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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
IICASA IIHELlODORO PEREIRA DE ANDRADE"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
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PROJETO DE LEI N2 {2ri /2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade .do estudo de
história do município de São Benedito do
Sul/PE na parte diversificada do currículo
escolar, nas unidades de ensino da rede
. pública e privada no âmbito da cidade de São
Benedito do Sul/PE.
Celso Diogo Marcionilo Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e esteado pelo Regimento Interno desta Casa de
Legislativa, submete à apreciação deste Douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Considerando, que o art. 26 da Lei de Diretrizes de Base de Educação
Nacional impõe que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do
ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada em cada sistema
de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida
pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos
educandos.
Art. 12 Torna-se .obrígatórto em todas as unidades escolares da rede
pública e privada de ensino no âmbito do município de São Benedito do Sul/PE, a
implantação no currículo escolar de matéria de conhecimento que trate sobre a
riqueza histórica, bem como, as tradições culturais desta cidade, que serão aplicadas
com projetos interdiciplinares.
Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Vereador Autor
Praça Caetano Alves de Aquino, nº 30 - Centro - Fone: (81) 3684-1179
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
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