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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO DO SUL-PE
“CASA CÍCERO MARCIONILO”
CNPJ (MF) 11.530.607/0001-08
REQUERIMENTO Nº 017/2026.
Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 16 de abril de 2026.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPES,
PREFEITO DO MUNICPÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE.
ASSUNTO: REQUERIMENTO SOLICITANDO A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 525/2012
PARA ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS AO SALÁRIO MÍNIMO.
Prezado, cumprimentando-o cordialmente, na qualidade de VEREADOR e
representante do povo deste Município de São Benedito do Sul, no uso das atribuições legais
e regimentais que me são incumbidas, venho solicitar a alteração da Leí Municipal nº
525/2012, que dispõe sobre os ajustes nos vencimentos dos servidores públicos
municipais do quadro efetivo ativo, aposentados e pensionistas.
Nessa perspectiva, o presente requerimento tem por finalidade assegurar que
nenhum servidor público municipal perceba vencimento inferior ao salário mínimo
nacional vigente, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e da valorização do trabalho.
Venifica-se que. atualmente, há cargos cujos vencimentos se encontram abaixo do
salário mínimo, o que afronta diretamente o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição
Federal, que garante o salário mínimo como piso nacional capaz de atender às necessidades
básicas do trabalhador
Dessa forma, taz-se necessária a devida adequação legislativa, por meio de emenda à
referida lei, a fim de garantir que todos os cargos do quadro efetivo, bem como os proventos
de aposentados e pensionistas, sejam ajustados para, no mínimo, o valor correspondente ao
salário mínimo vigente.
Ressalte-se que tal medida não apenas assegura o cumprimento da legislação
constitucional, mas também promove justiça social, valorização do servidor público e
respeito aos direitos fundamentais.
Assim, solicitamos que sejam adotadas as providências cabíveis para
encaminhamento de projeto de lei que promova a devida alteração da Lei Municipal nº
525/2012, garantindo a adequação dos vencimentos ao salário mínimo, com a maior
brevidade possível.
Rua Boa Vista, nº 557 - Centro - Fone: (81) 98882-9107
São Benedita do Sul-PE - CEP: 55410-000
(O
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO DO SUL-PE
“CASA CÍCERO MARCIONILO”
CNPJ (MF) 11.530.607/0001-08
Agradeço antecipadamente pela atenção e disponibilidade para tratar deste assunto
tão relevante para nossa comunidade. Reitero por fim, os votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente, A
VEREADOR-AUTOR
Rua Boa Vista, nº 557 - Centro - Fone: (81) 98882-9107
São Benedito du Sut-PE - CEP: 55410-000
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