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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
"CASA ((CíCERO MARCIONILO DA SILVA"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
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r' ct.v..c.... J. I".
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PROJETODE LEI MUNICIPAL NR cit/2022
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA
MATÉRIA DE AGROECOLOGIA NO
ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE
PÚBLICA DE SÃO BENEDITO DO
SUL,EDÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA, através dos poderes
conferidos pela Lei Orgânica Municipal e esteados pelo Regimento Interno desta Casa
Legislativa, submete à apreciação do Douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 12 Torna-se obrigatório em todas as unidades escolares da Rede Pública e
Privada de Ensino no âmbito do Município de São Benedito do Sul, a implantação no
currículo escolar a matéria de conhecimento sobre Agroecologia, que deve ser iniciada
e incluída na disciplina de ciências.
Art. 2° Caberá a Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico,
adaptar a implantação do objeto desta lei em consonância com a realidade de cada
unidade educacional e o perfil regional.
Art. 32 O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, implantará diretrizes para a realização de palestras para o ensino
fundamental sobre Agroecologia, a fim de aguçar a curiosidade dos alunos, sobretudo,
conscientizá-los sobre esse tema tão relevante.
Parágrafo Único: As unidades de ensino poderão receber convidados
especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito do Sul, 24 de novembro de 2022.
Rua Boa Vista, nº 557 - Centro
São Benedito do Sul-PE- CEP:55410-000
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