texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
"CASA "CíCERO MARCIONILO DA SILVA" i. .t" " .' 4 _Jl' ~),
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08 ••..c. cll)J. 0~_ ,_:_
PROJETODE LEI MUNICIPAL Nº 005/2022
DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL
PARA TODOS OS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO
MUNiCíPIO DE SÃO BENEDITO DO
SUL, NO DIA DESEUANIVERSÁRIO, E
DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
._ O VEREADOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA, através dos poderes
conferidos pela Lei Orgânica Municipal e esteados pelo Regimento Interno desta Casa
Legislativa, submete à apreciação do Douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Os servidores públicos municipais de São Benedito do Sul, ficam
autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu aniversário,
sem prejuízos financeiros em seus vencimentos.
Parágrafo único - O servidor deverá informar a sua chefia imediata com
antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, sobre o desejo de gozar do seu direito de
folga no dia de seu aniversário, para que providencie sua substituição.
Art. 22 O benefício previsto na presente Lei, somente poderá ser usufruído no
dia do aniversário do servidor, ficando vedada a sua transferência para outra data.
Art. 32 O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu
aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou, quando estiver em pleno
~ gozo de férias ou qualquer tipo de licença.
Art. 42 Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o
servidor que não possuir em sua ficha funcional qualquer das situações enumeradas a
seguir:
I - advertência escrita nos últimos cinco anos;
11 - punição com suspensão nos últimos cinco anos;
111 - mais de três faltas sem justificativa no período de um ano;
IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por sessenta
dias no período de doze meses consecutivos.
Rua Boa Vista, nº 557 - Centro
São Benedito do Sul-PE- CEP:55410-000
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
"CASA "CíCERO MARCIONILO DA SILVA"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
Art. 5g A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham em
turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde fica a critério da
chefia imediata, que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua
substituição por outro profissional no dia da folga.
Art. 6g Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito do Sul, 24 de novembro de 2022.
Rua Boa Vista, nQ 557 - Centro
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
open original →