PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
Construindo o Futuro com a Força do Povo!
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
Cria a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia no
Município de São Benedito do Sul, institui cargos em
comissão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, Estado de Pernambuco, no uso das
competências que lhe são atribuídaspela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento nas disposições da Lei Complementar
nº 101, de 2000, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1ºFica criada, no âmbito da Administração Direta do Município de São Benedito do Sul, a
Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, órgão responsável pelo desenvolvimento de políticas
públicas voltadas à inovação, modernização administrativa, transformação digital, inclusão
tecnológica e apoio ao desenvolvimento científico no território municipal.
Art. 2ºA estrutura da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia compreende:
I-o Gabinete do Secretário;
Il — unidades administrativas que vierem a ser definidas por ato infralegal, desde que
compatíveis com as atribuições do órgão.
Art. 3ºFica criado o cargo de Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia, de natureza política, cujo
vencimento é o fixado por lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia constam do
Anexo T desta Lei.
Art. 4ºFicam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, 02 (dois) cargos em
comissão de Assessor de Gabinete, vinculados administrativamente à Secretaria, podendo, entretanto,
serem funcionalmente aproveitados para apoio ao Gabinete do Prefeito, conforme necessidade
administrativa.
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000
E-mail, pmsbenedito (o yahoo.com.br CNPJ; 10.145.803/0001-98
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$1º Os cargos de Assessor de Gabinete possuem remuneração de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais).
82º As atribuições dos Assessores de Gabinete constam do Anexo II desta Lei.
Aut. 5PAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito do Sul/PE, 25 de novembro de 2025.
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JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPES
PREFEITO
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ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.
VA
8.
9,
Formular, coordenar e executar as políticas públicas municipais de inovação, ciência,
tecnologia e transformação digital.
Planejar, supervisionar e avaliar programas e ações voltados à modernização da administração
pública municipal, desenvolvimento tecnológico e inclusão digital.
Promover a integração entre o Município e instituições de ensino, pesquisa e inovação,
públicas ou privadas.
Estimular iniciativas de empreendedorismo tecnológico, economia digital, capacitação
profissional e difusão de tecnologias sociais.
Coordenar projetos estruturantes referentes à digitalização de serviços públicos, gestão de
dados, segurança da informação e sistemas de governo eletrônico.
Desenvolver e implementar ações de suporte à utilização de tecnologias em escolas, unidades
de saúde, agricultura, gestão ambiental e demais políticas setoriais.
Propor regulamentações, diretrizes e normas internas relacionadas à inovação e à tecnologia.
Representar o Município em fóruns, conselhos, comitês e eventos relacionados à ciência e
tecnologia.
Gerir os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria, zelando pela boa aplicação dos
recursos públicos.
10. Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal.
A
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ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DOS ASSESSORES DE GABINETE
1. Prestar apoio técnico-administrativo ao Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia e,
quando designado, ao Gabinete do Prefeito.
2. Elaborar minutas de documentos oficiais, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes
administrativos.
3. Auxiliar na organização de agendas, reuniões, eventos, audiências e atividades institucionais.
4. Realizar pesquisas, levantamentos de dados e estudos necessários ao desenvolvimento de
projetos da Secretaria.
5. Acompanhar demandas, controlar prazos. monitorar processos administrativos e apoiar o
trâmite de documentos.
6. Auxiliar na articulação com outras secretarias, órgãos municipais, entidades privadas e
instituições de pesquisa.
7. Apoiar a execução de programas e ações de inovação, inclusão digital, modernização
administrativa e transformação tecnológica.
8. Exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário Municipal ou do
Prefeito.
Remuneração: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
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