoante
Artigo 12, II, do Código de Processo Civil Brasileiro, representado por seu Prefeito Constitucional
CLAUDIO JOSE GOMES DE AMORIM JUNIOR, brasileiro, casado, portadora da cédula de
identidade n" 6.679.391 SDS/PE, inscrito(a) no CPFIMF sob o n°. 047.465.724-88, residente e domiciliado
na Rodovia PE 126, KM 46, Engenho Mangue, SN, Zona Rural, São Benedito do Sul/PE, CEP: 55.410-
000.
Considerando, o disposto nos artigos 5°, 6°, 23, 29, 241 e demais dispositivos da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando, o disposto Lei Federal n° 11.107 de 6 de abril de 2005 que dispõe sobre as normas
gerais para contratação de Consórcios Públicos;
Considerando, o Decreto n" 6.0 17 de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei Federal 11.107
de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre as normas gerais para contratação de Consórcios Públicos;
e,
Considerando, os princípios, objetivos e diretrizes previstos na Lei Federal n° 13.675 de 11 de junho
de 2018 que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criando a Política Nacional de Segurança
Pública e Defesa Social (PNSPDS) da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Firmar, como de fato firma, pelo presente instrumento de Protocolo de Intenções, com arrimo no Artigo
241 da CF188, Artigo 97, § 2° da CE/89, e dispositivos capitulados na Lei Federal 11.107 de 6 de abril de 2005
e Decreto 6.017 de 17 de janeiro de 2007, no sentido de DECLARAR sua intenção em integrar, juntamente
com os Entes da Federação Consorciados, AGRESTINA, ALTINHO, BETÂNIA, CATENDE, CUPIRA,
JUREMA, MARAIAL, MORENO, PALMARES, PANELAS, TIMBAÚBA e TORITAMA, o
Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco, denominado CONSEG/PE
que encontra-se regido pelo disposto na forma dos artigos 5° e 6°, II, da Lei Federal n° 11.107/2005 e pelo
dispositivos da Lei Federal n° 13.675 de 11 de junho de 2018, na forma que passa a pactuar:
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPJ: 4
3l.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco@gmaiI.com
Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICWS
CAPÍTULO I
DO OBJETO PACTUADO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Protocolo de Intenções visa à adesão ao Consórcio
Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco, devidamente constituído
exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei Federal n°. 11.107 de 06 de abril de 2005, para
estabelecer relações de cooperação federativa, na área de Segurança Pública e Defesa Social, realizando
ações que permitam a consolidação de objetivos e interesses comuns.
CAPÍTULO II
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, LOCALIZAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO
Seção I
Da Denominação, Natureza e Localização
CLÁUSULA SEGUNDA - O Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de
Pernambuco é uma Associação Pública, revestido de personalidade jurídica de Direito Público e natureza
autárquica, sediado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, na 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife
- PE, CEP: 51.150-003.
Parágrafo único. O Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco
terá como nome fantasia a denominação, CONSEGIPE, portanto, essa expressão equivale para todos os
efeitos legais no texto do presente ajuste e em suas normas complementares.
Seção II
Da Constituição do Consórcio Público
CLÁUSULA TERCEIRA Consideram-se subscritores de seus competentes Protocolos de Intenções,
devidamente ratificados pelas respectivas casas lesgislativas que integram o CONSEGIPE na qualidade de
Entes da Federação Consorciados, os seguintes Entes da Federação:
1- AGRESTINA, pessoajuridica de direito público, inscrita no CNPJIMF sob o n° 10.091.494/0001-
10, com sede na Rua Capitão Manoel Matulino, n° 21, Centro, AgrestinaIPE, CEP: 55.495-000, representado
por seu Prefeito Constitucional, JOSUÉ MENDES DA SILVA;
II - ALTINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJIMF sob o n° 10.091.502/0001-29,
com sede na Rua Dr. Nestor Varejão, n° 51, Centro, AltinholPE, CEP: 55.490-000, representado por seu
Prefeito Constitucional, ORLANDO JOSÉ DA SILVA;
III - BETÂNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJIMF sob o nOlO.287.373/0001-49, ~=o,"=:'com sede na Praça Anfilófilo Feitosa, 60, Centro, BetâniaIPE, CEP 56.670-000, representado por seu Prefeito
~E.:;':i'" Constitucional, MÁRIO GOMES FLOR FILHO;
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPJ:
31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco@gmail.com
5
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Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco
IV - CATENDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJIMF sob o n° 10.186.138/000 1-
80, com sede na Praça Costa Azevedo, s/n, Centro, CatendelPE, CEP: 55.400-000, representado por sua
Prefeita Constitucional, GRACINA MARIA RAMOS BRAZ DA SILVA;
V - CUPIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJIMF sob o n" 10.191.799/0001- 02,
com sede na Av. Des. Felismino Guedes, n° l35, Centro, Cupira-PE, CEP: 55.460-000, representado por seu
Prefeito Constitucional, JOSÉ MARIA LEITE DE MACEDO;
VI - JUREMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJIMF sob o n° 10.141.489/0001-75,
com sede na Praça da Conceição, n" 72, Centro, JuremaIPE, CEP: 55.480-999, representado por seu Prefeito
Constitucional, EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA;
VII - MARAlAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJIMF sob o n° 10.193.332/0001-
93, com sede na Rua Dr. José Higino, s/n, Centro, MaraiallPE, CEP: 55.405-000, representado por seu
Prefeito Constitucional, MARLOS HENRIQUE CAVALCANTI;
VIII - MORENO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJIMF sob o n° CNPJ n"
11.049.822/0001-83, com sede na Avenida Sofronio Portei a, n" 3.754, Centro, MorenolPE, CEP: 54.800-
000, representado por seu Prefeito Constitucional, EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA;
IX - PANELAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJIMF sob o n° 10.215.l76/0001-
14, com sede na Rua Cel.Melinho, n° 09, Centro, PanelasIPE, CEP: 55.470-000, representado por seu Prefeito
Constitucional, RUBEM DE LIMA BARBOSA;
X - PALMARES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJIMF sob o n" 10.212.447/001-
88, com sede na Praça Ismael Gouveia, n" 270, Centro, PalmareslPE, CEP: 55.540-000, representado por seu
Prefeito Constitucional, JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO JUNIOR;
XI - TIMBAÚBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJIMF sob o n° 11.36l.904/0001-
69, com sede administrativa localizada Rua Doutor Alcebides, 276, Centro, Timbaúba, Pernambuco, CEP:
55.870-000, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, MARINALDO ROSENDO DE
ABUQUERQUE; e,
XII - TORITAMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJIMF sob o n° 11.256.054/0001-
39, com sede na Rua José Celestino, n" 1370, parque das feiras, Toritama, Pernambuco, CEP: 55.125-000,
representado por seu Prefeito Constitucional, EDILSON TAVARES DE LIMA.
TÍTULOII
DA~ FORMAS DE INGRESSO E CONDIÇÃO DE VALIDADE DA SUBSCRIÇÃO
CAPÍTULO I
DO INGRESSO NA CONDIÇÃO DE CONSORCIADOS FUNDADORES
CLÁUSULA QUARTA - Considera-se Entes da Federação Consorciados fundadores os municípios
que subscreveram seus competentes Protocolos de Intenções no momento da constituição do CONSEGIPE,
a saber: Agrestina, Altinho, Betânia, Catende, Cupira, Jurema, Maraial, Moreno, Palmares e Toritama.
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPl 6
31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mai!: consegpernambuco@gmail.com
-creo
Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco
CAPÍTULO II
DO INGRESSO NA CONDIÇÃO DE CONSORCIADOS EFETIVOS
CLÁUSULA QUINTA - Considerar-se-ão Entes da Federação Consorciados efetivos os municípios
que vierem demonstrar a intenção de participar do CONSEGIPE, posterior a sua constituição, mediante a
assinatura do competente Protocolo de Intenções.
CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE VALIDADE DA SUBSCRIÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - É condição precípua para validação da subscrição do município que
manifestar sua intenção de ingresso no CONSEGIPE a elaboração do Diagnóstico de Vulnerabilidade Social
com sua respectiva Escala de Violência.
CAPÍTULO IV
DAS ESPECIFICIDADES DO DIAGNÓSTICO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
COM A RESPECTIV A ESCALA DE VIOLÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - Entende-se por Diagnóstico de Vulnerabilidade Social com a respectiva
Escala de Violência aquele que referencia a violência, por níveis, presentes ou não de vulnerabilidade,
apresentando perfis de violência para escala de vulnerabilidade social instituída.
CLÁUSULA OITAVA - O Diagnóstico de Vulnerabilidade Social com a respectiva Escala de
Violência, deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - cenário da vulnerabilidade social com base em indicadores de referência;
II - cenário da violência com base em indicadores de referência;
III - cenário da escala de violência em razão da vulnerabilidade social com base em indicadores de
referência;
IV - identificação de áreas vulneráveis à consolidação da ordem pública e da cultura de paz.
CLÁUSULA NONA - O Município, na elaboração do diagnóstico de vulnerabilidade social com
escala de violência, deverá adotar procedimento metodológico observando:
I - os aspectos inerentes à vulnerabilidade social;
II - aspectos inerentes à violência;
III - aspectos inerentes à escala da violência em razão da vulnerabilidade social.
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 2885, Loja A, Sala l O,Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPJ:
31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco@gmail.com
7
Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco
TÍTULO III
DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CAPÍTULO I
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA - O CONSEGIPE é uma Associação Pública, revestido de personalidade
jurídica de Direito Público e natureza autárquica.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os Municípios integrantes do CONSEGIPE providenciarão a
inclusão, na Dotação Orçamentária a destinação de recursos financeiros com vistas ao cumprimento de
obrigações assumidas no Contrato de Rateio, de Programas e Gestão, conforme o caso.
TÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, OBJETIVOS SOCIAIS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - São princípios fundamentais do CONSEGIPE:
I - respeito à autonomia dos Entes Federativos Consorciados;
II - solidariedade em razão da qual os Entes Consorciados se comprometem a não praticar qualquer
ato comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a regular implementação de qualquer dos objetivos do
CONSEGIPE;
III - elegibilidade dos componentes dos órgãos dirigentes do CONSEGIPE, na forma
regulamentada neste Estatuto Social;
IV - transparência pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de Ente
Federativo Consorciado tenha acesso a qualquer reunião ou documento do CONSEGIPE.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
2024.0722 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONSEGIPE tem por finalidade a gestão associada ou
""'compartilhada de serviços públicos na área de segurança pública e defesa social, buscando integrar o
desenvolvimento político, econômico, social e ambiental, e desenvolver a capacidade administrativa, técnica
e financeira dos Municípios consorciados, promovendo, contudo, a ordem pública e a segurança cidadã,
entendida as mesmas como a necessidade de se estabelecer políticas democráticas de prevenção ao crime e
à violência caracterizadas pela transparência, participação social, subordinação à lei e ao respeito dos direitos
humanos.
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPl
31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpernambuco@gmail.com
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Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco
Parágrafo único. O CONSEGIPE poderá executar, por meio de cooperação federativa, toda e qualquer
atividade ou obra, relacionadas a área de Segurança Pública e Defesa Socila, a fim de permitir aos municipes
dos Entes da Federação Consorciados o acesso a um serviço público com características e padrões de
qualidade e segurança determinadas pelas normas aplicáveis, inclusive quando operado por transferência
total ou parcial de encargos, serviços, pessoas e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
CAPÍTULO IH
DAS ATNIDADES DESENVOLVIDAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Para alcançar seus Objetivos Sociais o CONSEGIPE
desempenhará entre outras as seguintes atividades:
I - realizar a gestão associada ou compartilhada na área de segurança pública, integrando e
promovendo o desenvolvimento político, econômico, social e ambiental, a capacidade administrativa, técnica
e financeira dos municípios consorciados;
11- promover a Cultura de Paz junto aos municípios consorciados, entendida a mesma como um
conjunto de valores, atitudes, comportamentos e modos de vida que rejeitam a violência e previnem os
conflitos, atacando suas causas para resolver os problemas através do diálogo e negociação entreindivíduos,
grupos e nações;
III - promover a Ordem Pública junto aos Municípios Consorciados, entendida a mesma como a
ausência de desordem, lastreada pelos aspectos públicos da segurança, tranquilidade, salubridade e dignidade
humana;
IV - promover a Segurança Cidadã junto aos Municípios Consorciados, entendida a mesma como a
necessidade de estabelecer políticas democráticas de prevenção ao crime e a violência, caracterizadas pela
transparência, participação social, subordinação à lei, respeito aos direitos humanos e as regras da
democracia, do estado de direito, assim como, das instituições do sistema de justiça criminal e da sociedade
civil;
V - representar dois ou mais municípios, ou a totalidade dos entes consorciados, perante quaisquer
outras esferas de governo, entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, em assuntos de
interesse comum, no que tange à segurança pública e defesa social, pactuando com aquelas mediante
autorização específica para a ação pretendida;
VI - possibilitar a transversalidade de orgaos operadores de direitos humanos e das diversas
secretarias municipais, em especial: saúde, educação, assistência social e infraestrutura dos municípios
consorciados;
VII - exercer competências pertencentes aos municípios consorciados no âmbito da segurança pública
e defesa social, nos termos das autorizações e delegações conferidas por cada ente federativo consorciado;
VIII - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos municípios consorciados para
atender às suas demandas e prioridades na área de segurança pública;
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPJ:
31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco@gmail.com
9
Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco
IX - promover formas articuladas de planejamento estratégico voltadas à segurança pública e
defesa social, criando mecanismos conjuntos para financiamentos, consultas, estudos, execução,
fiscalização e controle de atividades na área compreendida pelo território dos municípios consorciados;
X - promover a gestão de recursos financeiros oriundos de transferências voluntárias fundo a fundo,
convênios, acordos de cooperação, programas e projetos voltados à segurança pública e defesa social;
XI - acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações, no sentido de garantir
a efetiva qualidade do serviço público prestado pelo CONSEGIPE;
XII - colaborar com os poderes legislativos e executivos municipais na adoção de medidas
legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento da segurança pública dos municípios
consorciados;
XIII - estabelecer comunicação permanente e eficiente com Ministérios e Secretarias Estaduais;
XIV - definir e monitorar uma agenda voltada às diretrizes e prioridades para área de segurança
públicae defesa social compreendida pelo território dos municípios consorciados;
XV - fortalecer e institucionalizar as relações entre as diversas esferas de poder, articulando parcerias
entre o poder público e as organizações da sociedade civil da área compreendida pelo território dos
municípios consorciados; .
XVI - assessorar os comandantes das guardas dos municípios consorciados na implementação e
acompanhamento das diretrizes do CONSEG/PE com vistas à prevenção social e controle da violência e
criminal idade;
XVII - planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas e projetos do Governo Federal
para a área de segurança pública e defesa social em especial as ações do SUSP - Sistema Único de Segurança
Pública;
XVIII - fomentar a promoção da integração dos órgãos de segurança pública e defesa social de um
modo geral;
XIX - estruturar a modernização e o reaparelhamento dos comandos das guardas e órgãos de
segurançapública dos municípios consorciados;
XX - promover a interface de ações com organismos governamentais e não-governamentais, de
âmbito nacional e internacional de segurança pública e defesa social;
XXI - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência
~.:!""_ G""" na área compreendida pelo território dos municípios consorciados, consequentemente, do estado;
XXII - cooperar na execução de planos, programas e projetos integrados de segurança pública e
defesa social, idealizados por órgãos federais e estaduais, objetivando controlar situações de vulnerabilidade
social, geradoras de criminalidade e violência de uma maneira geral;
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPJ:
31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mail: consegpemambuco@gmail.com
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CLAUDIO
JOSE
GOMES DE
AMORIM
JUNIOR:04
Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco
XXIII - elaborar e executar ações sociais de prevenção da violência e da criminalidade;
XXIV - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações técnicas, pedagógicas e
socioeconômicas nas áreas transversais à segurança pública e defesa social;
XXV - interagir de forma transversal com as diversas secretarias municipais dos municípios
consorciados na busca incessante da promoção de ações conjuntas, com vistas a estabelecer uma rede de
proteção às famílias em situação de vulnerabilidade social, em especial às secretarias municipais de
educação, saúde e assistência social;
XXVI - estimular políticas sociais e econômicas que visem à cooperação dos municípios na solução
das desigualdades intermunicipais, contribuindo deste modo, de forma significativa, com a segurança pública
e defesa social de um modo geral;
XXVII - estabelecer relações de cooperação com outros consorcios regionais, inclusive os
multifinalitários ou os que venham a ser criados e que, por sua localização macrorregional, possibilitemo
desenvolvimento de ações conjuntas;
XXVIII - manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento das ações
prioritárias estabelecidas no planejamento estratégico do CONSEG/PE;
XXIX - estabelecer a Política Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social - PISPDS à luz
do PNSPDS;
XXX - criar através de ato normativo o Conselho Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa
Social - CONISEDES;
XXXI - contribuir com informações de qualidade, junto ao Sistema Nacional de Informações de
Justiça e Segurança Pública - INFOSEG e/ou Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança
Pública e Defesa Social.
Parágrafo único. São consideradas atividades a serem contempladas na Política Intermunicipal de
Segurança Pública e Defesa Social - PISPDS:
a) ações estratégicas e operacionais em atividades de inteligência e em gerenciamento de crises e
incidentes;
b) ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do
meio ambiente e de bens e direitos;
c) incentivo a medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para
a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições específicas de segurança pública;
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CLAUDIO SE
GOMES O AMORIM
JUNIOR: ' 46572488
Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco
d) estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade
para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos
vulneráveis;
e) promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública e defesa social;
f) estimular a integração de informações específicas de inteligência de segurança pública com as
demais esferas de operadores da área;
g) criar mecanismos integrados de proteção dos agentes públicos que compõem o Plano
Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social e de seus familiares à luz do Programa Nacional de
Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública Pró-Vida;
h) priorizar políticas de redução da letalidade violenta;
i) contribuir com o fortalecimento das ações integradas de prevenção e repressão aos crimes
cibernéticos.
TÍTULO V
DO PRAZO DE DURAÇÃO E DA ÁREA DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO I
DO PRAZO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O CONSEGIPE terá prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO 11
DA ÁREA DE ATUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A área de atuação do CONSEGIPE é compreendida pelo território
dos municípios que o integram, e as ações a serem desenvolvidas na mesma, deverão constar nos Planos de
Ação Operativos de cada Município Consorciado, elaborados em conjunto com o Conselho Intermunicipal
de Segurança Pública e Defesa Social - CONISEDES.
Parágrafo único. O Conselho Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social - CONISEDES
será constituído por força de Resolução Normati va, devidamente aprovada pelo Parlamento Regional, através
de Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para este fim, tendo a missão institucional
de contribuir para definição dos Planos de Ação Operativos de cada Município Consorciado, através de
reuniões periódicas e discussões, exercendo o acompanhamento sistemático dos integrantes operacionais do
Plano Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social, podendo recomendar providências legais às
autoridades competentes.
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CLAUD JOSE
GOME EAMORIM
JUNIO 74657248
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Pública e Defesa Social de Pernambuco
TÍTULO VI
DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO E REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Nos assuntos de interesse comum, aqueles compreendidos na
cláusula Décima Terceira e seguintes do presente instrumento, o CONSEGIPE representará os Municípios
Consorciados, podendo:
I - firmar termos de convênios, colaboração ou fomento, contratos, e/ou acordos de qualquer natureza
com o Poder Público e/ou Iniciativa Privada, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou
econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II - nos termos do contrato, promover desapropriações e instituir servidões nos termos dedeclaração
de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;
III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos Entes da Federação Consorciados,
dispensada a licitação no que tange aos Contratos de Programas e de Gestão a ser celebrados.
CAPÍTULO II
DO REGULAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O CONSEGIPE será regido por seu Estatuto Social, Regimento
Interno e Regulamento de Compras, cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender o ordenamento
jurídico pátrio.
TÍTULO VII
DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O CONSEGIPE estabelece como fundamento para sua forma de
organização, sua principal diretriz institucional, a Gestão Democrática, dispondo para tanto, dos seguintes
Órgãos Sociais:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho Consultivo;
V - Grupo Gestor.
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Parágrafo único. O Estatuto Social dispõe acerca da organização, composiçao, atribuições e
funcionamento de cada um dos órgãos que constituem a estrutura administrativa do CONSEGIPE.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS DE CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL
Seção I
Da Convocação e seus Requisitos
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A Assembleia Geral Ordinária, assim como a Assembleia Extraordinária
será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, com antecedência mínima de oito (08) dias
úteis, por carta com aviso de recebimento ou correio eletrônico, sem prejuízo da publicidade do seu Extrato
de Edital em Diário Oficial, protocolado em cada Município Consorciado, replicado no sítio eletrônico que
o CONSEGIPE mantiver na rede mundial de computadores - internet, observando ainda que:
I - O consorciado será tido por regularmente convocado mediante a comprovação de que, em até
setenta e duas (72) horas anteriores a sua realização, foram protocoladas as notificações dos representantes
legais de, pelo menos pelo voto qualificado de (2/3) dos Municípios Consorciados;
II - As convocações terão, obrigatoriamente, a pauta pré-determinada, constando a ordem do dia,
data, hora e local da reunião;
111- Os Editais de Convocação deverão ser publicados sob a responsabilidade dos Municípios
Consorciados, em seus respectivos quadros de avisos, na forma que dispõe o Art. 97, I, b, da Constituição
do Estado de Pernambuco;
IV - Os Municípios Consorciados, que estiverem em dia com suas obrigações perante o CONSEGIPE,
poderão solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, devendo formalizar o pedido junto a
Presidência do Conselho de Administração do consórcio, relatando além de sua motivação, os pontos de
pautaa serem tratados, com a assinatura de (113) dos Consorciados que também deverão estar em dia com
suas obrigações.
Seção II
Do Funcionamento
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio
Público, é Órgão Colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os Entes Consorciados e
terá, em relação aos assuntos inerentes ao Consórcio, aos Municípios Consorciados e ao Estatuto Social, a
caracterização de Parlamento Regional.
§ 10 A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, quatro (04) vezes ao ano, preferencialmente,
uma vez a cada noventa (90) dias, extraordinariamente, quantas vezes se fizerem necessárias, na sede
CLAUOIO SE
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Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco
§ 2° o Presidente do Conselho de Administração presidirá também a Assembleia Geral, e em sua
ausência, sucessivamente, o Vice-presidente, o Secretário Geral ou o Prefeito mais idoso presente.
§ 3° Cada Município Consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral, em regra, aberto e
nominal, salvo as votações que visarem eleger os candidatos para os cargos eletivos do Consórcio e
analisarem os recursos sobre as penalidades impostas aos servidores e/ou a ente Consorciado.
§ 4° São consideradas competências da Assembleia Geral:
I - eleger o Conselho de Administração, seu Grupo Gestor e o Conselho Fiscal;
II - aprovar, por maioria absoluta, a proposta de programação anual do CONSEGIPE, apresentada
pelo Conselho de Administração;
III - aprovar pelo voto qualificado de (3/5) dos seus integrantes, os programas, projetos e sugestões
da Secretaria Executiva de Segurança Pública e da Secretaria Executiva de Defesa Social;
IV - apreciar o relatório anual e homologar as decisões do Conselho Fiscal;
V - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
VI - homologar o ingresso no CONSEGIPE de Ente Federativo que tenha, através de Lei
Autorizativa, ratificado o Protocolo de Intenções, e, observado o previsto na cláusula primeira do presente
Protocolo;
VII - analisar recursos interpostos frente às penalidades impostas aos servidores e/ou a Município
Consorciado;
VIII - elaborar o Estatuto do Consórcio e aprovar as suas alterações pelo voto qualificado de (3/5)
dos seus integrantes;
IX - homologar concursos para provimento de emprego público, empossar e destituir,
motivadamente, assegurada a ampla defesa e o contraditório, os empregados públicos;
x - aprovar pelo voto qualificado de (3/5) dos seus integrantes:
a) orçamento plurianual de investimentos;
b) programa anual de trabalho;
c) o orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive aprevisão
de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio;
d) a realização de operações de crédito;
e) a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos;
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f) a alienação e a oneração de bens do Consórcio ou daqueles que, nos termos de contratode
programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de exploração.
XI - aceitar a cessão de servidores de Municípios integrante e/ou conveniados ao Consórcio, mediante
decisão de (113) dos membros consorciados;
XII - deliberar e por em votação a celebração de contratos de programa, dentro do prazo máximode
90 dias, a contar da data do protocolo da proposta, sob pena de perda da eficácia, ficando aprovado mediante
decisão pelo voto qualificado de (3/5) dos seus integrantes;
XIII - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio;
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades do terceiro setor e
empresas privadas.
XIV - o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades do terceirosetor
e empresas privadas.
XV - destituir, de forma definitiva, membro eleito, mediante quórum pelo voto qualificado de (3/5)
dos seus integrantes dos Entes Consorciados, garantido a ampla defesa e contraditório;
XVI - outros assuntos julgados necessários, inclusive, pactuações mediante sua soberania.
Seção TIl
Dos Critérios de Votação, Instalação e Deliberação
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As Assembleias Gerais tomarão suas decisões baseadas nos
seguintes critérios de votação:
I - maioria simples: maioria de votos obtidos na deliberação, considerando-se a metade mais um dos
Municípios Consorciados, em dia com suas obrigações com o Consórcio, presentes na respectiva
Assembleia;
II - maioria absoluta: maioria de votos obtidos na deliberação, considerando-se os votos de metade
mais um do número de Municípios Consorciados, em dia com suas obrigações com o Consórcio;
III - maioria por quórum qualificado: 2/3,3/4 ou 3/5 dos municípios consorciados conforme os casos
previstos no estatuto social.
§ 1
0
0 quórum exigido para instalação das Assembleias Gerais é de (113) do número de Municípios
~~J!~s~~: Consorciados, e, na hipótese de inocorrência da instalação das Assembleias Gerais, em primeira convocação, ~f • considerar-se-á, automaticamente, efetivada a segunda convocação, com qualquer número que se apresentar
em até (OI) hora depois, no mesmo local.
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n" 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPl
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Pública e Defesa Social de Pernambuco
§ 2° Para deliberações acerca de alteração de dispositivos do Estatuto Social, exigir-se-á a
apresentação de proposta subscrita por metade dos Municípios Consorciados, devendo os subscritores
estarem com suas obrigações em dia perante o Consórcio, e ser submetida à Assembleia Geral Extraordinária,
convocada, exclusivamente, para esta finalidade, sendo necessário maioria absoluta dos votos dos
Municípios Consorciados.
Seção IV
Da Eleição e Duração do Mandato
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A eleição para os membros do Conselho de Administração
na qualidade de Presidente, Vice, Secretário Geral, Segundo Secretário e Tesoureiro, assim como dos
integrantes do Conselho Fiscal e Grupo Gestor, ocorrerá em Assembleia Geral, especialmente convocada
para este fim.
§ 1° Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, obrigatoriamente, deverão
compreender Chefes do Poder Executivo.
§ 2° Os membros do Grupo Gestor, deverão apresentar os requisitos disciplinadosno Estatuto Social.
§ 3° Poderá haver o registro junto à assembleia de Chapa Única a ser eleita mediante aclamação.
§ 4° Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos dos municípios que tiveram
seus protocolos de intenções ratificados pelas respectivas Câmaras Legislativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - As eleições que seguirão a primeira, deverão contar com a
apresentação dos nomes integrantes das chapas até o 10° (décimo) dia útil anterior à data marcada para a
Assembleia Geral de eleição, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, que dará a devida
publicidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A chapa vencedora exercerá mandato de quatro (04) anos,
admitida uma recondução.
Seção V
Da Destituição de Membros do Conselho de Administração
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Em qualquer Assembleia poderá ser apresentada moção de
censura a Membros do Conselho de Administração e Fiscal, devendo ser designada Assembleia
Extraordinária para processamento e tomada de decisão, acerca do caso, observado os seguintes requisitos:
I - apresentação de moção de censura com apoio nominal, de pelo menos, maioria simples dos
Municípios Consorciados, em dia com suas obrigações perante o Consórcio;
CLAUDIO JOS GOMES
?JN~!~'".. II - concessão, na Assembleia Extraordinária, da palavra, para exercício do direito de defesa, por 30
_".,.1 .g'" minutos, devendo sob pena de preclusão, apresentar as devidas justificativas, caso queiram;
~ClALl)lO
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Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPl
31.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. Esmail: consegpernambuco@gmaiI.com
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CLAUDI JOSE
GOMES E AMORIM
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Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco
III - nova votação na Assembleia Extraordinária, com pelo menos (2/3) dos entes consorciados em
dia com as obrigações perante o Consórcio. "
Parágrafo único. Em todas as convocações de Assembleia Geral Ordinária deverá constar como ponto
de pauta: "apreciação de eventuais moções de censura".
Seção VI
Da Aprovação do Estatuto Social
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Na Assembleia Geral de Fundação, deverá ser aprovado o
Estatuto Social do CONSEGIPE, podendo neste mesmo ato e/ou dia proceder-se a escolha do Conselho de
Administração, Conselho Fiscal e Grupo Gestor.
Parágrafo único. O quórum para instalação da Assembleia Geral de Fundação, referida no caput deste
artigo será de, no mínimo, mais da metade dos Municípios Consorciados que preencheram os competentes
requisitos de subscrição, havendo aprovação por maioria absoluta.
TÍTULO VIII
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE PESSOAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - para o cumprimento de sua finalidade, o CONSEGIPE disporá
de quadro de pessoal com função, forma de provimento e remuneração devidamente identificados a seguir:
I - a contratação de pessoal dar-se-á por concurso público, excetuados os casos de empregos
comissionados, claramente, delimitados no Estatuto Social, e os de contratação temporária para atender o
excepcional interesse público, regidos pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
II - o CONSEGIPE poderá realizar contratação por tempo determinado, em caráter excepcional, nos
seguintes casos;
a) calamidade ou situação de emergência, devidamente decretados pela autoridade competente;
b) para a execução de programas e/ou projetos de cooperação implementados mediante acordos ou
parcerias internacionais ou nacionais, cuja execução dar-se-á pelo CONSEGIPE de forma total ou associada
e que não tenham caráter permanente.
III - Os' servidores públicos municipais porventura cedidos pelos Municípios Consorciados para
compor o quadro de pessoal do CONSEGIPE, terão sua remuneração e encargos trabalhistas e previdenciários
suportados pelo Município Consorciado que os cedeu.
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Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco
CAPÍTULO II
DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - O consorciado adimplente com suas obrigações tem o direito de
participar de todas as deliberações e exigir dos demais o cumprimento das obrigações previstas no presente
Protocolo de Intenções que, depois de ratificado por lei, de cada Ente Consorciado, se constituirá no
Contrato de Consórcio Público.
CAPÍTULO In
DAS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Todas as contratações de bens e serviços de terceiros do CONSEGIPE,
obedecerão ao ordenamento jurídico nacional, como à Lei Federal n° 14.13312021.
CAPÍTULO IV
DOS TERMOS DE CONVÊNIOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - O CONSEGIPE fica autorizado a celebrar termos de
convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que pertinentes àsua
finalidade e seus objetivos, conforme previsto na cláusula nona.
CAPÍTULO V
DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - O CONSEGIPE poderá instituir tarifas provenientes dos
serviços prestados e preços públicos decorrentes do uso de bens do Consórcio.
CAPÍTULO VI
DO CONTRATO DE RATEIO
Seção I
Da Formalização do Contrato de Rateio
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Os Municípios Consorciados repassarão recursos
financeiros ao CONSEGIPE mediante Contrato de Rateio.
§ I ° O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro, observado o orçamento do
CONSEGIPE, aprovado pela Assembleia Geral, conforme previsto no Estatuto Social, com prazo de
vigência não superior ao das dotações orçamentárias que o suportem, com exceção dos que tenham por
objeto, exclusivámente, projetos consistentes em programas e ações contempladas em Plano Plurianual.
§ 2° Os Municípios Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CONSEGIPE, são partes
CLAUDIOJ SE lezítimas para exizir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio.
GOMES o MORIM b'" b.&
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§ 3° As cláusulas do Contrato de Rateio não poderão conter disposições tendentes a afastar ou
dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo ou pela sociedade civil de
quaisquer dos Municípios Consorciados.
§ 4° Os recursos financeiros repassados através do Contrato de Rateio serão debitados,
automaticamente, das contas dos Municípios Consorciados e creditados em conta específica do
CONSEGIPE, em data especificada, no próprio Contrato de Rateio, devendo os Municípios Consorciados
autorizar a instituição financeira, a transferir os recursos de forma automática ao CONSEGIPE.
§ 5° O Município Consorciado deverá incluir em seu orçamento, mediante lei, a previsão de recursos
orçamentários que suportem o pagamento das obrigações previstas no Contrato de Rateio.
§ 6° Havendo fato superveniente que restrinja o repasse dos valores que farão face ao Contrato de
Rateio, o Município Consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao CONSEGIPE,
apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a quitação da contribuição
prevista no ajuste firmado.
Seção II
Da Utilização dos Recursos do Contrato de Rateio
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Os recursos entregues ao CONSEGIPE, por meio de
Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferência ou de operações de crédito, destinam-se
exclusivamente ao atendimento de suas despesas orçamentárias.
§ 1° As despesas do CONSEGIPE não poderão ser classificadas como genéricas.
§ 2° Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade
de aplicação indefinida.
§ 3° Não se consideram como genéricas as despesas de administração e planejamento, desde que
previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública.
CAPÍTULO VII
DO CONTRATO PROGRAMA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O CONSEGIPE poderá celebrar, quando oportuno, Contratos
de Programa para a execução de serviços públicos de comum interesse ou para a transferência total ou parcial
de encargos, serviços, pessoas ou bens necessários à continuidade dos serviços transferidos na área de
Segurança Pública e Defesa Social.
CLAUDI JOSE Parágrafo único. Nos Contratos de Programa a serem celebrados serão obrigatoriamente observadas
~~~~~ E as exigências constantes do art. 13 da Lei Federal n° 11.107/05 e dos Arts. 30 a 33 do Decreto Federal n°
JUNIOR 746 6.017/07.
572488
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CAPÍTULO VIII
DO CONTRATO DE GESTÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - O CONSEGIPE poderá celebrar, quando oportuno, Contratos
de Gestão, instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como
Agência Executiva, na forma do art. 51 da Lei n" 9.649, de 27 de maio de 1998, por meio do qual se
estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos
necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.
TÍTULO IX
DO DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO CONSORCIADO
CAPÍTULO I
DA SAÍDA VOLUNTÁRIA DO MUNlCÍPIO CONSORCIADO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A saída de membro do CONSEGIPE dependerá de ato formal
de seu representante na Assembleia Geral, acompanhada de justificativa fática de sua decisão, precedida de
lei municipal autorizativa.
§ 10 A saída não prejudicará as obrigações já constituídas entre o Município Consorciado que se
retira e o CONSEG/PE.
§ 2
0 Os bens destinados ao CONSEGIPE pelo Município Consorciado que se retira serão revertidos
ou retrocedidos quando da extinção do consórcio, salvo se houver termo contratual de cessão de bens.
CAPÍTULO II
DA EXCLUSÃO DO MUNlCÍPIO CONSORCIADO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - A exclusão do Município consorciado só é admissível
havendo justa causa.
§ 10 São hipóteses de exclusão do Município Consorciado, observada, necessariamente, a
legislação respectiva:
I - a não inclusão, pelo Município Consorciado, em sua Lei Orçamentária ou em Créditos adicionais,
de dotações suficientes para suportar as despesas previstas no Contrato de Rateio;
II - a falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a (90) dias, dos valores referentes ao
Contrato de Rateio;
III - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro consórcio com finalidades
iguais ou, ajuízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou incompatíveis;
IV - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria =~
,.... absoluta dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente, convocada para esse fim.
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Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 2885, Loja A, Sala 1O,Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPJ:
3l.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mai): consegpernambuco@gmail.com
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Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco
§ 2° o Estatuto Social e/ou Regimento Interno poderão prever outras hipóteses de exclusão, e,
estabelecerão o procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à
ampla defesa e ao contraditório.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - A extinção do Contrato de Consórcio relacionado ao
CONSEGIPE, dependerá de aprovação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para
esta finalidade, com posterior ratificação das respectivas Casas Legislativas dos Municípios Consorciados,
devendo o Estatuto Social prever procedimentos e responsabilidades.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - É considerado parte indissociável do presente Protocolo de
Intenções o ANEXO ÚNICO, contendo: Minuta de Oficio de encaminhamento de Projeto de Lei; Minuta
de Projeto de Lei Autorizativa do Protocolo de Intenções; Mensagem/Justificativa do Projeto de Lei; e,
Estatuto Social vigente.
CAPÍTULO II
DO FORO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - As partes elegem o Foro da Comarca do Município
de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, renunciando desde logo a qualquer outro por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer litígios originados da execução deste Protocolo de Intenções.
E por assim entender, o Ente da Federação devidamente qualificado no presente instrumento, assina
o presente Protocolo de Intenções, em duas vias de igual teor, com arrimo no Artigo 241 da CF/88, Artigo
97, § 2° da CEPE/89, e dispositivos capitulados na Lei Federal 11.107 de 06 de abril de 2005 e Decreto 6.017
de 17 de janeiro de 2007, no sentido de DECLARAR sua intenção em integrar, juntamente com os Entes
Consorciados: AGRESTINA, ALTINHO, BETÂNIA, CATENDE, CUPIRA, JUREMA, MARAIAL,
MORENO, PANELAS, PALMARES, SÃO JOAQUIM DO MONTE, TIMBAÚBA e TORITAMA,
o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco, denominado
CONSEGIPE, que se regerá pelo disposto na forma dos artigos 5° e 6°, lI, da Lei Federal n° 11.107/2005 e
pelo dispositivo da Lei Federal n° 13.675 de 11 de junho de 2018, na forma aqui disposta, se
comprometendo de boa-fé a cumprir oPacto Público ora avençado, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
TESTEMUNHAS:
Assinado d ••f~~ digital wr
CLAUDIO Sã:~Beedi'«<.SlW"t(bIlC9nlEl7de julho de 2024.
GOMES DE AMORIM AMOR IM JUNIOR:04746572488
JUNIOR:0474.6572488 Dados:2024.07.2208:29:28 • •
Llav.~fo.Jij'~ Gomes de Amorim -Iunior
Prefeito Constitucional do Município de São BenediJo do Sul
CPFIMF: CPFIMF:
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n" 2885, Loja A, Sala 10, Imbiribeira, Recife - PE, CEP: 51.150-003. CNPl
3l.856.345/0001-75, Fone: (81) 3132-5895. E-mai!: consegpernambuco@gmail.com
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