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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaFIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 Proposição aprovada em plenário — —

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1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
IICASA IIHElIODORO PEREIRA DE ANDRADE"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
PROJETODE LEI N2 001/2021
. FIXA O VALOR DO SALÁRIO MfNIMO DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL,
Estado de Pernambuco, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal,
combinados com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 12 O salário mínimo dos servidores ativos municipais no âmbito do Poder
Legislativo ficam fixados em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), nos termos da Medida Provisória nº
1.021, de 30 de dezembro de 2020, da Presidência da República, que instituiu o valor do Salário
Mínimo Nacional a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no
pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação
no vencimento-base fixado por lei específica.
Art. 22 A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 32 A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021.
São Benedito do Sul, 04 de janeiro de 2021.
Praça Caetano Alves de Aquino, nQ 30 - Centro - Fone: (81) 3684-1179
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000

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