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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
"CASA "CíCERO MARClONILO DA SILVA"
CNPJ 11.530.607/0001-08
PROJETO DE LEI N° 9/2025
Dispõe sobre a vedação da contratação para o
cargo de Professor do Ensino Fundamental I e 11
que não possuam curso superior e formação
acadêmica específica para a área, no âmbito da
rede pública municipal de ensino de São Benedito
do Sul - PE, e dá outras providências.
Art. 1° Fica vedada, no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Benedito
do Sul, a contratação, nomeação ou designação de professores para o Ensino
Fundamental I e 11que não possuam curso superior e formação acadêmica específica
exigida para a área de atuação.
Art. 2° A atuação docente observará os seguintes critérios:
1-para o Ensino Fundamental I (1° ao 5° ano) exigência de diploma de Licenciatura
Plena em Pedagogia ou curso superior equivalente, conforme legislação vigente;
II - para o Ensino Fundamental 11(6° ao 9° ano): exigência de diploma de
Licenciatura Plena na respectiva área de conhecimento (Língua Portuguesa,
Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, Língua Inglesa,
entre outras).
Art. 3° É vedada a designação ou contratação de profissionais sem a devida
comprovação da habilitação específica, ressalvadas situações excepcionais e
temporárias, devidamente justificadas, com prazo máximo de 12 (doze) meses,
improrrogáveis.
Art. 4° Os profissionais atualmente contratados em pleno exercício da função que não
possuam curso superior serão desligados no prazo máximo de 90 (noventa) dias e
aos que possui, porém não na área de formação acadêmica específica para a área de
atuação a SME/SEDUC terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para sua devida
regulamentação, assim garantindo o ensino-aprendizagem com qualidade.
Art. 5° A atribuição de disciplinas aos professores da rede pública municipal de ensino
deverá observar, obrigatoriamente, a área de formação específica do docente, em
conformidade com a legislação educacional vigente.
Art. 6° É vedado ao professor ministrar disciplinas fora da sua área de formação.
Pç. Boa Vista, nQ 557 CEP:55.41-000Centro São Benedito do Sul-PE 5410-000
Fone: (ZAP) (81) 98882-9107
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
"CASA "CíCERO MARClONILO DA SILVA"
CNPJ 11.530.607/0001-08
§ 1° - Em caráter excepcional, e exclusivamente para o cumprimento da carga horária
mínima ou integralização da jornada de trabalho, o professor poderá lecionar disciplina
diversa daquela de sua formação.
Art. 7° O descumprimento desta Lei acarretará a nulidade do ato de contratação,
nomeação ou designação, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
cabíveis ao gestor responsável.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Benedito do Sul - PE, em 30 de
setembro de 2025.
At.te
Vereador M
Pç. Boa Vista, nº 557 CEP:55.41-000Centro São Benedito do Sul-PE 5410-000
Fone: (ZAP) (81) 98882-9107
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