CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
PROPOSTA DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA N° 002/ 2025.
Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 24 de abril de 2025.
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPES,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE.
AsSUNTO: SUGERE AO PODER EXECUTNO MUNICIPALO ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE
POSSIBILITE A CONCESSÃO DE PLACAS VERMELHAS AOS VEÍCULOS UTILIZADOS POR
MOTOTAXISTASPARA O TRANSPORTE Thi'DIVIDUALDE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO BE:t\:'EDITODO SUL/PE.
o VEREADOR SR. ALUÍSIO JOÃO SOARES DA SILVA, no uso de suas atribuições
constitucionais e regimentais, com fulcro no art. 123 e seguintes do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, que conceitua a indicação como ''preposição em que o Vereador sugere medidas de
interesse público aos órgãos competentes"; devendo esta ser apresentada a Casa Legislativa e então
encaminhada ao competente legal para transformá-la em lei, de forma que submete a
deliberação do Douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA:
Na perspectiva do exposto, por meio da presente indicação legislativa, propõe-se ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Benedito do Sul/PE, que
encaminhe a esta Casa Legislativa projeto de lei municipal que possibilite a consessão e
utilização de placas vermelhas por mototaxistas, desde que devidamente licenciados para
o transporte remunerado de passageiros individuais, dentro da competência do Município,
nos termos da legislação vigente e mediante regulamentação própria.
Nesse sentido, a presente proposição tem por finalidade, garantir maior inclusão e
regularização dos mototáxis, ressaltando-se que, embora inexistam impedimentos legais
expressos quanto à concessão de placas vermelhas, observa-se na prática, certa resistência
administrativa à regularização plena da atividade com o uso da referida identificação veicular.
Tal postura, muitas vezes pautada por critérios técnicos não uniformes ou pela ausência de
regulamentação específica no âmbito municipal, não condiz com a realidade
socioeconômica de São Benedito do Sul, no qual as motocicletas são amplamente
utilizadas para o transporte de passageiros individuais de forma segura e eficiente, sendo
essencial à mobilidade urbana e ao sustento de diversas famílias.
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 98882-9107
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNP] (MF) 11.530.607/0001-08
Observa-se que o art. 30, inciso I e II da Constituição Federal, permite que o
Município possa legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, e
ainda, "organizar e prestar, diretamente 011 sob regime de concessão 011 permissão, os sensças públicos de
interesse local, incluido o de transporte coletivo, qlle tem caráter essencial", como preceitua o inciso, V
do mesmo artigo.
O que se verifica na presente indicação, transformando-se em lei, esta poderá
estimular a formalização do transporte municipal, promover geração de emprego e renda,
reduzir a clandestinidade e melhorar a segurança do serviço prestado. Ante o exposto,
solicita-se a atenção e o devido encaminhamento desta indicação ao Poder Executivo, para
os fins de estudo e posterior elaboração do competente projeto de lei.
Respeitosamen te,
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 98882-9107
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000