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PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
'Re.speá-o ~ ~~ 'j~
PROJETODELEINº 003/2021
ALTERAA LEI MUNICIPALNº 532 DE12 DEABRILDE
2012, PARA REAJUSTARO VALOR PAGO PELOS
PLANTÕESAOSMÉDICOSA SERViÇODO MUNicíPIO DE
SÃOBENEDITODOSUL-PE.
o PREFEITODOMUNIC(PIODESÃOBENEDITODOSUL-PE, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e
pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
PROJETODELEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 532 de 12 de abril de 2012 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o valor a ser pago aos
médicos plantonistas em serviço realizado no Município durante os dias
úteis, de segunda a sexta-feira."
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 532/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) o valor a ser
pago aos médicos plantonistas em serviço realizado no Município durante
os finais de semana, compreendidos o sábado e o domingo, considerados
também os feriados."
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 532/2012.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
consignadas na Lei Orçamentária vigente para a manutenção das ações e serviços públicos
de saúde.
Art. Sº Sem prejuízo do percentual autorizado na Lei Orçamentária Anual - LOA, fica o
Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, no
importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Parágrafo único. A discriminação orçamentária da abertura do crédito adicional especial
será detalhada no decreto de abertura do crédito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
abril de 2021.
São Benedito do Sul, 16 de abril de 2021.
CLÁUDIOJ
PREFEITO
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE - CEP: 55.410-000
Fone: (81) 3684-1154/ CNPJ: 10.145.803/0001-98
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