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PREFEITURA DE
SAO BENEDITO DO SUL
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA 04/2025
São Benedito do Sul, 19 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que tem por finalidade autorizar a saída do Município de São Benedito do Sul do
Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco -
CONSEG/PE, conforme previsto na Cláusula Trigésima Sétima do Protocolo de Intenções
ratificado pela Lei Municipal nO732, de 2 de agosto de 2024.
A medida decorre de análise técnica e administrativa quanto à viabilidade e
conveniência da permanência do Município no referido consórcio, considerando-se
aspectos de natureza orçamentária, de alinhamento institucional e de planejamento
estratégico da gestão municipal.
Cumpre ressaltar que a saída do Município dar-se-á em estrita observância ao
disposto no Protocolo de Intenções, mediante justificativa formal e manifestação expressa
do representante legal do Município perante a Assembleia Geral do Consórcio, conforme
exige o referido instrumento.
Assim, tendo em vista o interesse público envolvido e a legalidade da medida,
solicito a aprovação da presente proposição legislativa, renovando os protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE RINALDO DE Assinado de forma digital por
JOSE RINALDO DE FIGUEREDO
FIGUEREDO LOPES:74353837400
LOPES:74353837 400 ~;~~,:2025.05.2009:59:01
José Rinaldo de Figueredo Lopes
Prefeito
Rua Or. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE- CEP:554.10-000
CNPJ: 10.145.803/0001-98
PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
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PROJETO DE LEI N° 04/2025
Autoriza a saída do Município de São
Benedito do Sul do Consórcio
Intermunicipal de Segurança Pública e
Defesa Social de Pernambuco -
CONSEGIPE e dá outras providências.
o PREFEITO DO MUNiCíPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE, no uso das
competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a saída do Município
de São Benedito do Sul do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa
Social de Pernambuco - CONSEG/PE, nos termos da Cláusula Trigésima Sétima do
Protocolo de Intenções, ratificado pela lei Municipal n° 732, de 02 de agosto de 2024.
Art. 2° A saída dar-se-á mediante manifestação formal do representante do Município
na Assembléia Geral do Consórcio, acompanhada da devida justificativa, conforme
exigência do Protocolo de Intenções.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito do Sul, 19 de maio de 2025.
JOSE RINALDO DE Assinado de forma digital por
JOSE RINALDO DE FIGUEREDO
FIGUEREDO LOPES:74353837400
LOPES:74353837400 ?o~~:,: 2025.05.2009:59:23
JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPES
Prefeito do Município de São Benedito do Sul
Rua Or. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE - CEP: 554.10-000
CNPJ: 10.145.803/0001-98
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