PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
CONSTRUINDO O UTURO COM A FORÇA 00 POVO!
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 02/2025
São Benedito do Sul, 19 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que promove a alteração da nomenclatura e das atribuições dos cargos de
Auxiliar de Contabilidade e Diretor de Contabilidade, criados respectivamente pelos
Anexos I e 11 da Lei Municipal nO259/1993, e este último com nomenclatura atualizada
pela Lei Municipal nO299/1994.
A presente proposição tem como objetivo adequar a estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Finanças, alinhando a denominação dos cargos à realidade
funcional atual da gestão pública municipal. A nova nomenclatura proposta - Auxiliar
Administrativo da Secretaria de Finanças para o cargo efetivo e Diretor Financeiro para o
cargo comissionado - reflete com maior precisão as atribuições desempenhadas por tais
funções, ao mesmo tempo em que se afasta de designaçõés que possam suscitar
confusão com atividades típicas de profissionais de contabilidade, cuja execução é
reservada a servidores regularmente inscritos nos respectivos conselhos de classe.
As novas atribuições descritas no texto legal foram formuladas de modo a respeitar
os limites legais e os princípios da legalidade e da impessoalidade que regem a
Administração Pública, conferindo maior clareza quanto ao conteúdo funcional de cada
cargo, especialmente no tocante à distinção entre atividades técnicas especializadas e
atividades de apoio administrativo.
Importante destacar que não há qualquer alteração quanto à quantidade de vagas,
forma de provimento, símbolo, padrão de vencimentos ou qualquer outro aspecto
remuneratório dos cargos ora reestruturados, tratando-se, portanto, de simples
adequação formal e funcional.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicito o apoio
dos nobres vereadores para a aprovação da presente matéria, cuja aprovação contribuirá
para o aprimoramento da organização administrativa do Município de São Benedito do
Sul.
Atenciosamente, JOSE RINALDO DE Assinado deforma digital por
JOSE RINALDO DE FlGUEREDO
FIGUEREDO LOPE5:74353837400
LOPES;? 435383? 4Oa,_Da~os, 2025.05.2008:54:53
José Rmaldo de F1§1JeredoLopes
Prefeito
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE- CEP:554.10-000
CNPJ: 10.145.803/0001-98
PREFEITURA DE
sAo BENEDITO DO SUL
CONSTRUINDO O FUTURO COM A FORÇA DO POvO,
PROJETO DE LEI N° 02/2025
Altera a nomenclatura e atribuições dos
cargos de Auxiliar de Contabilidade e Diretor
de Contabilidade, constantes dos Anexos I e 11
da Lei Municipal nO 259, de 16 de abril de
1993, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, Estado de
Pernambuco, Sr. JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPES, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de Auxiliar de Contabilidade,
criado pelo Anexo I da Lei Municipal nO259, de 16 de abril de 1993, para Auxiliar
Administrativo da Secretaria de Finanças, mantido o número de vagas, símbolo,
padrão de vencimentos e demais disposições legais aplicáveis.
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo da Secretaria de
Finanças passam a ser as seguintes:
I - Prestar apoio administrativo às atividades da Secretaria de Finanças;
11- Organizar e manter atualizados os arquivos, cadastros e documentos
administrativos sob responsabilidade da pasta;
111- Realizar atendimento ao público interno e externo, prestando informações
de rotina e encaminhamentos conforme orientação superior;
IV - Elaborar, digitar, revisar e protocolar expedientes administrativos, ofícios,
memorandos, relatórios e planilhas, conforme demanda da Secretaria;
V - Auxiliar na tramitação de processos e no controle de prazos
administrativos;
VI - Executar outras atividades correlatas, de natureza administrativa, que lhe
forem atribuídas por superiores hierárquicos.
Art. 2° Fica alterada a nomenclatura do cargo comissionado de Diretor de
Contabilidade, criado pelo Anexo 11da Lei Municipal n° 259, de 16 de abril de 1993, e
cuja nomenclatura foi definida pela Lei Municipal nO299, de 28 de novembro de 1994,
para Diretor Financeiro, mantido o símbolo, padrão de vencimentos e forma de
provimento.
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Diretor Financeiro passam a ser as
seguintes:
I - Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades administrativas e
financeiras da Secretaria de Finanças;
11- Elaborar relatórios gerenciais de desempenho financeiro e de execução
orçamentária, com base nos dados disponíveis;
111- Assessorar o Secretário de Finanças na formulação de diretrizes
administrativas e no planejamento das ações de sua pasta;
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE- CEP:554.10-000
CNPJ: 10.145.803/0001-98
PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
CONSTRUINDO O UTUFtO COM A FORCA DO POVO!
IV - Acompanhar a execução de contratos, convênios e despesas públicas sob
responsabilidade da Secretaria de Finanças, promovendo os devidos
encaminhamentos administrativos;
V - Coordenar equipes administrativas e promover a integração de rotinas
internas voltadas à melhoria da eficiência operacional da Secretaria;
VI - Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo,
conforme designação superior.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito do Sul, 19 de maio de 2025.
JOSE RINALDO DE Assinado de forma digital por
JOSE RlNALDO DE FIGUEREDO
FIGUEREDO LOPES:74353837400
LOPES:74353837400 Da~os,:2025.05.2008:55:15
JOSÉ RINALDO DE FfGUEREDO LOPES
Prefeito do Município de São Benedito do Sul
Rua Dr.José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE- CEP:554.10-000
CNPJ:10.145.803/0001-98