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CAMARA MUNICIPAL DE SAO
BENEDITO DO SUL-PE
"CASA CÍCERO MARCIONILO"
CNPJ (MF) 11.530.607/0001-08
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVON°13/2025, DE 11DE E DEZEMBRODE 2025.
CONCEDE TíTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO
MUNICíPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL AO DEPUTADO
ESTADUAL GUSTAVOEUFRÁSIO CAMPOS GOUVEIA, E DÁ
OUTRASPROVIDtNCIAS.
o VEREADOR JOÃO PAULO LOBO, no uso das atribuições conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa, bem como pela Lei Orgânica deste Município e Constituição
Federal, submete ao douto Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo, solicitando a
aprovação e promulgação pela Mesa Diretora, conforme segue:
CONSIDERANDO a relevante trajetória pública do Deputado Estadual Gustavo
Gouveia, destacada tanto pelo trabalho desenvolvido em prol do desenvolvimento de cidades
pernambucanas e do bem-estar da população, quanto pelo período em que atuou como
Secretário de Obras e Serviços Públicos de Paudalho, ocasião em que implementou
importantes ações estruturais que elevaram a qualidade de vida dos munícipes;
CONSIDERANDO que o Deputado Gustavo Gouveia tem obtido express1va
confiança popular, demonstrada por sucessivos resultados eleitorais significativos,
evidenciando o reconhecimento público de seu trabalho e a legitimidade de sua atuação em
defesa dos interesses da população pernambucana;
CONSIDERANDO que, já em seu primeiro mandato como Deputado Estadual,
demonstrou forte atuação legislativa, tendo 122 Leis sancionadas e 256 Projetos de Lei
aprovados, números que traduzem sua dedicação ao serviço público e sua eficiência enquanto
parlamentar;
CONSIDERANDO o relevante impacto social das leis propostas por Gustavo
Gouveia, como a Lei n° 17.160/2021, que assegura prazo máximo para exames a pessoas
com câncer, e a Lei n° 17.220/2021, que amplia a validade de laudos de pessoas com TEA,
reduzindo burocracias e facilitando o acesso a benefícios;
CONSIDERANDO, por fim, que o homenageado possui trajetória marcada pelo
compromisso social, pela busca de melhorias estruturais, pela defesa de grupos vulneráveis e
pelo legado político herdado de sua família, fatos que legitimam plenamente a concessão da
presente honraria, RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido ao Sr. Gustavo Eufrásio Campos Gouveia, o Título de
Cidadão Honorário do Município de São Benedito do Sul/PE, em reconhecimento aos
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 3684-1179
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO DO SUL-PE
"CASA CÍCERO MARCIONILO"
CNPJ (MF) 11.530.607/0001-08
relevantes servíços prestados .e à contribuição significativa para o desenvolvimento social,
estrutural e legislativo que beneficia diretamente o povo desta municipalidade.
Art. 2° À Presidência desta Casa Legislativa caberá, em acordo com o homenageado,
marcar a data, horário e local para entrega da honraria prevista no artigo anterior, em Sessão
Solene e festiva, previamente convocada.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Benedito do Sul /PE, 11 de dezembro de 2025.
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Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 3684-1179
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