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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 01/2025.
MODIFICA O ART. 22 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL, estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com o
que dispõe a legislação vigente, submete à apreciação do egrégio Plenário desta Casa
Legislativa, a seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1° Fica incluído o §4° no art. 22 da Lei Orgânica Municipal de São Benedito do
Sul, estado de Pernambuco, com a seguinte redação:
Art. 22. O Vereador perceberá a remuneração fixada pela Câmara
Municipal em cada legislatura para a subsequente, por meio de
instrumento normativo próprio, observando-se o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias antes do final do respectivo mandato, bem como os critérios
estabelecidos nesta Lei Orgânica e os limites definidos nos arts. 29, inciso
VI, 37, incisos X e XI e 39, §4°, todos da Constituição Federal.
(...)
§4° Fica garantido ao Vereador, após devidamente diplomado e
empossado, o direito de ter à sua disposição 3 (três) servidores do Poder
Legislativo, os quais ficarão vinculados a seu gabinete para auxiliar no
regular exercício do mandato.
Art. 2° Esta Lei emenda entrará em vigor, após a sua aprovação, na data da sua
promulgação.
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ANA LÚCIA DA SILVA
2" SECRETÁRIA
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O MARCIONILO
10 SECRETÁRIO
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 98882-9107
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
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