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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaCRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PREGOEIRO E A GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES TÍPICAS DE TESOUREIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Matéria transformada em lei — —
2025-06-05 Proposição colocada em 2ª discussão e votação — —
2025-06-05 Proposição colocada em 1ª Discussão e Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T09:43:40.710967-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2025-06-05T16:54:09.539990-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
CONS I HUINDO o J UI uno COM 1\ f OI~ÇI\ 1)0 POVOI
MENSAGEM °05/2025
São Benedito do Sul/PE, 02 de Junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
ExcelentíssimosSenhoresVereadores,
Encaminho à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei, que trata da criação da Função Gratificada de
Pregoeiro e da Gratificação pelo exercício das funções típicas de
Tesoureiro, no âmbito da Administração Direta do Município de São Benedito
do Sul/PE.
A presente iniciativa visa adequar a estrutura administrativa
municipal às exigências da Lei Federal nO 14.133/2021, que regula as
licitações e contratos administrativos, conferindo maior segurança e
profissionalismo aos processos licitatórios, em especial namodalidade pregão,
cuja condução deve estar a cargo de servidor efetivo devidamente designado.
Da mesma forma, reconhece-se o caráter estratégico e a
responsabilidade envolvida no exercício das funções típicas de Tesoureiro
Municipal, cuja atuação é essencial à boa gestão orçamentária e financeira do
Município.
Assim, propõe-se a criação de incentivos remuneratórios específicos
paraessasfunções, sem criação de cargos, mascom previsão degratificações
condicionadas ao exercício das atribuições correspondentes, o que reforça a
responsabilidade e o compromisso funcional.
Diante da relevância da matéria para o aprimoramento da Administração
Pública Municipal, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JOSERINAlDODE Assinadodeformadigitalpo
r JOSE RINALDO FIGUEREDO DEFIGUEREDOLOPES:7435
LOPES:743538374 3837400Dados:2025.06.021
6:01:07
JOSÉ RlNALd8 DE FIGUIiRo<fDO LOPES
Prefeito Municipal
RuaDr.JoséMariano,218, Centro -SãoBeneditodoSul-PE- CEP:554.10·
OOOCNPJ:10.145.803/0001-98
PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
CONS J HUINOO o f U runo COM A I OHÇA 00 POVO'
PROJETO DE LEI N°05/2025
Cria a Função Gratificada de Pregoeiro
e a Gratificação para o exercício das
funções típicas de Tesoureiro no
âmbito do Município de São Benedito
do Su/IPE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, submete à Apreciação da Câmara de Vereadores
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Município de São
Benedito do Sul/PE, a Função Gratificada de Pregoeiro, a ser exercida por
servidor ou empregado público da Administração Municipal.
§1° A designação para a função gratificada de que trata o caput dar-se-á por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§2° A função de pregoeiro será exercida conforme as atribuições previstas na
Lei Federal n? 14.133/2021, especialmente nos artigos 8° e 17, incluindo:
I - condução do procedimento licitatório na modalida de pregão;
11 - recebimento e julgamento das propostas e lances;
111 -condução da fase de habilitação e dos recursos;
IV - coordenação da equipe de apoio, quando houver;
V - elaboração da ata do certame e encaminhamento do processo para
adjudicação e homologação.
§3° A título de retribuição pelo exercício das atividades referidas neste artigo,
será paga Função Gratificada no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais).
§4° A simbologia correspondente para lançamento em folha de pagamentoserá
definida na respectiva portaria de designação para o exercício da função.
Art. 2° Fica instituída a Gratificação pelo exercício das funções típicas de
Tesoureiro Municipal, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser concedida a
servidor designado para tais funções, ainda que de forma transitória.
RuaDr.JoséMariano,218, Centro -SãoBeneditodoSul-PE- CEP:554.10-
OOOCNPJ:10.145.803/0001-98
PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
CONS II~UINUO o I U"'UI~O COM A I OI~ÇA UO POVO'
§1°As funções típicas de Tesoureiro compreendem,entre outras:
I - Guarda,movimentação e controle de recursos financeiros da
Administração Municipal;
I - execução de pagamentose recebimentos;
11 -controle de saldos bancários e prestação de contas;
111 -demais atividades relacionadas à execução financeira do Município.
§2° A simbologia correspondente para lançamento em folha de pagamento será
definida na portaria de designação para o exercício da função.
Art.3° As despesas de correntes da aplicação desta lei correrão à contar de
dotações orçamentárias próprias.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
São Benedito do SuI/PE, 02 de Junho de 2025.
JOSERI NALDODE Assinadodeformadigitatpor JO
FIGUEREDO
SERINAlOODEFIGUEREOOLOP
E5:74353837400
JOSÉRI~bC1~m~"~"Em:rt)5'LõPES
Prefeito Municipal
RuaDr.JoséMariano,218, Centro -SãoBeneditodoSul-PE- CEP:554.10-
OOOCNPJ:10.145.803/0001-98

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