CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
PROPOSTA DE INDICAÇÃO LEGISLATIVAN °001/2025.
Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 09 de abril de 2025.
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPES,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE.
AsSUNTO: SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O Et'\,'VIODE PROJETO DE LEI QUE
POSSIBIUTEA CONCESSÃODE PLACASVERMElHAS A VEÍCULOSCOMMOTORESABAIXODE
OITO CIUNDROS, UTIUZADOS PARA0 TRANSPORTE DE PASSAGEIROSNO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE.
o VEREADOR SR. ALUíSIO JOÃO SOARES DA SILVA, no ~so de suas atribuições
constitucionais e regimentais, com fulcro no art. 123 e seguintes do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, que conceituá a indicação como "preposição em que o Vereador sugere medidas de
interesse público aos ófJ!,ãoscompetentes"; devendo esta ser apresentada a Casa Legislativa e então
encaminhada ao competente legal para transformá-la em lei, de forma que submete a
deliberação do Douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA:
Na perspectiva do exposto, por meio da presente indicação legislativa, propõe-se ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Benedito do Sul/PE, que
encaminhe a esta Casa Legislativa projeto de lei municipal que possibilite a utilização
de placas vermelhas por veículos com motores inferiores a oito cilindros, desde que
devidamente licenciados para o transporte remunerado de passageiros, dentro da
competência do Município, nos termos da legislação vigente e mediante regulamentação
propna.
A presente proposição tem por finalidade, garantir maior inclusão e regularização
de trabalhadores do transporte alternativo, moto táxis, taxistas e motoristas de veículos
de menor porte, especialmente em municípios de pequeno e médio porte como o nosso.
Dessa forma, assinala-se que a atual legislação, muitas vezes baseada em práticas estaduais
ou normativas federais relacionadas à cilindrada mínima para uso de placa vermelha, não
condiz com a realidade socioeconômica de São Benedito do Sul, no qual veículos com
motores abaixo de oito cilindros são amplamente utilizados para o transporte de passageiros
de forma segura e eficiente.
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 98882-9107
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
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CAMARA MUNICIPAL DE SAO
BENEDITO DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
Observa-se que o art. 30, inciso I e II da Constituição Federal, permite que o
Município possa legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, e
ainda, 'organi'{!lr eprestar, diretamente ou sob regime de concessão 011 permissão, os serviçospúblicos de
interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial", como preceitua o inciso, V
do mesmo artigo.
O que se verifica na presente indicação, transformando-se em lei, esta poderá
estimular a formalização do transporte municipal, promover geração de emprego e renda,
reduzir a clandestinidade e melhorar a segurança do serviço prestado. Ante o exposto,
solicita-se a atenção e o devido encaminhamento desta indicação ao Poder Executivo, para
os fins de estudo e posterior elaboração do competente projeto de lei.
Respeitosamente,
VEREADOR -AUTOR
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 98882-9107
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000