PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
Con"ltruindo" Futuro corn .1fo rc••do Povo'
PROJETODELEIN!! 01/2025
INSTITUIO PISOSALARIALDOSPROFISSIONAIS DOMAGISTÉRIO
NO MUNicíPIODESÃOBENEDITODOSUL-PEA PARTIRDA
EDiÇÃODALEIFEDERALNQ14.113 DE25 DEDEZEMBRODE
2020.
o PREFEITODOMUNIcíPIODESÃOBENEDITODOSUL-PE,no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
PROJETODELEI:
Art. 12 O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica no
Município de São Benedito do Sul-PE, na forma da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008,
a partir da edição da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, reger-se-á conforme o
disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se profissional do magistério da
educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de
educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível
superior, em curso de licenciatura plena.
Art. 22 A partir do exercício de 2025, o piso salarial do profissional do magistério público da
educação básica do Município de São Benedito do Sul-PE para será de R$ 4.867,77 (quatro mil,
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sente centavos) para uma carga horária de
trabalho de 200 (duzentas) horas/aula mensais.
§12 O valor disposto no caput poderá ser reajustado na forma do art. 5º, parágrafo único da Lei
Federal nº 14.113/2020, em percentual suficiente para ser alcançado o piso salarial
nacionalmente unificado.
§22 Na hipótese de haver alteração no critério do reajuste previsto na Lei Federal nº
14.133/2020, passará a ser adotado o mesmo critério de reajuste em percentual suficiente para
ser alcançado o piso salarial nacionalmente unificado.
§32 Ao professor de nível médio será garantido o pagamento do piso salarial nacionalmente
unificado, sem progressão.
Rua Dr. Jose \tan.tou. 218. (entro São Benedrt d "ui Pl (F P: .::.- 4 t 11 tllIO
l -mail.pmsbencdito a \ ahoo.com.ln ( '\ P.I: 10 14~ 803 OOIl1-9~
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Con~trlllndo o futuro com d for~, do Povo'
Art. 32 As gratificações de que tratam os arts. 14 e 15, bem como quaisquer gratificações
previstas na lei Municipal nº 502/2010, incidirão sobre o valor do piso salarial nacionalmente
unificado, proporcional à carga horária.
Art. 42 As gratificações de Coordenação e de Supervisão terão valor fixo na seguinte ordem:
I - Gratificação de Coordenação: R$ 1.443,08 (mil quatrocentos e quarenta e três
reais e oito centavos);
11 - Gratificação de Supervisão: R$ 721,54 (setecentos e vinte e um reais e
cinquenta e quatro centavos).
Art. 52 Sobre o Anexo IV da lei Municipal nº 502/2010, será aplicado um percentual de reajuste
na ordem de 6,27%, passando a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
Art. 62 O Anexo V da lei Municipal nº 502/2010, será aplicado um percentual de reajuste na
ordem de 6,27%, passando a vigorar na forma do Anexo 11 desta lei.
Art. 72 Fica revogados os dispositivos da lei Municipal nº 502/2010 que contrariarem o
disposto nesta lei, especialmente quanto à unificação de carreira de que trata o art. 3º desta
lei.
Art. 82 Aos professores inativos de nível médio com direito à paridade na forma Constitucional,
será garantido o pagamento do piso salarial nacionalmente unificado.
Art. 92 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias já
consignadas na lei orçamentária do exercício de 2025.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
1º de janeiro de 2025.
São Benedito do Sul, 05 de fevereiro de 2025.
d()M~ q LorY~
José RINALDO DE FIGUEREDO LoPES
PREFEITO
Rua ()r José 'I.mano. 218. (entro "\ão Benedito do ~ul- PI. ( LP: 55.4111000
F-mail.pmsbenedito a vahon.com.br C'\ P.I: 1O.I..t5.8(l3JOOOt-9~
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Con,>truindo o Futuro com d Forç,l río Povo'
ANEXO I DO PROJETO DE LEI N2 01/2025
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N!! 502 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
GRADE DE VENCIMENTOS DE PROFESSOR 150H (30H SEMANAIS)
GRADE DE VENCIMENTOS
Classe/Faixa Médio Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado
N-IV-D - 4.892,46 5.381,71 5.919,88 6.511,86
N-IV-C - 4.659,49 5.125,43 5.637,98 6.201,78
N-IV-B - 4.437,61 4.881,37 5.369,50 5.906,45
N-'V-A - 4.226,29 4.648,92 5.113,82 5.625,20
N-III-D - 4.659,49 5.125,43 5.637,98 6.201,78
N-III-C - 4.437,61 4.881,37 5.369,50 5.906,45
N-III-B - 4.226,29 4.648,92 5.113,82 5.625,20
N-III-A - 4.025,04 4.427,55 4.870,30 5.357,33
N-II-D - 4.437,61 4.881,37 5.369,50 5.906,45
N-II-C - 4.226,29 4.648,92 5.113,82 5.625,20
N-II-B - 4.025,04 4.427,55 4.870,30 5.357,33
N-II-A - 3.833,37 4.216,71 4.638,38 5.102,22
N-'-D - 4.226,29 4.648,92 5.113,82 5.625,20
N-'-C - 4.025,04 4.427,55 4.870,30 5.357,33
N-I-B - 3.833,37 4.216,71 4.638,38 5.102,22
N+A 3.650,83 3.650,83 4.015,91 4.417,51 4.859,26
São Benedito do Sul, 05 de fevereiro de 2025.
60~ o~/L cr ~~
JOSE RINALDO DE FIGUEREDO LOPES
PREFEITO
RUd Dr. José \(ariano. 218. (entro Sao Benedito do ~ul - PF. (E P: 5~AlIl ÜOO
f mait.pmsbenedtro a vahoo.com.br ( 'I' J' 10 1-'5.803'0001-98
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SÃO BENEDITO DO SUL
Con ••truindn () Futuro -om" fOr/; rio Povo'
ANEXO 11 DO PROJETO DE LEI Nl! 01/2025
ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N!! 502 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
GRADE DE VENCIMENTOS DE PROFESSOR 200H (40H SEMANAIS)
GRADE DE VENCIMENTOS
Classe/Faixa Médio Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado
N-IV-D -
6.523,28 7.175,61 7.893,17 8.682,48
N-IV-C -
6.212,65 6.833,92 7.517,31 8.269,04
N-IV-B -
5.916,81 6.508,48 7.159,34 7.875,27
N-IV-A - 5.635,05 6.198,56 6.818,41 7.500,26
N-III-D -
6.212,65 6.833,92 7.517,31 8.269,04
N-III-C -
5.916,81 6.508,48 7.159,34 7.875,27
N-III-B -
5.635,05 6.198,56 6.818,41 7.500,26
N-III-A -
5.366,72 5.903,39 6.493,72 7.143,10
N-II-D -
5.916,81 6.508,48 7.159,34 7.875,27
N-II-C -
5.635,05 6.198,56 6.818,41 7.500,26
N-II-B -
5.366,72 5.903,39 6.493,72 7.143,10
N-II-A - 5.111,16 5.622,28 6.184,50 6.802,96
N-I-D -
5.635,05 6.198,56 6.818,41 7.500,26
N-I-C -
5.366,72 5.903,39 6.493,72 7.143,10
N-I-B -
5.111,16 5.622,28 6.184,50 6.802,96
N-I-A 4.867,77 4.867,77 5.354,55 5.890,00 6.479,01
São Benedito do Sul, 05 de fevereiro de 2025.
~cuV ~44, <;f 2cf'.éY.
José RINALDO DE FIGUEREDO LOPES
PREFEITO
Rua Dr .. Jose Vlariano 21~. (entro 'ao Benedito do Sul » PI. ( I P: ::;SAltl (100
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