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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaNOMEIA O ART. 22 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id173

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Proposição colocada em 2ª discussão e votação — —
2025-06-05 Proposição colocada em 1ª Discussão e Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-19T15:52:15.193461-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-06-06T04:30:46.478546-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 01/2025.
MODIFICA O ART. 22 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL, estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com o
que dispõe a legislação vigente, submete à apreciação do egrégio Plenário desta Casa
Legislativa, a seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1° Fica incluído o §4° no art. 22 da Lei Orgânica Municipal de São Benedito do
Sul, estado de Pernambuco, com a seguinte redação:
Art. 22. O Vereador perceberá a remuneração fixada pela Câmara
Municipal em cada legislatura para a subsequente, por meio de
instrumento normativo próprio, observando-se o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias antes do final do respectivo mandato, bem como os critérios
estabelecidos nesta Lei Orgânica e os limites definidos nos arts. 29, inciso
VI, 37, incisos X e XI e 39, §4°, todos da Constituição Federal.
(...)
§4° Fica garantido ao Vereador, após devidamente diplomado e
empossado, o direito de ter à sua disposição 3 (três) servidores do Poder
Legislativo, os quais ficarão vinculados a seu gabinete para auxiliar no
regular exercício do mandato.
Art. 2° Esta Lei emenda entrará em vigor, após a sua aprovação, na data da sua
promulgação.
JbJ&-l LL(t-4 oltA $:1 -J ~
ANA LÚCIA DA SILVA
2" SECRETÁRIA
I
~~~
O MARCIONILO
10 SECRETÁRIO
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 98882-9107
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000

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