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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUl-PE
CASA "HELlODORO PEREIRA DE ANDRADE"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
PROJETO DE LEI N2 OS/2021
Nomeia como Cicero Marcionilo da Silva, a nova
sede da Casa Legislativa deste município situada
Rua da Boa Vista, n!! 557, Centro, São Benedito do
Sul/PE.
O VEREADOR SIVANALDO MARCOllNO DA SILVA, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica
Municipal e esteados pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de São Benedito do Sul, submete à apreciação
te Douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 12Fica denominada como Câmara Municipal Cícero Marcionilo da Silva, a nova Sede da Casa Legislativa
situada na Rua da Boa Vista, nº 557, Centro, na cidade de São Benedito do SuIjPE.
Art. 22 Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a confeccionar a placa alusiva ao nome do
homenageado de que trata o Art. 1º desta Lei.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito do Sul, 02 de dezembro de 2021.
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SIVANALDO MARCOLlNO DA SILVA
VEREADOR AUTOR
Praça Caetano Alves de Aquino, s/n - Centro - Fone: (81) 3684-1179
São Benedito do Sul-PE- CEP:55410-000
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