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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaINSTITUI O BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id121

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-19T19:35:36.520494-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-09-12T19:58:02.065980-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
PROJETO DE LEI DO LEGISlATIVO N° 06 /2024.
INSTITUI O BRASÃO DA CÂMARA MUNIOP AL DE SÃO
BENEDITO DO SUL/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
o VEREADOR-AUTOR JOÃO PAUW LÓBO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, e
em conformidade com o que dispõe a legislação vigente, e ainda:
CONSIDERANDO a importância de símbolos oficiais para a identidade e
representação das instituições públicas, refletindo a história, cultura e valores da comunidade;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul necessita de
um símbolo que possa representar de forma digna e oficial a Casa Legislativa, tanto no
Município quanto em outras esferas;
CONSIDERANDO a rica biodiversidade e as belezas naturais de São Benedito do
Sul, que são patrimônios inestimáveis e devem ser destacadas em seu símbolo oficial;
CONSIDERANDO que a agricultura, especialmente o cultivo da bananeira e da
cana-de-açúcar, tem desempenhado papel central na economia local, sendo pilares históricos
e econômicos do município;
CONSIDERANDO que as cores verde, azul e amarelo são representativas não
apenas da natureza e da riqueza natural do Município, mas também da identidade nacional
brasileira, o que fortalece o elo entre a comunidade e a nação;
!
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e oficializar a imagem da Câmara
Municipal em seus documentos, comunicações e materiais diversos, promovendo um maior
reconhecimento institucional, submete à apreciação desta Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1°Fica instituído o Brasão da Câmara Municipal de São Benedito do Sul, símbolo
heráldico que representará oficialmente a Casa Legislativa do Município, conforme as
especificações descritas nesta Lei e detalhadas no anexo.
Art. 2° O Brasão é constituído de um escudo central dividido em duas partes:
I - A parte superior representa a abundância de água na região, com uma cachoeira
em um fundo azul.
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
Fone (whatsApp) (81) 98882-9107
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
11 - A parte inferior representa a natureza e a rica biodiversidade da região;
Art. 2° Constará no brasão a folha da bananeira e da cana-de-açúcar, simbolizando a
importância da agricultura na economia local e os engenhos que existiam na localidade anos
passados.
Art. 3° As cores predominantes do Brasão são: verde, azul e amarelo.
Art. 4° O Brasão instituído como símbolo do Poder Legislativo Municipal, poderá
ser utilizado em correspondência oficial, papéis, folders, convites, cartões, meio eletrônico e
outros documentos de uso geral desta Casa Legislativa.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor após a sua aprovação na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Benedito do Sul/PE, 10 de setembro de 2024.
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
Fone (whatsApp) (81) 98882-9107

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