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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
{{CASA {{CíCERO MARCIONILO DA SILVA"
CNPJ 11.530.607/0001-08
Gabinete vereador Messias Rodrigues requerimento nO37/2025
AO EXCELENTISSIMO Sr. JOSÉ RINALDO FIGUEIREDO LOPES.
PREFEITO DO MUNiCíPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL ESTADO DE
PERNAMBUCO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Benedito do
Sul-PE
O Vereador Manoel Messias Rodrigues da Silva, abaixo subscrito, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente REQUERER, após ouvido o
Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município o
presente requerimento, solicitando providências no sentido de:
1. Cumprir integralmente a Resolução CNE/CEB nO7, de 14 de dezembro de 2010,
que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9
anos, em especial no que se refere à organização do trabalho pedagógico e à garantia
das condições necessárias para uma educação de qualidade.
2. Assegurar a plena aplicação da Lei Federal nO11.738, de 16 de julho de 2008, que
institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público
da educação básica, incluindo a obrigatoriedade de destinar 1/3 (um terço) da jornada
de trabalho para atividades extraclasse, tais como planejamento, estudos e avaliação,
conforme dispõe a legislação.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa garantir a efetividade dos direitos já assegurados em
âmbito nacional aos profissionais do magistério, contribuindo para a valorização da
carreira docente, a melhoria das condições de trabalho e, consequentemente, a
elevação da qualidade do ensino público municipal.
A Resolução CNE/CEB nO7/2010 orienta a organização do Ensino Fundamental em
todo o país, enquanto a Lei nO 11.738/2008 estabelece normas de observância
obrigatória pelos entes federativos, incluindo o piso salarial e a jornada de trabalho
com reserva de 1/3 para atividades extraclasse.
Cumprir tais normas significa respeitar a legislação, valorizar os professores e
fortalecer a educação pública de São Benedito do Sul-PE.
Pç. Boa Vista, nº 557 CEP:55.41-000Centro São Benedito do Sul-PE 5410-000
Fone: (ZAP) (81) 98882-9107
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
"CASA "CíCERO MARClONILO DA SILVA"
CNPJ 11.530.607/0001-08
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Benedito do Sul 01 de setembro de
2025.
L
Pç. Boa Vista, nº 557 CEP:55.41-000Centro São Bénedito do Sul-PE 5410-000
Fone: (ZAP) (81) 98882-9107
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