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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaINSTITUI O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.113 DE DEZEMBRO DE 2020.
native_id228

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição colocada em 2ª Votação
2026-02-19 Proposição colocada em 1ª Discussão e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-27T09:39:16.641063-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0
2026-02-19T16:15:46.674533-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
ConstrUindo o Futuro com a Força do Povo!
PROJETODELEIN!!02/2026
INSTITUIO PISOSALARIALDOSPROFISSIONAISDO MAGISTÉRIO
NO MUNldplO DE SÃO BENEDITODO SUL-PE A PARTIRDA
EDiÇÃODA lEI FEDERALNº 14.113 DE25 DEDEZEMBRODE
2020.
o PREFEITODO MUNlcfplO DESÃO BENEDITODO SUL-PE, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
PROJETODELEI:
Art. 12 O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica no
Município de São Benedito do Sul-PE, na forma da lei Federal n2 11.738 de 16 de julho de 2008,
a partir da edição da lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, reger-se-á conforme o
disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta lei, considera-se profissional do magistério da
educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de
educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível
superior, em curso de licenciatura plena.
Art. 22 A partir do exercício de 2026, o piso salarial do profissional do magistério público da
educação básica do Município de São Benedito do Sul-PE será de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e
trinta reais e sessenta e três centavos) para uma carga horária de trabalho de 200 (duzentas)
horas/aula mensais.
§12 O valor disposto no caput poderá ser reajustado na forma do art. 5º, parágrafo único da lei
Federal nº 14.113/2020, em percentual suficiente para ser alcançado o piso salarial
nacionalmente unificado.
§22 Na hipótese de haver alteração no critério do reajuste previsto na lei Federal nº
JOSERINALDO 14.133/2020, passará a ser adotado o mesmo critério de reajuste em percentual suficiente para
DE FIGUEREDO
LOPES:74353837 ser alcançado o piso salarial nacionalmente unificado.
400
Assinado de form. digitaI
i~~:~·AtOODf §32 Ao professor de nível médio será garantido o pagamento do piso salarial nacionalmente
LOPE5:74153837400
Dados:2026.D2.19 f
00,.""",'00' uni icado, sem progressão.
Rua 01 . .10 t \Janano. 218. ( entro - São Benedito do Sul- Ph , ( FI': 5",.410-000
E-muil.pmshencdttn (l) ahoo.com hr ( ,\P.I· 10.1"5.803/0001 91'1
PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
COllstru ndo o Futuro com a força do Povo!
Art. 32 As gratificações de que tratam os arts. 14 e 15, bem como quaisquer gratificações
previstas na Lei Municipal n2 502/2010, incidirão sobre o valor do piso salarial nacionalmente
unificado, proporcional à carga horária.
Art. 42 As gratificações de Coordenação e de Supervisão terão valor fixo na seguinte ordem:
I - Gratificação de Coordenação: R$ 1.443,08 (mil quatrocentos e quarenta e três
reais e oito centavos);
11 - Gratificação de Supervisão: R$ 721,54 (setecentos e vinte e um reais e
cinquenta e quatro centavos).
Art. 52 Sobre o Anexo IV da Lei Municipal n2 502/2010, será aplicado um percentual de reajuste
na ordem de 5,4%, passando a vigorar na forma do Anexo Idesta Lei.
Art. 62 O Anexo V da Lei Municipal nº 502/2010, será aplicado um percentual de reajuste na
ordem de 5,4%, passando a vigorar na forma do Anexo 11 desta Lei.
Art. 72 Fica revogados os dispositivos da Lei Municipal nº 502/2010 que contrariarem o
disposto nesta Lei, especialmente quanto à unificação de carreira de que trata o art. 3º desta
Lei.
Art. 82 Aos professores inativos de nível médio com direito à paridade na forma Constitucional,
será garantido o pagamento do piso salarial nacionalmente unificado.
Art. 92 As despesas decorrentes desta: Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já
consignadas na lei orçamentária do exercício de 2026.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
1º de janeiro de 2026.
São Benedito do Sul, 13 de fevereiro de 2026.
JOSE RINALDO Assinado deforma digitai
DE FIGUEREDO :-~:~NALOODE
LOPES:74353837 LOPES,74353837400
JOSÉ RllNAlDO fjE ~fób LOPES
PREFEITO
Rua Dr, Jose "ariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PF, ( Fi>: ':;':;AI0-000
f -m.iil.pmsbenedito u),thoo.com.br ( 'iJ»J' 10 145.8031{)(lOI-98
PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
COl'utrulOdo (Ifuturo com a força do Povo!
ANEXO I DO PROJETO DE LEI N!! 02/2026
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N!! 502 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
GRADE DE VENCIMENTOS DE PROFESSOR ls0H (30HSEMANAIS)
GRADE DE VENCIMENTOS
Classe/Faixa Médio Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado
N-IV-D - 5.156,65 5.672,32 6.239,55 6.863,50
N-IV-C - 4.911,10 5.402,20 5.942,43 6.536,68
N-IV-B - 4.677,24 5.144,96 5.659,45 6.225,40
N-IV-A - 4.454,51 4.899,96 5.389,97 5.928,96
N-III-D - 4.911,10 5.402,20 5.942,43 6.536,68
N-III-C - 4.677,24 5.144,96 5.659,45 6.225,40
N-III-B - 4.454,51 4.899,96 5.389,97 5.928,96
N-III-A - 4.242,39 4.666,64 5.133,30 5.646,63
N-II-D - 4.677,24 5.144,96 5.659,45 6.225,40
N-II-C - 4.454,51 4.899,96 5.389,97 5.928,96
:
N-II-B - 4.242,39 4.666,64 5.133,30 5.646,63
N-II-A - 4.040,37 4.444,41 4.888,85 5.377,74
N-I-D - 4.454,51 4.899,96 5.389,97 5.928,96
N-I-C - 4.242,39 4.666,64 5.133,30 5.646,63
N-I-B - 4.040,37 4.444,41 4.888,85 5.377,74
N-I-A 3.847,97 3.847,97 4.232,77 4.656,06 5.121,66
São Benedito do Sul, 13 de fevereiro de 2026.
JOSE RINALDO DE ~,,:~~~;af~!~~~
FIGUEREOO lOPES:74353837400
JOSE~r~Am636'rr:1iu;~E~~'LOPES
PREFEITO
Rua DI. losé Mariano, 218. ( entro - São Benedito do Sul . })F, (FI>' ':;5.4 10-000
( -m.ul.pmsbeneduo a ~ahoo.com.b r ('\ P I: 10.14580311)001-98
PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
ConstrUindo o Futuro com a f1)rça do Povo!
ANEXO 11DO PROJETO DE LEI N2 02/2026
ANEXO V DA LEI MUNICIPAL NI! S02 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
GRADE DE VENCIMENTOS DE PROFESSOR 200H (40H SEMANAIS)
GRADE DE VENCIMENTOS
Classe/Faixa Médio Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado
N-IV-D - 6.875,54 7.563,09 8.319,40 9.151,33
N-IV-C - 6.548,13 7.202,95 7.923,24 8.715,57
N-IV-B - 6.236,32 6.859,94 7.545,94 8.300,53
N-IV-A - 5.939,34 6.533,28 7.186,60 7.905,27
N-III-D - 6.548,13 7.202,95 7.923,24 8.715,57
N-III-C - 6.236,32 6.859,94 7.545,94 8.300,53
N-III-B - 5.939,34 6.533,28 7.186,60 7.905,27
N-III-A - 5.656,52 6.222,17 6.844,38 7.528,83
N-II-D - 6.236,32 6.859,94 7.545,94 8.300,53
N-II-C - 5.939,34 6.533,28 7.186,60 7.905,27
N-II-B - 5.656,52 6.222,17 6.844,38 7.528,83
N-II-A - 5.387,16 5.925,88 6.518,46 7.170,32
N-I-D - 5.939,34 6.533,28 7.186,60 7.905,27
N-I-C - 5.656,52 6.222,17 6.844,38 7.528,83
N-I-B - 5.387,16 5.925,88 6.518,46 7.170,32
N-I-A 5.130,63 5.130,63 5.643,70 6.208,06 6.828,88
,
São Benedito do Sul, 13 de fevereiro de 2026.
JOSE RINALDO DE "',;n"'od.fo"nad~'"
FIGUEREDO r,~~:~NAlDODE
~S;743~3l!_3140 !...Df>E5,743S3837400 Jos~".NALDO Dt tf§~RBJlEJt.OPES
PREFEITO
Rua Dr, JOSt 'lananu, 21S, Centro - ~:ill Benedito do Sul - PE, CfJl: 55...•10-000
f -m ul.pmsbenedito a ~ahoo.com.br (., PJ: 10.l45.803/0001-1)8

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