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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO DO SUL-PE
({CASA ({CíCERO MARCIONILO DA SILVA"
CNPJ(MF) 11.530.607 J0001-08
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO No005 /2025.
INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N°
721/2024, BEMCOMODÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARAMUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL, estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com o
que dispõe a legislação vigente, submete à apreciação do egrégio Plenário desta Casa
Legislativa, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Ficam incluídos dispositivos no art. 1° da Lei Municipal n" 721/2024, com a
seguinte redação:
Art. 1° (omissii).
XIV - (nove) 9 cargos de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-4;
xv - (nove) 9 cargos de Assessor de Plenário, Símbolo CC-4.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 23 de maio de 2025.
PRESIDENTE
J
1° SECRETÁRIO
ANA LÚCIA DA SILVA
2a SECRETÁRIA
Rua Boa Vista, nQ 557 - Centro
São Benedito do Sul-PE- CEP:55410-000
Fone: (Whatsap) (81) 98882-9107
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