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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaDispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a celebração de contrato de consórcio público. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Matéria Arquivada — —

Documents (1)

texto original #

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SÃO BENEDITO DO SUL
~o ~ YI.C55~~evJe.
PROJETO DE LEI N° 002/2021
Dispõe sobre a ratificação do
Protocolo de Intenções para a
celebração de contra to de consórcio
público.
CLÁUDIO JOSÉ GOMES DE AMORIM JÚNIOR, Prefeito Municipal
de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal
n" 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto
n° 6.017/2007, o Protocolo de Intenções do Consórcio Público
Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras - CONIAPE para
fins de celebração do Contrato de Consórcio Público entre os Executivos
Municipais integrantes deste consórcio e cujas disposições serão
implementadas através desta Associação Pública com personalidade
jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira
denominada CONIAPE, cuja sede é localizada na cidade de Caruaru/Plc,
apresentando prazo indeterminado de duração e de característica
multifuncional com base nos termos do art. 1°, § 1°, da aludida Lei dos
Consórcios Públicos.
Art. 2°. O CONIAPE, após a celebração do contrato de consórcio
público, integrará a Administração Indireta do Executivo Municipal de São
Benedito do Sul/PE e terá por finalidade a realização dos interesses
comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas
políticas públicas, tudo em conformidade com os termos do art. 37, inc.
XIX, da Constituição Federal, bem como da Lei Federal n" 11.107/2005
(Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto n" 6.017/2007.
Art. 3°. Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
assinar, cumprir e fazer cumprir o respectivo Contrato de Consórcio
Público que será celebrado a partir desta ratificação, bem como os
eventuais aditivos celebrados ao longo de sua vigência.
Art. 4°. O Município fica autorizado a contribuir mensalmente para
o CONIAPE e também a celebrar Contratos de Rateio, de Programa e de
Gestão, nos moldes da Lei Federal 11.107/2005.
Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta de dotações específicas consignadas no orçamento geral
do Município e em créditos adicionais.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Benedito do Sul, 24 de fevereiro de 2021.
CLÁUDIOJ - tuCl D9· ORIMJÚNIOR
~É(PREFEI~
sÃO BENEDITO DO SUL
~a.~~
PROJETODELEIN°002DE20 DEABRILDE2021.
Dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
~; ,
o PREFEITO DO MUNICíPIO DE SÃO BENEDITO DO SUl, Estado de
Pernambuco, no uso de suasatribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43
da Lei Federal n' 4320/64, submete à apreciação da Câmara de Vereadores.
o seguinte projeto de Lei:
Art.l '. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento
Municipal de 2021 sancionado pela Lei n' 672 de 03 de novembro de 2020,
um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 20.000,00, destinado a
inclusão de despesas com pagamento de parcelamento de débito junto ao
IPSESBpor meio da operação especial discriminada no Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários
provenientes da anulação parcial de dotações existentes no Orçamento
Municipal, discriminadas, detalhadamente, no Decreto de Abertura do
Crédito, conforme disposições do § 1°do art. 43 da Lei Federal n' 4.320/64.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros serão provenientes de
Recursos Próprios.
Art. 3°. EstaLeientra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de abril de 2021.
Cláudio,"o orim Júnior
• , ••• 4i' ••••.
••• SAO BENEDITO DO SUL
bs-peifo 14. ~ ~
ANEXO ÚNICO
DOTAÇÕES QUE FARÃO PARTEDO ORÇAMENTO APÓS ABERTURA DO
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL HISTÓRICO NATUREZA DA DESPESA VALOR R$ I
I
Operação Especial: .-. ~..•.-~
4.6.91.71 - Principal da 19.00CfÕ·õ·' Dívida Contratual
Amortização de Resgatado
28.843.0.01002
Dívida com o
3.2.91.22 - Outros IPSESB.
encargos sobre a dívida 1.000,00
por contrato _.- --",.,
",,.r_ '.
I TOTAL GERAL R$ 20.000,00
São Benedito do Sul, 20 de abril de 2021.
Cláudio r-LGoQ. de
Prefeito
orim Júnior
.~-,•.._~~_ ..

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