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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a delegação de competências aos Secretários Municipais para execução das etapas de contratação, empenho, liquidação e pagamento das despesas no âmbito da Administração Direta do Município de São Benedito do Sul.
native_id189

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição colocada em 2ª Votação — —
2025-09-17 Proposição colocada em 1ª Discussão e Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T16:13:30.141204-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-10-02T15:38:26.118462-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-09-30T10:24:25.615972-03:00 Pedido de Vistas- Regimental 2 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

JOSE RINALDO
DE FIGUEREDO
LOPES:743538
37400
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...,)0(" JOSE R!NAt )( Of
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tOPE'" 74~' ].I;P.!.'l(
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F- E R
SAO BENEDITO DO SUL
PROJETO DE LEI N 07/2025
r)lspoe sobre a delegação de competências ao
Secretários Municipais para execução das etapas
de rontrataçâr: empenh ) hquidaçao e
pagamento d,is despesas no ambito da
Adrninistraçâo DIreta do Município de São
Benedito do Sul.
o PREFEITO DO MUl'HCIPIO DE SAo BENEDITO DO SUl., Estado de Pernambuco, no uso
das competencías que lhe sâo atnbuídaspela Constituição Federal, pela Constituiçao do
Estado de Pernambuco e peja Lei Orgânica Municipal, com fundamento nas dlSpOSlÇÕCSda
r ei Complementar n 10l de 2000, da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964 e da I et
de Diretrizes Orçamentárias, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
pnOJFTO DF.LEI:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1QF~laLeI delega aos Secretários Municipais a competência para executar as etapas de
contrataçao. empenho, hquidaçâo e pagamento das despesas nu âmbito da Adrrunistraçào
Direta do JVIU1l1ClplO de Sao Benedito do Sul, em conformidade com os pnncípios da
responsabilidade fJ<;('dl e do planejamento publico.
§ 1" Os orgaos da Adrrurustraçâo Indireta terao a execução de (U2" despesas descentralizada
observando p!> procedimentr " e disposiçoes estabelecidos na legislaçao específica que
regulamenta sua cnaçào e funcionamento.
§ l
J A etapa de contratacao cornpreende desde o planejamento di! contrataçao. incluindo a
defiruçao de necessidades e LI elaboração de termos de referencia ou projetos básicos,
passando pelo prvce""l) hrrtatorio quando aplicável, até d forrnahzaçáo do contrato ou
instrumento equivalente.
CAPÍTULo 11
DA DELEGAÇAO, DO PROCESSAMENTO E DISPOSIÇÓES GERAIS
Art. 2
Q Fica delegada aos Secretários Municipais a competência para autorizar e ordenar
,
despesas, observando os prmclplOs constitucionais, d:> disposições legais aplicáveis! as
normas e os rcgulamento-, pertinentes em todas as fases do processo de execução da despesa
§1' .\ delegação de que trata ()til; ui prescinde a concordancia do "eu titular, sendo condiçâo
ir dissociav el para o t'xerCIC1Odo cargo
PRf:FE URA E
SÃO BENEDITO DO SUL
§21!A delegaçao de que trata o caput compreende o ordenamento dJ5 despesas fixadas na Lei
Orçarnentaria Anual referente às unidades adrrurustrativas vinculadas as respectivas
Secretarias
§3Q A Secretaria Mumcipal de Srude tem suas despesa; autorizadas, ordenadas e
processada .• no fundo Muruc.pal de Saude. de acordo com a Consnnucao Federal e
legislaçao aplicavel
§4..1 As despesas relativas a as.nstencia SOCIal seráo autorizadas, ordenadas e processadas por
meio do Fundo Municipal de Assrstencia Social, nos termos da Iegislaçào aplicável.
§ 5° O Secretario Muniripal de Educação e Desporto e o responsável pelo ordenamento das
despesas dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação BáSICa e de
Valorização dos Profissional" da Educação - FUNDFB lo' cios demais programas que
envolvam dispêndio de recursos da educação.
§611 A autorrzaç io e o ordenamento de despesas, a que se refere o capui deste artigo,
compreende a fe se de planejamento, adjudicação e a homologaçao de processos licitatónos
ressalvado o disposto no art. 8\1 da Lei n
ll 14 133, de 1::de abril de 202).
§7l' O ordenudor de despesa nâo será responsabilizado por prejuízos c ausados ao erário
decorrentes de atos praticados por agentes subordinados que excedam ao; ordens recebidas
salvo em caso de coruvencia. devidamente apurada em mquerito admin stranvo.
Art. 3
2 As notas de empenho relativas às despesas ordenadas e autorizadas pelos Secretários
sob responsabilidade destes serào assínadas conjuntamente com o Tesoureiro do Municipio
Art. 4" A contabilidade e o processamento das despesas serão tu tos nas dependência ••da
Secretaria de Finanças, sob a superVIsa o do Secretário de Finanças. mas sem
responsabilidade imediata deste "obre d liquida .•ao da despesa, CU),- boa-fé é presumida pelo
Secretario responsavel pela hquidaçao
§lQ Fxcetuarn-se da <,upen 1<,.10da Secretaria de Finanças as despesas autorizadas, ordenadas
. processadas 11.1<, dependênc ia., ondr funcionam 0& orgaos da Admirustraçz o Indireta que
tem contabihdade propna.
JOSERINALDO §211 A autorizaçao de pagamento dos ordenadores de despe "a pr(' <'upOE' a sua boa-fé de
DE FlGUEREDO _. _
LOPES:743S3837 modo que a <;upervlsào de que trata o cupu! nao implica na r!:"'ronc;ab1l1zaçao do Secretario
400 de Finanças no ordenamento de desr-esa das demais c..,ecretari l<,
A\ do de f{.}'r"'kl (!'Ç ~ t
~ j(J'J.( R'''.:''lOO Cl
<.J: x,
oP( '. ;)8>1400
ol:1)~'''1 16
»1 l'9.c;. .o
I
Art. 5" O processamento de despesas cUJos valores de contrataçao estejam dentro dos lurutes
previstos nos incisos I e II do art 7l:j da lei n
Q 14 1~12021 devera ser formalizado por meio
de processo simplificado, devidamente Instruído Junto a TeSOUTcUld do MUI1lÔplO,contendo
a seguinte documentação comprobatória
PREFEI U A DE
SÃO BENEDITO DO SUL
II - nota de empenho,
H- o instrumento de contrato. quando necessano,
III- a Jocumentaçao relativa ao curnpnrnento do objeto, entreg 1 do be-n ou conclus.io
da etapa da obra ou serviço:
IV-.\ autonzaçao pdr., pagarr-ento
CAPÍTULO III
DO CONTROLE DA DESPESA E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6
Q A Controladoria Municipal acompanhará d execuçao da despesa pelo monitoramento
dos preces-os simphfícado., de que trata o art. 5
t
desta I ei, bem como outros meios e
procediment );> estabelecido., nas normas de controle interno.
Art. '"J9 Fvta Tf'1 ,>erl rpgtuamentadd, nos pontos necessários, por Decreto Executivo, podendo
a Secretaria de Finanças emitir instruções normativas. errar formulanos e estabelecer
procedimentos pard o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 8~.Esta Lei entra em VIgor na data de sua publ.caçáo.
Sao Benedito do Su]/PF, 15 de setembro de 202..,
JOS( R1NALDO DE ::~~:~f~~L.~
FIGUFRfOO .mC.4J>1&J.«<.
• LOPE5:l4353837400 ~,,:='"."',"'.
JOSE RINALOO DE FIGUEREDO LOPES
PREFEIT<

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