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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ (MF) 11.530.607/0001-08
PROJETO DE LEI N° 007/2025.
ATUALIZA O CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO
DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE, COMPOSTO POR DATAS
FESTIVAS, ARTÍSTICAS E CULTURAIS VIVENCIADAS PELA
POPULAçÃO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
o VEREADOR AUTOR, SR. MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno, cumprindo-se o necessário trâmite legislativo formal e em conformidade com o que
dispõe a legislação vigente, e ainda:
CONSIDERANDO que o Município de São Benedito do Sul, em consonância com
a sua competência constitucional, estabelecida no art. 30, I e II, da Constituição Federal, deve
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que
couber;
CONSIDERANDO que o art. 215 da Constituição Federal assegura a todos o pleno
exercício dos direitos culturais, bem como o acesso às fontes da cultura nacional, impondo
ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações
culturais;
CONSIDERANDO que a cultura popular é instrumento de preservação da
identidade dos munícipes, fortalecendo os laços comunitários e promovendo o sentimento
de pertencimento e cidadania;
CONSIDERANDO que a atualização do Calendário Cultural Municipal permitirá
maior organização administrativa, garantindo previsibilidade na realização de eventos e
possibilitando o planejamento adequado das políticas públicas voltadas para o turismo, lazer
e desenvolvimento econômico local;
CONSIDERANDO que as festividades tradicionais e manifestações culturais
constituem importante vetor de geração de emprego e renda, especialmente no comércio e
no setor de serviços, fomentando a economia criativa e o turismo cultural;
CONSIDERANDO que a oficialização e atualização das datas festivas asseguram a
preservação das tradições culturais, transmitindo às futuras gerações o legado histórico e
artístico do Município;
Rua Boa Vista. n° 551 - Centro - Fone: (81) 3684-1179
São Benedito do Sul-PE - CEP:55410-000
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ (MF) 11.530.607/0001-08
CONSIDERANDO, que a presente proposta encontra respaldo nos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da valorização da cultura e do
pluralismo cultural, de maneira que se submete à apreciação desta Câmara Municipal o
seguinte PROJETO DE LEI:
Art. e Fica atualizado o calendário cultural deste Município de São Benedito do
Sul/PE, a partir da data de 10 de janeiro de 2026, devendo constar no calendário oficial do
Município, os seguintes eventos artísticos e culturais mais representativos da comunidade
local, tais como:
11.
111.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
I. Festa dos Santos Reis - Janeiro;
Festa de São Sebastião - Janeiro;
Camaval- Feveriro/Março;
Festa de São José - Março;
Dia Municipal do Turismo - Março;
Paixão de Cristo - Março;
Vem Cantar - Março/Abril;
Encontro dos Amigos - Março/Abril;
Dia do Trabalhador - Maio;
Dia das Mães - Maio;
Corrida e Caminha Corpos Christi - Maio;
Festa de Santo Antônio - Junho;
Festa de são João - Junho;
Festa de São Pedro - Junho;
Festa do Folclore - Agosto;
Dia dos Pais - Agosto;
Dia da Independencia da Replúbica - Setembro;
Festival de Teatro e Dança Terra Sagrada - Setembro;
r
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XIX. Festa de Padroeiro São Benedito - Outubro;
xx. Dia Municipal da Cultura Evangélica - Outubro;
XXI. Dia das Crianças - Outubro;
XXII. Dia da Consciência Negra - Novembro;
XXIII. Festa de Emancipação Política - Dezembro;
XXIV. Festival das Águas- Dezembro;
xxv. Ciclo Natalino - Dezembro;
XXVI. Festa de Santa Luzia (Distrito de Igarapeba) - Dezembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Municipal nO 655/2019.
Plenário da Câmara Municipal de São Benedito do Sul/PE, 04 de setembro de 2025.
SDASILVA
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