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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ (MF) 11.530.607/0001-08
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003 DE 24 DE AGOSTO DE 2024.
APROVA, COM RESSALVASÀ PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE GOVERNO, DO EXERCÍCIO DE 2021 DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO
SUL/PE, DO GESTOR CLÀUDIO JOSÉ GOMES DE
AMORIM JÚNIOR, NOS TERMOS DO JULGAMENTO
DO TCE/PE PROCESSO T.C N° 22100461-0.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO DO SUL/PE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno
desta Casa, bem como no art. 31, §2°, da Constituição Federal, submete ao douto Plenário
o seguinte Projeto de Resolução:
CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal ao Poder
Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70 da Constituição Federal à
municipalidade;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas, à luz do art. 71, I, da Constituição
Federal, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer prévio ao
Poder Legislativo, in casu, a Câmara Municipal de Vereadores de São Benedito do Sul;
CONSIDERANDO que o art. 31, §2°, da Constituição Federal, dispõe que o
parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços
(2/3) dos membros da respectiva Câmara Municipal;
,
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas emitiu parecer pela aprovação das
contas do Chefe do Poder Executivo do Município de São Benedito do Sul, referente ao
exercício financeiro de 2021, que tinha como gestor responsável o Sr. CLÁUDIO JOSÉ
GOMES DE AMORIM JÚNIOR;
Art. 1° Ficam APROVADAS, COM RESSALVAS à Prestação de Contas
referente ao exercício financeiro de 2021, da Prefeitura Municipal de São Benedito do
Sul/PE, que tinha como gestor responsável o Sr. CLÁUDIO JOSÉ GOMES DE
AMORIM JÚNIOR, seguindo os termos do Parecer Prévio exarado pelo ínclito Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco nos autos do Processo T.C n" 22100461-0.
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 98882-9107
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
Art. 2° O placar do julgamento da Prestação de Contas disposta no artigo 10 deste
Projeto de Resolução, foi de ( ) votos em prol da APROVAÇÃO e _
( ) votos contrários.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 26 de agosto de 2024.
(VI1f( tJavJ), C{. L We?
MARIVALDO BELO LoPES
PRESIDENTE
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RISONILDO OLÍMPIO BELO
RELATOR
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, DAMURIÊ DA SILVA
SECRETÁRIO
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 98882-9107
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
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