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MARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
{(CASA{(CíCEROMARCIONILO DA SILVA"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
Projeto de Decreto n? 005/2024
Institui o Aviso de Privacidade e Cookies do sítio
eletrônico da Câmara Municipal de São Benedito
do Sul, Estado de Pernambuco, em consonância
com a Lei Federal n" 13. 709, de 14 de agosto de
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e
Decreto Legislativo n° 002/2023.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de São Benedito do Sul, estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais e normas contidas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento
de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito
público ou privado visando a proteção da liberdade, privacidade, e em especial os dados pessoais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os processos, ativos, serviços e políticas públicas, do
Poder Legislativo Municipal, em cumprimento à norma;
Apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. rAprovar o Aviso de Privacidade e Cookies do sítio eletrônico desta Câmara Municipal, na
forma do ANEXO I deste Decreto.
Art. r O Aviso de Privacidade e Cookies de que trata o caput tem a finalidade de esclarecer e
informar aos titulares que acessam o sítio eletrônico da Câmara Municipal de São Benedito do Sul,
como seus dados pessoais são tratados, especialmente no que se refere às operações de coleta, uso,
armazenamento e compartilhamento.
Rua Boa Vista, nº 557 - Centro
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
MARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
"CASA "CíCERO MARCIONILO DA SILVA"
CNPJ (MF) 11.530.607/0001-08
Art. 3° O Aviso de Privacidade e Coo/des de que trata o caput será divulgado no sítio eletrônico da
Câmara e poderá conter elementos visuais de Legal Design para proporcionar uma leitura objetiva e de
fácil compreensão pelos titulares de dados pessoais, na forma do ANEXO III deste Decreto.
Art. 4° Fica regulamentado que o Aviso de Privacidade e Cookies em anexo será revisto e atualizado
anualmente, a contar da data da sua publicação, devendo prevalecer uma linguagem clara e objetiva, a
fim de garantir o entendimento do seu conteúdo pelos titulares de dados.
Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 24 de outubro de 2024.
Presidente do Poder Legislativo Municipal
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RISONILDO OLÍMPIO BELO
1° Secretário do Poder Legislativo Municipal
Rua Boa Vista, nº 557 - Centro
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
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