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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO DA SILVA"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
PROJETO DE LEI NO002/2023'
INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ E DE
PROTEÇÃO A PRIMEIRA INFÂNCIA NO
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
o VEREADOR CELSO DIOGO MARCIONILO SILVA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o que dispõe a legislação vigente, submete à apreciação do
Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal do Bebê e de Proteção à Primeira
Infância, a qual passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de São
Benedito do Sul/PE.
Parágrafo único. A Semana Municipal do Bebê e de Proteção à Primeira
Inf'anciacontará com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado na segunda
quinzena do mês de maio.
Art. 2°Na Semana Municipal do Bebêe de Proteção à Primeira Infância, realizar-seão atividades voltadas para a proteção integral à primeira infância, bem como, ações
voltadas as crianças e adolescentes, sendo também estendidas aos seus genitores,
responsáveis, cuidadores e profissionais da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas em prol da proteção integral à
primeira infância, englobarão palestras, seminários, oficinas, atividades lúdicas, campanhas
de orientação e esclarecimento, sempre numa perspectiva intersetorial e com abordagem
in terdisciplinar,
Art. 3° Os eventos poderão contar com a participação e colaboração de todas as
Secretarias Municipais com atribuição para a proteção à primeira infância, podendo atuar
de forma conjunta e coordenada, visando realizar ações programadas e efetivas em prol da
realização de políticas públicas voltadas a Primeira Infância.
Art. 4° Poderão ser convidados a participar das ações voltadas a Semana do Bebêe
de Proteção à Primeira Infância, os estudantes do município, os acadêmicos, especialistas
da área, pesquisadores, bem como entidades (governamentais e não-governamentais) que
integram a rede de proteção a primeira infância, a criança e ao adolescente.
Rua Boa Vista, n° 30 - Centro
São Benedito do Sul-PE - CEP:55410-000
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DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO DA SILVA"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
Art. 5° Fica autorizada 'i realização de parcerias com o Governo do Estado de
Pernambuco, para realização de atividades conjuntas, em prol da atenção a primeira
infância.
Art. 6°As atividades alusivas serão custeadas mediante dotações orçamentárias
específicas, bem como doações de terceiros e repasses advindos da União e do Estado de
Pernambuco, e serão regradas por crono ama a ser elaborado pelo Poder Executivo
Municipal, juntamente com as institui N
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