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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO DO SUL-PE
IICASA IICíCERO MARCIONILO DA SILVA"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
PROJETO DE RESOLUÇÃON° 002/2025.
DISPÕE QUE A MESA DIRETORA DEVERÁ
PROPORCIONAR A CADA VEREADOR 1 (UM) SERVIDOR
PARA AUXILIAR NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU
MANDATO, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A VEREADORA ANA LÚCIA DA SILVA, na qualidade de 2
a Secretaria da Mesa
Diretora deste Poder LegislativoMunicipal de São Benedito do Sul,estado de
Pernambuco,através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica, em consonância com as
imposições do seu Regimento Interno, submete à deliberação do douto Plenário, o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. lOCada Vereador após devidamente empossado, terá a sua disposição 1 (um)
servidorpara auxiliar no exercício regular de seu mandato.
Art. 2°0 servidorque venhaa ocupar ocargo previstopor esta Resolução, deverá ser
escolhido por meio de sugestão de cada Vereador a que for ficar vinculado a seu gabinete,
indicado por meio de memorando, acompanhado dos respectivos documentos exigidos por
decreto regulamentar, encaminhando ao Presidente do Poder Legislativo Municipal para
oficializar a nomeação.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser
suplementadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal n°
4.320/64.
Art. 4° Esta Resolução entra vigor, após sua aprovação na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 21 de maio de 2025.
JfÚ o._ 10 Iúia d.o-s.Jl/Q.,
ANA LÚCIADASILVA
VEREADORA-AUTORA.
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 3684-1179
São Benedito do Sul-PE - CEP:55410-000
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