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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO DO SUL-PE
"CASA "CíCERO MARCIONILO DA SILVA"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2025.
FIXA O REAJUSTEDO VALORDO SALÁRIOPARAO ANO
DE 2025 DOS SERVIDORESDA CÂMARAMUNICIPAL DE
SÃO BENEDITO DO SUL, ESTADO DE PERNAMBUCO,E
DÁ OUTRASPROVIDÊNCIASCORREU TAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARAMUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL, estado
de Pernambuco,através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, em
consonância com as imposições do seu Regimento Interno, submete à deliberação do
douto Plenário, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Os servidores de natureza efetiva do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de São Benedito do Sul-PE, passam a ter os vencimentos estabelecidos pelo
Anexo I da presente Lei.
Art. 2° O salário mínimo dos servidores ativos vinculados ao Poder Legislativo
Municipal de São Benedito do Sul/PE, fica fixado no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos
e dezoito reais), nos termos do Decreto n° 12.342 de 30 de dezembro de 2024, o qual deu
reajuste ao salário mínimo no percentual de 7,50% e passou a vigorar a partir de 1° de
janeiro de 2025.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento
mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no
vencimento-base fixado por lei específica.
Art. 2° A criação da despesa que trata esta Lei, fica condicionada a elaboração de
estimativa de impacto-financeiro orçamentário, na forma do art. 16, da Lei Complementar
nO 101/2000.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser
suplementadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal n"
4.320/64.
Art. 4°Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Anexo I e
Anexo III da Lei Municipal n" 721/2024, de autoria deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de janeiro de 2025.
PRESIDENTE
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 3684-1179
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
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