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PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
CONSTRUINDO O FUTURO COM A FORÇA DO POVO!
PROJETO DE LEI N° 001/2026
Alterada a redação dos arts. 30 e
34 da Lei Municipal n° 415/2005 e
da outras providências.
o PREFEITO DO MUNiCíPIO DE SÃO BENEDITO DO SULlPE, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, coloca para
apreciação da Egrégia Câmara de Vereadores do Município de São Benedito
do Sul o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação dos arts. 30 e 34 da Lei Municipal n°
415/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 300missis
I-omissis
11 - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente
indicados pelo Poder Executivo.
111 - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente
indicados pelos servidores efetivos municipais,
representando ativos inativos e pensionistas.
Art. 34.omissis
I-omissis
11 - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente
indicados pelo Poder Executivo.
111 - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente
indicados pelos servidores efetivos municipais,
representando ativos inativos e pensionistas.
Art.2° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em,1 O de fevereiro de 2026.
JOSE RINALDO DE ~i;~~~~;EaF~~":!r'~
FIGUEREDO LOPE5:74353837400
JOsê-wtttA1.l)M~~5.o611rdf)ES
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE - CEP: 554.10-000 CNPJ:
10.145.803/0001-98
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