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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaDispõe sobre as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos e agentes políticos do poder legislativo do município de São Benedito do Sul-PE.
native_id175

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Matéria em Única Discussão e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T09:28:25.398009-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
((CASA ((CíCERO MARCIONILO DA SILVA"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
PROJETO DE RESOLUÇÃO 004/2025
DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS
EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES
ATIVOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNiCíPIO DESÃO BENEDITO DO
SUL-PE.
O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Benedito do Sul, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
Considerando, a necessidade de regulamentar as consignações facultativas em folha de pagamento dos
servidores ativos do Poder Legislativo do Município de São Benedito do Sul.
RESOVE:
Artigo 01 - Este Projeto de Resolução autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de São Benedito do Sul
a celebrar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e financiamentos a
servidores públicos municipais e agentes políticos, mediante desconto em folha de pagamento de valores
por eles devidos e previamente contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos
contratos supra referenciados.
Parágrafo único - para os efeitos desta resolução, considera-se:
1- Contratante: a Câmara Municipal de Vereadores de São Benedito do Sul, assim qualificado como
Pessoa Jurídica;
2- Servidor público municipal: ocupantes decargos efetivos ou em comissão da prefeitura municipal
e da câmara municipal, das autarquias e fundações públicas, além dos que se acham contratados
por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse
público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
3- Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo e Poder
Legislativo;
4- Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder empréstimo ou
financiamento mencionado no caput do Art. 1°;
5- Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao servidor público
municipal ou agente político em razão de rescisão de seu contrato de trabalho ou término do
mandato eletivo por qualquer motivo.
Artigo 02 - As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e financiamentos indicados
no caput do artigo anterior serão de caráter irrevogável e irretratável, desde que assim previsto nos
respectivos contratos.
Parágrafo 1° - o limite somatório dos descontos objeto das autorizações contempladas por esta
Lei não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar40% (quarenta porcento)do vencimento bruto do servidor
público municipal.
Parágrafo 2° - o prazo máximo de contratação será de, até 120 meses.
Rua Boa Vista, nº 557 - Centro
São Benedito do Sul-PE- CEP:55410-000
Fone (WhatsApp) (81) 98882-9107
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
({CASA({CíCERO MARCIONILO DA SILVA"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
Artigo 03 - Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do servidor, de forma
discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo ou financiamento,
bem como os custos operacionais, se optar por cobrá-los.
Artigo 04 - Para a realização das operações referidas nesta resolução, deve o servidor municipal ou agente
político optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o Contratante, ficando este último
obrigado a proceder aos descontos e repasses contratados e autorizados pelo servidor ao agente público.
Artigo 05 - Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos descontos
somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do
empregado.
Artigo 06 - Em caso de rescisão do contrato de trabalho do servidor antes do término da amortização do
empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao servidor o agente
político efetuar o pagamento mensal das prestações diariamente a instituição consignatária, ficando claro
que no momento da rescisão, deverá ser observado pelo Contratante os descontos percentuais de40%
(quarenta por cento) sobre as verbas rescisórias de seus Servidores Públicos Municipais.
Artigo 07 - Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara de Vereadores do Município de São Benedito do Sul, 22 de julho de 2025.
luíSIOJ o Soares da Silva
Presidente da Câmara de veresdores do Município de São Benedito do Sul
Rua Boa Vista, nº 557 - Centro
São Benedito do Sul-PE- CEP:55410-000
Fone (WhatsApp) (81) 98882-9107

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