br-locleg corpus explorer

← São Benedito do Sul (PE)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaINSTITUI A BANDEIRA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id120

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-19T19:33:12.807308-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-09-12T19:53:17.097604-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO
SUL-PE
"CASA HELlODORO PEREIRA DE ANDRADE"
CNPJ (MF) 11.530.607/0001-08
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVON° OS/2024.
INSTITUI A BANDEIRA MUNICIPALDE SÃO BENEDITO
DO SUL, ESTADO DE PERNAMBUCO,E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIASCORRELATAS.
o VEREADOR-AUTOR JOÃO PAULO LÓBO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
e em conformidade com o que dispõe a legislação vigente, e ainda:
CONSIDERANDO que a bandeira é um símbolo de identidade, união e
representatividade para os cidadãos de um município;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município estabelece a necessidade de
símbolos oficiais que representem a história, cultura e valores da comunidade local;
CONSIDERANDO que São Benedito do Sul possui uma rica história e uma
identidade cultural própria, que merece ser valorizada e divulgada;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na escolha e aprovação dos
símbolos municipais fortalece o sentimento de pertencimento e cidadania entre os
habitantes do município;
CONSIDERANDO que a nova identidade visual de São Benedito do Sul,
elaborada e consolidada no Manual de Identidade Visual do Município, serve como guia
para a representação adequada dos elementos simbólicos do município;
CONSIDERANDO a importância da agricultura para a economia local,
especialmente o cultivo da cana-de-açúcar e da bananeira, que são elementos destacados na
bandeira municipal proposta;
CONSIDERANDO que a Bandeira Municipal, ao lado do Brasão e do Hino
Municipal, compõe o conjunto de símbolos oficiais que reforçam a visibilidade e o
reconhecimento do município em eventos oficiais e atividades cívicas, submete à
apreciação desta Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. e Fica instituída a Bandeira Municipal de São Benedito do Sul, Estado de
Pernambuco, como símbolo oficial do município, conforme as especificações descritas
nesta Lei e detalhadas no Manual de Identidade Visual do Município de São Benedito do
Sul que segue como anexo.
Rua Boa Vista, n° 557- Centro - São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
Fone (WhatsApp) (81) 98882-9107
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO
SUL-PE
"CASA HELlODORO PEREIRA DE ANDRADE"
CNPJ (MF) 11.530.607/0001-08
Art. 2° A Bandeira Municipal de São Benedito do Sul terá as seguintes
caracterís ticas:
I - Formato: A Bandeira terá formato retangular, com proporção de 14 (quatorze)
partes de largura por 20 (vinte) partes de comprimento;
11 - Cores: As cores predominantes da Bandeira serão:
a) Amarelo: Representando o mapa do estado de Pernambuco no centro da
bandeira, unificando os demais símbolos e representando o orgulho e a conexão da cidade
com o estado;
b) Azul: Utilizado como cor de fundo, representando a serenidade e o
comprometimento do povo de São Benedito do Sul;
c) Verde: Representando os elementos agrícolas presentes nas laterais da bandeira,
como a cana-de-açúcar à direita, simbolizando a importância histórica e econômica dessa
cultura para a cidade, e à esquerda a bananeira, destacando a produção agrícola local, que
contribui diretamente para a economia municipal.
111 - Design: A Bandeira deverá conter os seguintes elementos, dispostos conforme
o Manual de Identidade Visual do Município:
a) Mapa de Pernambuco: Centralizado em amarelo, representando a conexão da
cidade com o estado;
b) Cana-de-açúcar e bananeira: Posicionadas nas laterais do mapa, simbolizando as
principais atividades agrícolas do município;
c) Faixa superior: Contendo o nome "São Benedito do Sul";
d) Faixa inferior: Com as palavras "Justiça e Trabalho", representando os valores
fundamentais da comunidade.
Art. 3° A Bandeira Municipal deverá ser exposta em todos os órgãos públicos
mUll1Clprus, em eventos oficiais e em locais de destaque no município, conforme
regulamentação.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação, observando as diretrizes do Manual de
Identidade Visual do Município.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor após a sua aprovação na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 10 de setembro de 2024.
Rua Boa Vista, n° 557- Centro - São Benedito do Sul-PE - CEP:55.410-000
Fone (WhatsApp) (81) 98882-9107
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO
SUL-PE
"CASA HELlODORO PEREIRA DE ANDRADE"
CNPJ (MF) 11.530.607/0001-08
VEREADOR-AUTOR
Rua Boa Vista, n° 557- Centro - São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
Fone (WhatsApp) (81)98882-9107

open original →